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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Folha 1813

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    TJSP 07/05/2013 -Pág. 1813 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VI - Edição 1409

    1813

    CAMPILONGO (OAB 211689/SP)
    Processo 0070254-75.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANDREA
    LIRA DE MORAIS - TARGET TURISMO e outro - Vistos. Fls. 34/42: do que se colhe do pedido, pretende a requerente, na
    realidade, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré na fase de conhecimento, o que não é possível ante falta
    de amparo legal, e até porque não presentes seus requisitos para tanto. De qualquer forma, a fim de viabilizar o andamento do
    feito, designe-se nova sessão de conciliação e citem-se as empresas requeridas, tanto nos endereços ora fornecidos, como na
    pessoa da responsável ora indicada. Intime-se. - ADV: TATIANA APARECIDA DIAS (OAB 250296/SP)
    Processo 0070254-75.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANDREA
    LIRA DE MORAIS - TARGET TURISMO e outro - Ciência da audiência de conciliação, designada para o dia 01 de agosto de
    2013, às 16h00min. - ADV: TATIANA APARECIDA DIAS (OAB 250296/SP)
    Processo 0071700-16.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
    MADEJE SALES CAMARGO - Net São Paulo LTDA e outro - DECISÃO Processo nº: - Procedimento do Juizado Especial Cível
    :MARIA MADEJE SALES CAMARGO :Net São Paulo LTDA e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Andrea Ayres Trigo Vistos. Verifico
    que não houve intimação da autora, acerca da data da audiência de conciliação. Verifico, ainda, que a despeito de o Sr. Oficial
    de Justiça certificar que não localizou o número, quando da tentativa de intimação pelo correio, o imóvel foi localizado, mas sem
    moradores no local (fls. 21). Deste modo, designe nova data para audiência de conciliação, intimando-se a autora, por mandado.
    A intimação das rés ocorrerá via Imprensa Oficial, visto que estão representadas nos autos. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de
    2013. Andrea Ayres Trigo Juíza de Direito - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), PAULO GUILHERME
    DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
    Processo 0071700-16.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
    MADEJE SALES CAMARGO - Net São Paulo LTDA e outro - Ciência da audiência de conciliação, designada para o dia 01 de
    agosto de 2013, às 15h30min. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALEXANDRE FONSECA
    DE MELLO (OAB 222219/SP)
    Processo 0071719-22.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Avelino
    Borges Amaral - TAM - Linhas Aéreas S/A e outro - Vistos. Para a homologação do acordo, junte as partes aos autos a via
    original. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO AMARAL MENDES (OAB 170803/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
    (OAB 98709/SP)
    Processo 0074864-57.2010.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vitor Juliano Bovo - Tim Celular
    S/A - Ciência da audiência de conciliação, designada para o dia 05 de junho de 2013, às 14h15min. - ADV: JOÃO ADELINO
    MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
    Processo 0078265-30.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
    Maria do Nascimento sSntos - Nilson Barbosa de Souza de Ribeiro do Pombal - Vistos. Fls. 81: Defiro. Ao coordenador para as
    providências. Com a resposta, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob
    pena de arquivamento. Int. - ADV: MARCELO BISPO DE OLIVEIRA (OAB 31495/BA), ADRIANA GUILHERME DA SILVA (OAB
    279880/SP)
    Processo 0078515-97.2010.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osiel
    Bernardo dos Santos - Auto Moto Escola Precioso - Fls. 61/64: por ora, defiro a pesquisa Renajud para tentativa de localização
    de veículos em nome da requerida. Ao Coordenador da Serventia para as providências. Int. - ADV: WELLINGTON DOS SANTOS
    (OAB 282911/SP)
    Processo 0080382-91.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Valdivina Maria
    Rodrigues Lins - Redecard S/A - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95, fundamento e
    decido. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil,
    tendo em vista a revelia da ré. A ré foi regularmente intimada (fl. 47/48) e deixou de apresentar resposta no prazo estabelecido.
    Estão presentes os efeitos da revelia, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 9099/95 cc art 319 do CPC. E com a revelia presumese a veracidade dos fatos articulados na inicial, inexistindo qualquer elemento nos autos que afaste tal conclusão. Quanto aos
    danos morais afirmados pela autora, devem ser acolhidos, sendo presumidos os transtornos que suportou por ter ficado sem
    poder desfrutar dos valores concernentes aos repasses das transações por ela procedidas, no exercício de atividade econômica..
    Em relação ao valor, tenho se mostra adequada e suficiente para a prevenção e reparação do ilícito sua fixação no montante
    correspondente aos lucros não repassados, o qual entendo razoável para amenizar os transtornos causados pela conduta da
    ré, sem configurar causa de enriquecimento indevido, mormente diante da menor repercussão do fato. Ante o exposto, JULGO
    PROCEDENTE o pedido deduzido por VALDIVINA MARIA RODRIGUES LINS contra REDECARD S/A, para CONDENAR a ré a
    pagar à parte autora a quantia de R$ 421,25, corrigida pelos índices da Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação
    e acrescida de juros de mora desde a data da citação. Condeno a ré, ainda, a reparar os danos morais causados à autora,
    mediante o pagamento de R$ 421,25, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais desde a data desta sentença. Sem
    sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. A parte ré fica ciente do prazo de 15 dias para pagamento
    voluntário da condenação, o qual passará a fluir automaticamente, independentemente de nova intimação, a partir do trânsito
    em julgado da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o total do débito, na forma do art. 475-J do CPC c.c.
    art. 52, IV, da Lei 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo
    10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 2% do valor da causa, no mínimo de 05
    UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 2% do valor da condenação ao
    invés de 2% do valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo
    54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$25,00 por
    volume. P.R.I. - ADV: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/
    SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP)
    Processo 0082310-77.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Daniel Jucelino
    Souza Cunha - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Aviso de cartório:Aviso de cartório: ciência da juntada do comprovante de
    depósito judicial no valor de R$ 14.493,70 e depositado em 03.04.2013 devendo a parte interessada se manifestar esclarecendo
    se com o levantamento, após o decurso do prazo de impugnação, dá por satisfeita a obrigação e/ou requerendo o quê de
    direito em prosseguimento. Prazo: cinco dias. - ADV: PATRICIA CIRILLO (OAB 235094/SP), JANAINA RAMOS BARROSO (OAB
    217686/SP)
    Processo 0082670-12.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aluisio Correia de
    Alencar - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Pela manifestação de fl. 78, presume-se a desistência do prazo
    recursal, a qual homologo. O depósito a fls. 76 foi efetuado para fins de quitação (fls. 72/73). Assim, defiro a expedição de guia de
    levantamento ao autor. Quanto a obrigação de fazer, rege o seguinte entendimento, conforme Súmula nº. 410, do STJ, segundo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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