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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 - Folha 246

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    TJSP 03/10/2012 -Pág. 246 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano VI - Edição 1280

    246

    decisão como ofício à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) dos cadastros restritivos de crédito, somente em
    relação ao processo em epígrafe. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R.
    I. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
    SP), GUSTAVO ELIAS DE BARROS (OAB 217450/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
    Processo 0009966-12.2009.8.26.0506 (2046/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
    - Jose Henrique de Faria Borges - Milton Goncalo Sales - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem
    acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à
    apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Int. Ribeirão Preto, 26 de setembro de
    2012. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP)
    Processo 0010079-97.2008.8.26.0506 (1199/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Lasergrafix Comercio e Servicos Ltdaepp - Hard Laser Tecnologia Ltda - Certifico que, devido ao acúmulo de serviços ao qual não dei causa, os autos aguardavam
    cumprimento no prazo. Certifico mais, que a exequente, apesar de devidamente intimada do r. despacho de fls. 73, deixou de
    se manifestar nos autos, bem como, de indicar o endereço da executada. Dou fé. LEONARDO LUCAS CARLETTI, Escrevente
    Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 21 de setembro de 2012. CONCLUSÃO Em - ADV: MICHELLI DENARDI TAMBURUS (OAB
    188779/SP), RODRIGO ASSED DE CASTRO (OAB 172822/SP)
    Processo 0010278-17.2011.8.26.0506 (1010/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rosana
    Maria Ferreira Maciel - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos Diga a parte vencida acerca da natureza do depósito em
    48 horas, presumindo-se no silêncio a condição de pagamento. Int. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP),
    ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
    Processo 0010493-27.2010.8.26.0506 (1238/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jose
    Mauricio Lemos - Henrique Apolinario - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em prosseguimento,
    no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo, havendo
    requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as), fica desde
    já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
    ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: MARCO ANTONIO VOLTA (OAB 133432/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ
    SAMPAIO (OAB 188045/SP)
    Processo 0010968-46.2011.8.26.0506 (1065/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Haidee Aparecida Moreira Zanini - Cleusa Aparecida David - Portaria 01/05:Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu
    advogado, para pagar o débito (R$ 10.597,40 corrigido até OUTUBRO/2011), A SER ATUALIZADO QUANDO DO PAGAMENTO,
    no prazo de quinze dias ou comprovar que já o efetuou, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa de 10 % sobre o montate
    da execução. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
    Processo 0011303-07.2007.8.26.0506 (1079/2007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil Claudia Fernandes da Silva - - Adriana Fernandes da Silva - - Gleisi Kelly da Cruz Silva - Manaca Bijouterias - Certifico que,
    devido ao acúmulo de serviços ao qual não dei causa, os autos aguardavam cumprimento no prazo. Certifico mais, que decorreu
    o prazo para interposição de embargos à penhora, sem que a executada se manifestasse nos autos. Dou fé. LEONARDO
    LUCAS CARLETTI, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 25 de setembro de 2012. CONCLUSÃO Em , faço estes
    autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito / substituto(a), Dr(a). Vinicius Rodrigues Vieira. Eu, LEONARDO LUCAS CARLETTI,
    Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 25 de setembro de 2012. Vistos. Diante da certidão supra, digam as exequentes,
    no prazo de dez dias, acerca do interesse na alienação particular ou na adjudicação dos bens penhorados, sob pena de extinção
    do processo. Int. - ADV: JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP), CARLOS ALBERTO REGASSI (OAB 135984/
    SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), LUIZ VICENTE RIBEIRO CORREA (OAB 69838/SP), HERMINIO DE
    LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP)
    Processo 0011684-15.2007.8.26.0506 (1167/2007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Flavio Baranauskas Moura - Antonio Ricardo dos Santos - - Maria da Graca Faustino - Certifico que, devido ao acúmulo de
    serviços ao qual não dei causa, os autos aguardavam cumprimento no prazo. Certifico mais, que o exequente, apesar de
    devidamente intimado dos despachos de fls. 46 e 52, deixou de se manifestar nos autos, bem como, de indicar bens para
    complementação da penhora, sendo que, apenas procedeu a retirada da guia de depósito de fls. 52v. Dou fé. LEONARDO
    LUCAS CARLETTI, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 21 de setembro de 2012. CONCLUSÃO Em , faço estes
    autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito/Substituto(a), Dr(a). Vinicius Rodrigues Vieira. Eu, LEONARDO LUCAS CARLETTI,
    Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 21 de setembro de 2012. Vistos. Não tendo o exeqüente indicado bens passíveis
    de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95, arquivando-se
    os autos, desentranhando-se os documentos e comunicando-se ao distribuidor. Em se tratando de execução judicial, expeça-se
    certidão de crédito, se necessário. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, ficando ciente as partes acerca
    da destruição dos documentos 180 dias após o arquivamento. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante
    recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: FABRIZIO MAGALHÃES LEITE (OAB 159683/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB
    193386/SP)
    Processo 0013094-69.2011.8.26.0506 (1236/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Liliam
    Cristina Geraldo - Jucelino de Souza Silva - - Vilarino Goncalves Teixeira Neto - Vistos. Aguarde-se a transferência do valor
    bloqueado às fls. 68. Intime-se acerca do prazo para oferecimento dos embargos e, apresentados, ao embargado para também
    arrazoar. Desde já, certificada a não apresentação de embargos, autorizo o levantamento da quantia bloqueada, expedindo-se
    o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que
    o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. Rib. Preto, 17/09/2012.NOTA DO
    CARTÓRIO: Valor bloqueado/penhorado:R$-1.045,47.Prazo para embargos: 15 dias a contar da intimação. - ADV: LUIZ PAULO
    MONTEIRO (OAB 306878/SP), MAICON LOPES FERNANDES (OAB 288338/SP)
    Processo 0014210-47.2010.8.26.0506 (1669/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil Monica Bernardino dos Santos - Carlos Saraiva Imp. e Comercio Ltfa - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as)
    exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou
    arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em
    nome do(as) executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia
    digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
    esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: LEONARDO DE LIMA NEVES (OAB 91166/
    MG), SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES (OAB 102886/SP)
    Processo 0014448-66.2010.8.26.0506 (1701/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Sergio Araujo da Penha - Frabicia
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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