TJSP 05/09/2013 -Pág. 730 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1492
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julgo EXTINTO o processo, com força de mérito, nos termos do artigo 269, V, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, comunique-se e arquive-se. Nos termos do Provimento CSM 1679/09, aguarde-se 90 dias, prazo para qual poderão
as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. P.R.I.
- ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 110974/SP)
Processo 0045517-79.2009.8.26.0562 (562.01.2009.045517) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João
Luiz Mendes de Gouveia - Banco Bradesco Sa - Fl. 242: Esclareça o subscritor, afinal, se reconhece como sua a assinatura
lançada na manifestação de fl. 239, na qual renunciou ao direito que fundamentou sua demanda. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
MARTINS (OAB 110974/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0045519-78.2011.8.26.0562 (562.01.2011.045519) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Margareth Cristina Alves Pereira - Cr Net Comércio de Eletroeletrônicos Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): “Remetam-se os autos ao SEACON para atualização do débito (fl.75). Após, conclusos.” ORDEM/Controle:
3.018/2011 - ADV: IGOR MATHEUS DE MENEZES (OAB 204937/SP)
Processo 0045772-37.2009.8.26.0562 (562.01.2009.045772) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Fabio de Santana Arruda e outro - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Processo nº 251 / 2009 VISTOS. Trata-se de
ação COBRANÇA em fase de Execução Judicial que FABIO DE SANTANA ARRUDA e outro move contra PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS. Com o bloqueio realizado nos autos (fl.37) convertido em penhora, manteve-se inerte o devedor para
eventual oferecimento de impugnação. O exeqüente embora intimado a se manifestar no processo (fl.41), permaneceu inerte
quanto a sua quitação, presume-se a satisfação do crédito, com o depósito de fl.40. Assim, tendo sido satisfeita a obrigação,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos declaro, por sentença, extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, a expedição do mandado de levantamento em favor do autor ora exequente.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste. Nos termos do art. 72, alíneas
a e b, do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido
em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5
(cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor atribuído à causa, respeitado também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Nos termos
do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, aguarde-se 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, prazo no qual poderão
as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição.
Transitada esta em julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I. Preparo -R$ 420,00 - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0045971-59.2009.8.26.0562 (562.01.2009.045971) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Sergio Luiz Dizioli Datino - Marion Giljun de Barros Guerrelhas - Vistos. Fls.74 -Comunique-se e arquivem-se os
autos. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), CAROLINE RODRIGUES CRESPO DIZIOLI (OAB 177965/SP)
Processo 0045978-46.2012.8.26.0562 (562.01.2012.045978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Claudia Castilho - Banco Itaucard Sa - ORDEM/Controle: 2.767/2012 Vistos. I -Defiro a gratuidade judiciária em
favor da autora, à vista das declarações vindas com a petição de fl.19. A fim de que sejam retirados pelo advogado os referidos
documentos, em cinco dias, mantenham sob sigilo em pasta própria. Anote-se. II -No mais, recebo o recurso inominado no efeito
devolutivo, e, nos termos do art. 285-A, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença pelos próprios fundamentos. III
-Nos termos do art. 285-A, §2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu para, em dez dias, querendo, responder ao recurso
inominado interposto pelo autor. Na carta de citação deverá constar a advertência de que esse prazo de dez dias será contado
da data de efetiva citação, e não da juntada aos autos do aviso de recebimento. - ADV: CLEIDE LOUREDO LOPES (OAB
246970/SP)
Processo 0045979-31.2012.8.26.0562 (562.01.2012.045979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Claudia Castilho - Banco Santander Sa - ORDEM/Controle: 2.768/2012 Vistos. I -Defiro a gratuidade judiciária em
favor da autora, à vista das declarações vindas com a petição de fl.18. A fim de que sejam retirados pelo advogado os referidos
documentos, em cinco dias, mantenham sob sigilo em pasta própria. Anote-se. II -No mais, recebo o recurso inominado no efeito
devolutivo, e, nos termos do art. 285-A, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença pelos próprios fundamentos. III
-Nos termos do art. 285-A, §2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu para, em dez dias, querendo, responder ao recurso
inominado interposto pelo autor. Na carta de citação deverá constar a advertência de que esse prazo de dez dias será contado
da data de efetiva citação, e não da juntada aos autos do aviso de recebimento. - ADV: CLEIDE LOUREDO LOPES (OAB
246970/SP)
Processo 0046314-50.2012.8.26.0562 (562.01.2012.046314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Sarah Rebeca de Oliveira - Vivo Sa - Custas de preparo no valor de R$ 470,17 - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP)
Processo 0046508-50.2012.8.26.0562 (562.01.2012.046508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mandato - Norivaldo
Costa Guarim Filho - Paula Márcia Nunes de Araújo - Baixo os autos em cartório por haver cessado minha designação, anotando
não ter havido tempo hábil para proferir decisão, ante o invencível e excessivo volume de serviço. - ADV: JOÃO DE SOUZA
VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP)
Processo 0046525-57.2010.8.26.0562 (562.01.2010.046525) - Outros Feitos não Especificados - Nuiquer Sousa Castro
Filho - Telecomunicações de São Paulosp - Fica intimado a parte interessada a retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV:
NUIQUER SOUSA CASTRO FILHO (OAB 98305/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0046755-31.2012.8.26.0562 (562.01.2012.046755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Alexsandro Aparecido dos Santos - Casas Bahia Comercial Ltda e outro - Processo nº
2803/2012 Vistos Fls. 25/26. Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que o autor não atendeu a contento a
deliberação de fl. 23, primeiro parágrafo. Intime-se o patrono do autor, para, em 10 dias, retirar a declaração de imposto de
renda de 2010, a qual se encontra arquivada em pasta própria, sob pena de destruição. Cite-se a correquerida Panasonic do
Brasil no endereço fornecido a fl. 27. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), MARCELO TOSTES
DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0046992-02.2011.8.26.0562 (562.01.2011.046992) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Porfirio
Augusto Peralta Celilio - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Processo n. 3102/2011 VISTOS. Trata-se de ação
de DECLARATÓRIA requerida por PORFIRIO AUGUSTO PERALTA CELILIO contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as
partes, na forma do contido às fls. 101/102 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, nos termos
do artigo 269, III, do CPC. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor
(fl.98). Certificado o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se. Nos termos do Provimento CSM 1679/09, aguarde-se 90
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º