TJSP 03/10/2012 -Pág. 243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE APARECIDA BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2012
Processo 0056679-45.2009.8.26.0506 (143/2009) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Edilson Roberto Nogueira - Designado julgamento do réu, pelo Tribunal do Júri, para o dia
13 de novembro de 2012, às 13 horas, a ser realizado no Salão do Júri (Térreo) do fórum desta Comarca. - ADV: IDOMEO RUI
GOUVEIA (OAB 148212/SP), JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2012
Processo 0001062-32.2011.8.26.0506 (81/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Solucoes Treinamento Profissional Ltda Me - Elaine Cristina Porto - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga
o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou
arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em
nome do(as) executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: RUDSON MATHEUS FERDINANDO (OAB
264034/SP)
Processo 0001150-07.2010.8.26.0506 (146/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Wladimir Erbert Willian de Jesus Penha - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de
5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento
anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as), fica desde já deferido,
expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB 224706/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI
(OAB 199817/SP)
Processo 0001415-09.2010.8.26.0506 (182/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcelo
Elpidio Borges - Fernanda Araujo Almeida - - Rosa Machado de Almeida - Intime-se a parte executada acerca do prazo para
oferecimento dos embargos. Int.NOTA DO CARTÓRIO:Valor bloqueado/penhorado:R$-5.326,37.Prazo de embargos:15 dias a
contar da intimação. - ADV: EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP),
JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TONELLI (OAB 292961/SP)
Processo 0001680-40.2012.8.26.0506 (171/2012) - Execução de Título Extrajudicial - Dinasom Comercio de Eletro
Eletronicos Ltda Epp - Andrei Rafael Codognotto - 171-12-Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em
prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo,
havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as),
fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: VICENTE DE CAMPOS NETO (OAB 161512/SP)
Processo 0002119-85.2011.8.26.0506 (154/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil Tatiana Bauso Cardoso dos Santos - Webjet - Diante da ausência de manifestação da executada, defiro o levantamento da
quantia depositada, na forma retro pretendida, devendo a parte autora se manifestar acerca da extinção do feito, sob pena,
de no silêncio, presumir-se satisfeita a obrigação. - ADV: RODRIGO TYUDI OZAWA KOROISHI (OAB 304256/SP), RICARDO
MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MURILO CHELLEGATTI (OAB 301423/SP)
Processo 0002144-35.2010.8.26.0506 (239/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Sergio Araujo de Penha - Edviges de
Jesus Boldrin - NOTA DE CARTÓRIO: Exequente: Retirar guias de levantamento. - ADV: MARCELO SANDRIN DE BARROS
(OAB 201724/SP)
Processo 0002602-18.2011.8.26.0506 (219/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rev
Prol Industria e Comercio Ltda-epp - Lgf Transportes Ltda-me - Vistos. Diante do pagamento, julgo extinto este processo, o que
faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento (se necessário),
arquivando-se e desentranhando-se os documentos. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, ficando ciente
as partes acerca da destruição dos documentos 180 dias após o arquivamento. Se necessário, encaminhe-se a presente decisão
como ofício à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) dos cadastros restritivos de crédito, somente em relação ao
processo em epígrafe. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV:
ROMILDO BUSA (OAB 234056/SP), FABIO ESTEVES DE CARVALHO (OAB 247666/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB
274594/SP)
Processo 0003459-35.2009.8.26.0506 (1101/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Alexandre Frota Soares - Apolicristina
da Silva - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se
outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para constatação
de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se o necessário.
Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV:
FABIO FRONZAGLIA FROTA SOARES (OAB 229213/SP)
Processo 0003740-83.2012.8.26.0506 (302/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Henrique
Marcelo Biasoli - Patricia Mara Zuccatti - - Silvio Zuccatti - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em
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