TJSP 03/10/2012 -Pág. 245 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
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o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou
arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em
nome do(as) executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES
FILHO (OAB 243504/SP)
Processo 0006137-86.2010.8.26.0506 (688/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Jose
Wilson Abonisio Castelli - Alessandro Andrade Mariano - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em
prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo,
havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as),
fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: HILÁRIO WALTER DO VALE JUNIOR (OAB 277064/SP), MARCELO
JOSE FERRAZ ZAPAROLI (OAB 149798/SP), VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP)
Processo 0006841-02.2010.8.26.0506 (803/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Horaci Aparecido Amorin - Carlos Bruno de Carvalho - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em
prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo,
havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as),
fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 0007161-86.2009.8.26.0506 (1644/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Ubiratan Stopato da Fonseca - Juliana Maria Carvalheiro da Silva - CONCLUSÃO Em 4/4/12, faço estes autos conclusos
a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, TANY CALIXTO BONFIM, Escrevente Técnico Judiciário.
Ribeirão Preto, 04 de abril de 2012. Vistos. Não tendo o exeqüente indicado bens passíveis de penhora até o momento, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95, arquivando-se os autos, desentranhando-se os
documentos e comunicando-se ao distribuidor. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, ficando ciente as
partes acerca da destruição dos documentos 180 dias após o arquivamento. Prazo de recurso 10 dias, contados da data da
intimação. Custas de preparo 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o equivalente a 5 UFESPS (o que for maior), mais
2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou 5 UFESPS (o que for maior, nos termos do item 95.1, do Cap.IV, das
NSCGJ, no que couber (somente em havendo interposição de recurso, que, neste caso, deverá ser elaborado por advogado
a ser constituído pela parte). P. R. I. Ribeirão Preto, 04 de abril de 2012. Vinicius Rodrigues Vieira Juiz de Direito (assinatura
digital) - ADV: DEISE CRISTINA ALBUQUERQUE LINS (OAB 254446/SP), LUCIANO AUGUSTO LEITÃO (OAB 191986/SP)
Processo 0007688-38.2009.8.26.0506 (1780/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Angela
Perpetua Magalhaes de Oliveira e outro - Marcelo de Brito Vieira e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Exequente: Para expedição
da guia de levantamento, necessário o CPF. de Marcelo de Brito Vieira. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB
185932/SP)
Processo 0007991-86.2008.8.26.0506 (975/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Celio Cagno Junior - Lucas Augusto
Coutinho - Vistos. Fls. 60: indefiro, pois, basta o exequente desentranhar o título de crédito e, oportunamente, indicar bens
passíveis de penhora e o endereço atualizado do executado para a reativação do processo, sendo desnecessária a propositura
de nova ação. Int. e, após, cumpra-se a determinação de fls. 50. - ADV: FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA TROVARELI (OAB
208641/SP), HELENA PINHEIRO DELLA TORRE VASQUES (OAB 200448/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES
FILHO (OAB 243504/SP)
Processo 0008036-85.2011.8.26.0506 (819/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Emerson Alexandre Barboza Zanatto - Assurant Seguradora S/A - - Cpfl Companhia Paulista de Forca e Luz - - Ace
Seguros Ltda - Vistos Diga a parte vencida acerca da natureza do depósito em 48 horas, presumindo-se no silêncio a condição
de pagamento. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MINA ENTLER CIMINI (OAB 194569/
SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), EDSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 116832/SP)
Processo 0008365-68.2009.8.26.0506 (1902/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - Arthur Lenza Conte Buson - - Thais Lenza de Souza Prado - Srp Parking - - Vila das Flores - Vistos. Infrutífero o
bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob
pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de
bens para penhora em nome do(as) executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), CAMILA AMIN GUIMARÃES (OAB 283261/SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB
137258/SP), ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143515/SP)
Processo 0008657-87.2008.8.26.0506 (1039/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago Vettorazzi Fiacadori
- Jose Carlos Smelam - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de 5 dias,
nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para
constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se
o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.. Int. - ADV: JOSE FERNANDO GODOY DELEO (OAB 130738/SP)
Processo 0009912-17.2007.8.26.0506 (1021/2007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Irineu Juliao
Junior - Luciano Define - Certifico que, devido ao acúmulo de serviços ao qual não dei causa, os autos aguardavam cumprimento
no prazo. Certifico mais, que apesar da manifestação de fls.128, o processo deixou de ser encaminhado à apreciação judicial.
Ainda, que apesar de intimado o executado, não houve a retirada da guia de levantamento expedida às fls.117v. Eu, Patrícia
D’Almeida Baldinotti, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 26 de setembro de 2012. CONCLUSÃO Em , faço estes
autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). Vinicius Rodrigues Vieira. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Escrevente Técnico
Judiciário. Ribeirão Preto, 26 de setembro de 2012. Vistos. Diante da manifestação de fls.128, julgo extinto este processo,
o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Reitere-se a intimação ao executado para
retirada da guia de levantamento expedida às fls.117v. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, ficando
ciente as partes acerca da destruição dos documentos 180 dias após o arquivamento. Se necessário, encaminhe-se a presente
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