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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 - Folha 2911

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    TJSP 08/11/2012 -Pág. 2911 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VI - Edição 1302

    2911

    Indiciado:DEBORAH ROCHA BARBOSA
    VARA:2ª. VARA CRIMINAL

    1ª Vara Criminal
    Processo nº.: 114.01.1994.034786-1/000000-000 - Controle nº.: 000160/1994 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANA
    FERNANDES PAULINO - Fls.: 0 - “Face ao exposto, julgo extinta a punibilidade da ré, em virtude da prescrição da pretensão
    executória, na forma do art. 107, inciso IV, do C.P e determino o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado.
    Expeça-se contramandado de prisão. P.R.I.C.” - Advogados: MARFILHA TEIXEIRA SOARES LIGABO - OAB/SP nº.:84045;
    Processo nº.: 114.01.1998.064424-2/000000-000 - Controle nº.: 001427/1998 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CESAR
    AUGUSTO SILVEIRA - Fls.: 0 - Vistos, etc...O prazo máximo de suspensão é de 12 anos. O andamento processual e o prazo
    de prescrição foi suspenso em 18 de julho de 2000, voltando a correr em 18/07/2012. Portanto, ainda não aperfeiçoada a
    prescrição, indefiro o pedido retro. Proceda-se a citação pessoal do réu, no endereço ofertado pelo seu defensor. Expeça-se
    mandado. Int. Campinas, data supra. - Advogados: LUCIANO MARQUES FILIPPIN - OAB/SP nº.:194227;
    Processo nº.: 114.01.2009.054618-3/000000-000 - Controle nº.: 001507/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MACIEL
    RODRIGUES DOS SANTOS - Fls.: 0 - JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu MACIEL
    RODRIGUES DOS SANTOS como incurso no delito tipificado no artigo 147 do Código Penal do Código Penal, todos combinados
    com artigo 5 º, III da Lei 11.340-06. Assim, fica o réu condenado, pelo crime de ameaça a pena de 1 mês de detenção. Em
    vista do quanto disposto pelo artigo 33, § 2º, letra c, c.c. o § 3º desse mesmo artigo, deverá o réu iniciar o cumprimento da
    pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. Concedo o direito de recorrer em liberdade. - Advogados:
    VALDEMIR BALDINO - OAB/SP nº.:275070;
    Processo nº.: 114.01.2009.075163-3/000000-000 - Controle nº.: 002051/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALUIZIO
    PETRONIO DE OLIVEIRA TAQUARY - Fls.: 0 - JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para ABSOLVER o acusado
    ALUÍZIO PETRONIO DE OLIVEIRA TAQUARY, qualificado nos autos (RG nº 61.648.254 IIRGD fls. 10 do apenso próprio),
    da imputação de ter violado o artigo 317, caput, (por duas vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, o que faço com
    fundamento no artigo 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. - Advogados: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART - OAB/SP
    nº.:252206;
    Processo nº.: 114.01.2009.082210-1/000000-000 - Controle nº.: 002189/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HUMBERTO
    DE ALENCAR PALLA - Fls.: 0 - Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça Seção de Direito Criminal para a sua douta
    apreciação recursal, com as nossas homenagens. Os autos foram remetidos ao Tribunal em 5/11/2012. - Advogados: JÚLIO
    CESAR GRECCO - OAB/SP nº.:172460;
    Processo nº.: 114.01.2010.003963-2/000000-000 - Controle nº.: 000161/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
    VALMIR CHAVES DE SOUZA - Fls.: 0 - Intimar o defensor acerca do r.despacho datado de 17.10.2012, a fls.124 dos autos,
    conforme segue: Vistos. Arquivem-se os autos. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Em caso de apreensão
    de arma de fogo, cumpra-se o Prov. 06/02; em caso de outro objeto, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Dê-se
    ciência ao Ministério Público. Campinas, data supra. - Advogados: ARCY VEIMAR MARTINS - OAB/SP nº.:171429;
    Processo nº.: 114.01.2011.063573-4/000000-000 - Controle nº.: 001755/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JERONIMO
