TJSP 30/05/2012 -Pág. 454 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1194
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referindo-se ao investigador da DIG, o qual estaria grampeando seu telefone. No dia 09/11/2011, Arilson volta a comentar com
Aurísio que seu telefone pode estar grampeado, mas este o tranquiliza dizendo que a polícia militar não pode fazer isso, que é
ilegal.
No dia 12/11/2011, Aurísio pergunta para Arilson na casa de quem os caras deram uns tiros ontem. Este responde que
foi na casa de Yuri. Aurísio pergunta se os tiros foram de fuzil, oportunidade em que Arilson dá risada e fala que o telefone dele
está no grampo, pois a polícia falou para o pai que ele está vendendo cápsula e que será preso. No dia 13/11/2011, Arilson
comenta com Aurísio que o policial militar Edvan apreendeu a moto que estava em sua posse, mas que era de seu amigo.
Aurísio critica a conduta do policial dizendo que ele toma dinheiro da cidade inteira e agora quer apreender moto. Em seguida,
em novo diálogo, no dia 15/11/2011, Aurísio disse a Arilson que o investigador Benito estaria no plantão policial e ele poderia ir
até lá para registar ocorrência. De fato, neste dia, Arilson registra no plantão policial uma ocorrência de ameaça e abuso de
autoridade contra o policial militar Edvan. No dia 17/11/2011, Arilson comenta com Aurísio que tomou conhecimento que Rafael
Zóio, o qual teria dado tiro no Klebinho, estava internado no HC. Aurísio se compromete a verificar. Horas depois, Aurísio fala
com Arilson e diz que o amiguinho tomou três tiros e Arilson pergunta se ele não morreu. Aurísio diz que tem que fazer que nem
o Hilander, cortar a cabeça, tem que amarrar e cortar a cabeça e separar o corpo. Diz que eles têm atitude, mas não têm técnica
apurada. Menciona, inclusive, a possibilidade de ministrar um curso de pontaria e munição, argumentando que ninguém morre
nesse tiroteio. O policial, ao invés de noticiar tão grave crime a seus superiores, presta-se a levar informações para um
comprovado membro de quadrilha. No dia 18/11/2011, Aurísio pede para Arilson passar no trabalho do primeiro para passar um
endereço. O endereço solicitado, segundo a polícia, é de Ortega. No dia 20/11/2011, a polícia capta conversas de que Rico e
sua quadrilha iriam matar uma pessoa, provavelmente Ortega (v. fls. 67). No dia 23/11/2011, Aurísio é convocado pela Delegacia
de Investigações Sobre Entorpecentes DISE para uma operação. No dia anterior 22/11/2011 às 11h24 e 15h42, Aurísio e
Arilson conversam por telefone, mas por um problema operacional não foi captada a conversa. Não obstante, na mesma data
(22/11/2011), Arilson liga para Rico e informa que no dia seguinte haveria dez mandatos contra ele, logicamente se referindo a
mandados de busca, e salienta que o avisará assim que souber de maiores detalhes. De fato, no dia 23/11/2011, a DISE realizou
operação com comprimento de seis mandados de busca, porém com resultados inexpressivos. Cumpre observar que Arilson
conversava apenas com dois policiais, o Aurísio e o policial militar Rubens. Nota-se, no entanto, que a informação transmitida
por Arilson a Rico diz respeito a operações da Polícia Civil, o que evidentemente era transmitido pelo investigador Aurísio.
