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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Folha 2083

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    TJSP 06/02/2013 -Pág. 2083 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1350

    2083

    0000831-88.2004.8.26.0396 (396.01.2004.000831-3/000000-000) Nº Ordem: 000430/2004 - Execução de Alimentos Alimentos - K. N. C. R. E. A. P. N. X K. C. - Fls. 119 - O prazo do mandado de prisão, uma vez vencido, apenas impede seu
    cumprimento, mas não torna insubsistente a dívida, autorizando a expedição de nova ordem. Expeça-se, assim, novo mandado
    de prisão, após apresentação, pela exequente, de cálculo atualizado do débito pendente. Prazo: 05 dias. Após, aguarde-se o
    cumprimento ou o decurso do prazo prescricional. - ADV ÉRICA RAMOS CARRARO OAB/SP 179508 - ADV ISABELA REGINA
    KUMAGAI DE OLIVEIRA OAB/SP 214333
    0001556-77.2004.8.26.0396 (396.01.2004.001556-6/000000-000) Nº Ordem: 000676/2004 - Execução de Título Extrajudicial
    - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X SERGIO APARECIDO FERREIRA NOVO HORIZONTE ME E OUTROS - A
    advogada do exequente (Dra. Dalila Galdeano Lopes): cientificá-lo(a) do desarquivamento do processo e de que decorrido
    o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128. 5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV DALILA
    GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540
    0003010-58.2005.8.26.0396 (396.01.2005.003010-1/000000-000) Nº Ordem: 000167/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - T. A. B. X D. A. A. B. - NOTA DE CARTÓRIO: “Tendo em vista o decurso de prazo para o executado (intimado por
    edital), efetuar o pagamento do débito, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV LUIS CARLOS
    ABRÃO JANA JUNIOR OAB/SP 190990
    0000287-66.2005.8.26.0396 (396.01.2005.000287-9/000000-000) Nº Ordem: 000294/2005 - Execução de Título Extrajudicial
    - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X DIRCEU ALVES FERREIRA NOVO HORIZONTE ME E OUTROS - A advogada
    do exequente (Dra. Dalila Galdeano Lopes): cientificá-lo(a) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
    dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128. 5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV DALILA GALDEANO LOPES
    OAB/SP 65611
    0001729-67.2005.8.26.0396 (396.01.2005.001729-0/000000-000) Nº Ordem: 000738/2005 - Execução de Título Extrajudicial
    - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X VASCONCELO DELBONI FILHO E OUTROS - A advogada do exequente
    (Dra. Dalila Galdeano Lopes): cientificá-lo(a) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
    manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128. 5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP
    65611
    0000170-41.2006.8.26.0396 (396.01.2006.000170-0/000000-000) Nº Ordem: 000047/2006 - Arrolamento Comum - Inventário
    e Partilha - FRANCISCO APARECIDO VILA REAL E OUTROS X PALMIRA BALLERO RODRIGUES VILLA REAL E OUTROS Fls. 111 - Aguarde-se a retirada do formal de partilha expedido por mais 05 dias. No silêncio, entranhe-se aos autos e arquivemse. - ADV JOAO OSMAR ANGELOTI OAB/SP 89112 - ADV EUSEBIO ROGERIO NETO OAB/SP 59710
    0003309-98.2006.8.26.0396 (396.01.2006.003309-4/000000-000) Nº Ordem: 000710/2006 - Busca e Apreensão em
    Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X VANESSA BONI CORREA NOVO HORIZONTE - ME Ao advogado do exequente (Dr. Dalila Galdeano Lopes - OAB. 65.611): cientificá-lo(a) do desarquivamento do processo e de
    que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128. 5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV
    DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
    0003681-47.2006.8.26.0396 (396.01.2006.003681-5/000000-000) Nº Ordem: 000785/2006 - Monitória - Contratos Bancários
    - BANCO BRADESCO S/A X VANESSA BONI CORREA NOVO HORIZONTE ME E OUTROS - A advogada do exequente
    (Dra. Dalila Galdeano Lopes): cientificá-lo(a) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
    manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128. 5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP
    65611 - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 258338 - ADV PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA
    OAB/SP 263487
    0001659-79.2007.8.26.0396 (396.01.2007.001659-3/000000-000) Nº Ordem: 000273/2007 - Busca e Apreensão em
    Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X EDSON LUIZ SERRANO LANCHONETE ME - Ao
    advogado do exequente (Dr. Dalila Galdeano Lopes - OAB. 65.611): cientificá-lo(a) do desarquivamento do processo e de que
    decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128. 5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV
    DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
    0001811-30.2007.8.26.0396 (396.01.2007.001811-6/000000-000) Nº Ordem: 000300/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - M. A. D. S. E OUTROS X J. R. D. S. - Fls. 220 - Ciência do cumprimento do mandado de prisão ocorrido em
    29/01/13. Aguarde-se eventual acordo, pagamento do débito ou esgotamento do prazo da prisão. Após, digam os exequentes e
    o MP. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065 - ADV DOUGLAS DE MORAES NORBEATO OAB/SP 217149
    0002424-16.2008.8.26.0396 (396.01.2008.002424-3/000000-000) Nº Ordem: 000497/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - SERGIO SEBASTIAO RAVAZI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
    - Fls. 145 - Sentença nº 70/2013 registrada em 04/02/2013 no livro nº 110 às Fls. 81: Vistos, Tendo em vista os pagamentos
    efetivados, é de rigor a extinção da execução. Destarte, decreto a extinção da execução de título judicial ajuizada por SÉRGIO
    SEBASTIÃO RAVAZI em face do INSS, com base no art. 794, I, do CPC. Fls. 143/144: diligencie a serventia para obtenção dos
    dados da conta judicial. Após, expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado, com as observações de praxe.
    Custas pelo réu, isento nos termos das Leis Federais nºs 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais nºs
    4.952/85 e 11.608/03. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. C. nota do cartório: retirar mandados de levantamento. ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
    0001406-23.2009.8.26.0396 (396.01.2009.001406-4/000000-000) Nº Ordem: 000263/2009 - Monitória - Cheque - S/A
    STEFANI COMERCIAL X ANTONIA MANDOTTI PASSONI - NOTA DE CARTÓRIO: “Não tendo havido a satisfação da execução
    ou sua suspensão, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de
    arquivamento, conforme item 5, de fls. 75 dos autos.” - ADV EDVALDO PFAIFER OAB/SP 148356 - ADV RODRIGO MALERBO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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