TJSP 30/09/2013 -Pág. 1741 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
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precatório e, após, aguarde-se pelo pagamento até 31/12/2015. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP), FERNANDO
APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0002781-54.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002781) - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Lian
Gonçalves Cursino - Diretora do Colegio Santa Rita Sistema Educacional Santa Rita Ltda - Oficie-se à impetrada, com cópia
da sentença e arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), FRANCISCO LOURENCO
TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP)
Processo 0002784-43.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002784) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Linea
Oste de Moraes Santos - Antes da análise para o julgamento do processo, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de
transação judicial apresentada pela Autarquia, em 05 dias. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON
RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0002786-42.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002786) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Melissa
Gomes da Silva e outros - Vistos. Tendo em vista que, conforme informação do Oficial de Justiça de fls. 18, a requerente mudouse do endereço informado na inicial, não sendo possível sua intimação para comparecimento à audiência designada pra o dia
03/10/2013 às 14:00 horas, fica a cargo de seu advogado a sua apresentação na referida audiência, devendo informar nos autos
o seu endereço atual. Int. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0002817-33.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002817) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Sebastiao Augusto Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sentença - Genérica - ADV: EDSON RENEE DE PAULA
(OAB 222142/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 0002817-33.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002817) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Sebastiao Augusto Pinheiro - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor em ambos os efeitos, eis que
protocolizado no prazo legal. Ao requerido para contra-arrazoar no prazo de 15 dias e, após, com ou sem elas, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP), MATEUS
DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 0002901-63.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002901) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Yandra Samara Arrebola Pedroso - Manifeste-se a exequente acerca da justificativa e proposta de acordo apresentadas pelo
executado, de fls. 16/17. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0002952-11.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002952) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Welber
Meira Rodrigues - Paulo Henrique Pinto da Silva e outro - Vistos. Aceito os esclarecimentos quanto ao numerário sacado por
autorização expedida nestes autos (trata-se de prestação alimentícia destinada a um dos filhos da “de cujus” enquanto menor de
idade), vale dizer, contudo, que tal providência não seria própria para ser dirimida nestes autos de inventário. No mais, concedo
ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federais e do recolhimento do
imposto ou declaração de isenção, mediante protocolo eletrônico de ITCMD. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: GISELE CRISTINA RODRIGUES BASSOTTO (OAB 239557/SP)
Processo 0002953-35.2008.8.26.0396 (396.01.2008.002953) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Julia
Marta Mariano - Vistos. Diante da concordância da parte autora, homologo o cálculo de liquidação apresentado pela Autarquia,
certificando-se o decurso do prazo sem impugnação. Requisitem-se as quantias ao TRF, na modalidade de Precatório,
separadamente (principal/honorários). Após, aguarde-se em cartório até 31/12/2014. Int. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES
(OAB 209327/SP)
Processo 0002992-27.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002992) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. P. F. V.
- Vistos. Arbitro honorários ao advogado que atuou na presente ação através do convênio firmado entre a OAB e Defensoria
Pública no valor equivalente a 30% da tabela de honorários. Expeça-se a respectiva certidão mencionando os atos praticados
pelo patrono, cuja retirada deverá ser procedida em 05 (cinco) dias. Após, devolvam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MATEUS
DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 0003008-10.2013.8.26.0396 (039.62.0130.003008) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - M e
Armazenagem e Distribuicao Ltda - À réplica. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0003011-33.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003011) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Antonio Silva
dos Santos - Vistos. Diante da concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS às
fls. 127/134, declarando devida a quantia total de R$ 26.735,84, atualizada até o dia 30/06/2013. Requisitem-se as quantias
ao Tribunal Regional Federal na modalidade RPV, separando-se principal e honorários de advogado e, após, aguarde-se em
cartório por 120 dias. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA VIOLIN (OAB 112710/SP)
Processo 0003051-44.2013.8.26.0396 (039.62.0130.003051) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Vasconcelo Delboni - Vistos. Postula a parte autora a desistência da ação. A parte requerida não
integrou a lide, portanto, dispensada sua anuência. Desta forma, acolho o pedido da parte autora e julgo extinta a ação, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, dando baixa na
distribuição. PRI. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0003073-44.2009.8.26.0396 (396.01.2009.003073) - Exibição - Liminar - Guimaraes e Fonseca Ltda Me - Banco
Banespa Santander Sa - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se. ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP), HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º