Segundo relatório de investigação, o que evidencia a participação do policial Aurísio na quadrilha de Rico, entre outros fatos, é
o fato dele manter contato constante com Arilson, atitude evidenciada quando este liga para o primeiro e diz aqui de baixo nós
só qué o Yuri e o Corujá só. Ainda, Aurísio tinha conhecimento que as informações prestadas a Arilson seriam repassadas a
Rico, tanto que se dispôs a passar o endereço de Ortega, mesmo sabendo que Rico pretendia matá-lo. Mais, após tomar
conhecimento da prisão de Arilson, o policial Aurísio telefonou para o investigador André para saber o motivo da prisão. Como
se vê, o investigador Aurísio mesmo sabendo da intensa briga de quadrilhas na Zona Sul da cidade, mantinha contato cotidiano
com um dos membros de uma delas, passando informações privilegiadas, indicando que participava, também, da mesma. Com
relação ao policial militar Rubens Rogério de Oliveira, consta que ele era responsável por transmitir a Arilson (verdadeiro
articulador da quadrilha de Rico) informações sobre a localização de viaturas da Polícia Militar, bem como elementos que
pudessem auxiliar no encontro de membros da quadrilha rival. Em conversa captada entre Rico e Arilson no dia 29/10/2011, este
diz ao primeiro que muitas viaturas da Polícia Militar estarão no bairro, e que está levantando o endereço de Coruja (membro da
quadrilha rival) com um policial. Após, Arilson novamente conversa com Rico e transmite a localização de todas as viaturas do
bairro. No dia 06/11/2011, Arilson conversa com o policial Rubens e, referindo-se a um atentado praticado por Coruja e Rafael
Yuri contra a residência da mãe de Rico, pede para o policial avisar para a família de Coruja sair de casa, pois haverá represália.
Numa interceptação do dia 10/11/2011, Arilson pede a Rubens informações sobre quem estaria numa chácara, ocasião em que
o policial diz que vai levantar as informações. Em 11/11/2011, a polícia realizou uma operação no CDHU Paulo Lúcio Nogueira,
Bairro Nova Marília. Às 23h12 Rico liga para Arilson perguntando se é verdade que a polícia prendeu Coruja, e Arilson se
compromete a verificar tal informação. Dois minutos depois ele liga para o policial Rubens e pergunta se pegaram o Coruja, o
qual responde que não. Neste diálogo Arilson faz menção à tomada de um bairro pela quadrilha de Rico, o policial diz que está
de serviço e alerta para que Arilson não mande os meninos do Azaleia para o local onde está, porque todos estão sendo
revistados. Às 23h16 Arilson liga de volta para Rico e transmite todas as informações recebidas do policial Rubens. Diversos
outros diálogos foram captados entre Arilson e o policial Rubens. Em todos eles fica nítido que o policial, a despeito de saber da
disputa armada entre as duas gangues na zona sul de Marília, mostra-se disposto a combater somente uma delas, a chefiada
por Dinho, enquanto mantém estreito relacionamento com Arilson, peça chave na quadrilha de Rico, passando a ele várias
informações que tinha em razão de seu cargo, inclusive o avisando de uma operação da Polícia Militar no CDHU Paulo Lúcio
Nogueira. NADA MAIS. Marília-SP, 28 de maio de 2012. Eu,_____(Mariene Aparecida Bérgamo)escrevente técnico judiciário,
digitei e imprimi. Eu,____________________(Carlos Alberto Prazeres de Andrade Silva),Coordenador, conferi e subscrevi.
JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO
Juiz de Direito
1ª. Vara Criminal e do Júri da Comarca de Marília SP
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS. .
O(A) Doutor(a) JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de Marília
-,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JOAB SIQUEIRA, RG
41079848, filho(a) de PEDRO ALEXANDRE SIQUEIRA e MARIA HELENA DE SOUZA, brasileiro(a), nascido(a) em 15/09/1985,
União Estável, sexo Masculino, cor Parda, natural de Marília - SP, profissão: Servente, com endereço(s) Residencial: R MARIO
BATAIOLA, 501 - BLOCO G-1 - APTO. 11 - NUCLEO HABITACIONAL MARIA ANGE - Marília - SP , CEP: 17523020 por infração
ao(s) artigo(s): Artigo: 157, Parágrafo: 2º, Inciso: I e II - c.c. art. 29 do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 344.01.2011.0138643/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial
que no dia 30 de dezembro de 2010, por volta das 18:30 horas, na Rua Roque Ismael Daniel, nº143, Bairro Parque das
Esmeraldas, nesta cidade e comarca, JOAB SIQUEIRA e JOSÉ RAFAEL ALVES CANSINI, qualificados, respectivamente, as fls.
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