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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 - Folha 243

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    TJSP 03/10/2012 -Pág. 243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano VI - Edição 1280

    243

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
    JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA DOS SANTOS
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE APARECIDA BARBOSA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0045/2012
    Processo 0056679-45.2009.8.26.0506 (143/2009) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Ministerio
    Publico do Estado de Sao Paulo - Edilson Roberto Nogueira - Designado julgamento do réu, pelo Tribunal do Júri, para o dia
    13 de novembro de 2012, às 13 horas, a ser realizado no Salão do Júri (Térreo) do fórum desta Comarca. - ADV: IDOMEO RUI
    GOUVEIA (OAB 148212/SP), JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)

    Juizado Especial Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0150/2012
    Processo 0001062-32.2011.8.26.0506 (81/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento /
    Execução - Solucoes Treinamento Profissional Ltda Me - Elaine Cristina Porto - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga
    o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou
    arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em
    nome do(as) executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia
    digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
    esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: RUDSON MATHEUS FERDINANDO (OAB
    264034/SP)
    Processo 0001150-07.2010.8.26.0506 (146/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Wladimir Erbert Willian de Jesus Penha - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de
    5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento
    anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as), fica desde já deferido,
    expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
    ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
    sob as penas da Lei.. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB 224706/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI
    (OAB 199817/SP)
    Processo 0001415-09.2010.8.26.0506 (182/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcelo
    Elpidio Borges - Fernanda Araujo Almeida - - Rosa Machado de Almeida - Intime-se a parte executada acerca do prazo para
    oferecimento dos embargos. Int.NOTA DO CARTÓRIO:Valor bloqueado/penhorado:R$-5.326,37.Prazo de embargos:15 dias a
    contar da intimação. - ADV: EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP),
    JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TONELLI (OAB 292961/SP)
    Processo 0001680-40.2012.8.26.0506 (171/2012) - Execução de Título Extrajudicial - Dinasom Comercio de Eletro
    Eletronicos Ltda Epp - Andrei Rafael Codognotto - 171-12-Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em
    prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo,
    havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as),
    fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
    intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
    Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: VICENTE DE CAMPOS NETO (OAB 161512/SP)
    Processo 0002119-85.2011.8.26.0506 (154/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil Tatiana Bauso Cardoso dos Santos - Webjet - Diante da ausência de manifestação da executada, defiro o levantamento da
    quantia depositada, na forma retro pretendida, devendo a parte autora se manifestar acerca da extinção do feito, sob pena,
    de no silêncio, presumir-se satisfeita a obrigação. - ADV: RODRIGO TYUDI OZAWA KOROISHI (OAB 304256/SP), RICARDO
    MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MURILO CHELLEGATTI (OAB 301423/SP)
    Processo 0002144-35.2010.8.26.0506 (239/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Sergio Araujo de Penha - Edviges de
    Jesus Boldrin - NOTA DE CARTÓRIO: Exequente: Retirar guias de levantamento. - ADV: MARCELO SANDRIN DE BARROS
    (OAB 201724/SP)
    Processo 0002602-18.2011.8.26.0506 (219/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rev
    Prol Industria e Comercio Ltda-epp - Lgf Transportes Ltda-me - Vistos. Diante do pagamento, julgo extinto este processo, o que
    faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento (se necessário),
    arquivando-se e desentranhando-se os documentos. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, ficando ciente
    as partes acerca da destruição dos documentos 180 dias após o arquivamento. Se necessário, encaminhe-se a presente decisão
    como ofício à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) dos cadastros restritivos de crédito, somente em relação ao
    processo em epígrafe. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV:
    ROMILDO BUSA (OAB 234056/SP), FABIO ESTEVES DE CARVALHO (OAB 247666/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB
    274594/SP)
    Processo 0003459-35.2009.8.26.0506 (1101/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Alexandre Frota Soares - Apolicristina
    da Silva - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se
    outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para constatação
    de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se o necessário.
    Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
    acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV:
    FABIO FRONZAGLIA FROTA SOARES (OAB 229213/SP)
    Processo 0003740-83.2012.8.26.0506 (302/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Henrique
    Marcelo Biasoli - Patricia Mara Zuccatti - - Silvio Zuccatti - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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