    LOPES DA SILVA - Fls.: 0 - “Vistos, etc...1. Verifico que não é o caso de absolvição sumária; as alegações dizem respeito ao
    mérito, e, em sendo assim, mantenho o recebimento da denúncia de fls., agora nos termos do artigo 399 do C.P.P. 2. Designo
    audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 22/08/13 p.f., às 14:45 horas, oportunidade em que serão ouvidas as
    testemunhas de acusação e defesa, com o interrogatório do (a) acusado (a) ao final. 3. Façam-se as notificações, intimações e
    requisições pertinentes. 4. Deixo de conceder a suspensão processual, tendo em vista que o réu já é beneficiário da medida em
    outro feito penal. Informe-se ao Juízo interessado a respeito do presente processo”. - Advogados: BRUNA MARIA ROTTA - OAB/
    SP nº.:275635; VERA ALINE DE PAULA STOPPA - OAB/SP nº.:304032;
    Processo nº.: 114.01.2011.069142-5/000000-000 - Controle nº.: 001944/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO RICARDO
    DOS SANTOS - Fls.: 0 - Expeça-se a Guia de Recolhimento em nome do sentenciado. Arquivem-se os autos. Expedida Guia
    de Recolhimento em 31/10/2012 e encaminhada a 1ª VEC local. Arquivado em 31/10/2012. - Advogados: ROBSON WILLIAM
    OLIVEIRA BARRETO - OAB/SP nº.:248345;
    Processo nº.: 114.01.2011.070385-4/000000-000 - Controle nº.: 001978/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSÉ
    JOAQUIM DA SILVA FILHO e outros - Fls.: 0 - Intimar o defensor a apresentar razões de apelação dentro do prazo legal. Advogados: REGINALDO PEDRO MORETTI - OAB/SP nº.:135443; REGINALDO PEDRO MORETTI - OAB/SP nº.:135443;
    Processo nº.: 114.01.2011.070385-4/000000-000 - Controle nº.: 001978/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSÉ
    JOAQUIM DA SILVA FILHO e outros - Fls.: 0 - Intimar a defesa da juntada aos autos de laudo pericial (fls. 235/244). - Advogados:
    REGINALDO PEDRO MORETTI - OAB/SP nº.:135443; REGINALDO PEDRO MORETTI - OAB/SP nº.:135443;
    Processo nº.: 114.01.2012.006263-3/000000-000 - Controle nº.: 000044/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAPHAEL
    FRAZÃO PALANDRANI - Fls.: 0 - III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o acusado
    RAPHAEL FRAZÃO PALANDRANI, qualificado nos autos (RG nº 47.417.038 F.A. da V.E.C. de fls. 19 dos autos), à pena de
    prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 5 (cinco) meses (artigo 28, inciso II, c.c. o § 4º, da já citada lei), por ter
    infringido o disposto no artigo 28, caput, da Lei de Tóxicos. Em caso de não cumprimento da pena e/ou recusa injustificada,
    poderá o réu ser submetido, sucessivamente, à admoestação verbal e multa (artigo 28, § 6º, incisos I e II da Nova Lei de
    Tóxicos), observando-se que, se o caso, será aplicado o teor do artigo 29 da mesma Lei. Após o trânsito em julgado, lance-se o
    seu nome no livro Rol dos Culpados. Custas pelo acusado (artigo 4º, parágrafo 9º, letra a, da Lei nº 11.608 de 29 de dezembro
    de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. - Advogados: MARIA ALICE DE OLIVEIRA CAMPOLINA - OAB/
    SP nº.:102631;
    Processo nº.: 114.01.2012.028002-3/000000-000 - Controle nº.: 000185/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
    Protegida] N. D. S. L. - Fls.: 0 - Intima a Defesa da designação de Audiência de Transação em face do Autor do Fato NILTON DE
    SOUZA LOURENÇO, no dia 26/08/2013 às 13:30 horas. - Advogados: PAULO EDUARDO NAVARRO - OAB/SP nº.:276123;
    Processo nº.: 114.01.2012.042001-0/000000-000 - Controle nº.: 001129/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANA CAROLINA
    ALMEIDA DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Indefiro o pedido de exame para verificação de eventual dependência toxicológica.
    Não há qualquer elemento, indício ou documento hábil a revelar a necessidade da medida. - Advogados: ROBERTO RIVELINO
    DE OLIVEIRA SOUZA - OAB/SP nº.:132352;
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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