TJSP 30/05/2012 -Pág. 2631 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1194
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mérito, com fundamento no disposto no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em
verbas de sucumbência, uma vez que a ré não está citada. P.R.I.C.(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 327,60 mais
taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
Processo 0703362-26.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Renata Natividade Mendonça Sudario ME e outro - Vistos. O documento de fls. 45 está ilegível nos autos digitais. Providencie
o exequente seu reenvio, em cinco dias. Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 42/44. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA
QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0703703-52.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - EMILIA CAROLINA MATIAS DOS SANTOS - Vistos. Fls. 43: Defiro. Desentranhe-se
o mandado para efetivo cumprimento no endereço fornecido, com as prerrogativas do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP)
Processo 0704042-11.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SERVLOT DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS LOTERICOS LTDA - GENEVAL CANDIDO DA SILVA - Vistos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV:
PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP)
Processo 0704054-25.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - JULIO CESAR DIAZ - Vistos. 1. Defiro a expedição de oficio ao Detran/SP, apenas para bloqueio de
transferência do bem (liberado o licenciamento). Abaixo segue ofício a ser encaminhado pelo requerente. 2. Defiro a pesquisa
de endereço apenas por meio do sistema INFOJUD por ser o meio mais efetivo de consulta. Contudo, para efetivação dessa
providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos
do Comunicado n.º 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Int. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado
as providências necessárias no sentido de se proceder ao BLOQUEIO da transferência do(s) veículo(s) abaixo descrito(s), até
ulterior deliberação deste Juízo. (X) Autorizo o licenciamento do(s) veículo(s). ( ) Não autorizo o licenciamento do(s) veículo(s).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. O (a) ofício/r.decisão deve ser impresso pelo autor, via WEB.
Para que do documento a ser impresso conste a assinatura digital da autoridade competente, é necessário que proceda da
seguinte forma: 1)aberto o processo pela Internet, deve (m) ser marcada (s) a(s) página (s) a ser( em) impressa (s); 2)após isso,
deve ser escolhida a opção “versão para impressão”, existente no canto inferior esquerdo da tela, ao final do quadro índice dos
autos; 3)carregado o sistema “JAVA”, deve ser escolhida a caixa “abrir”; 4)aberto o documento, deve ser escolhida a caixa de
impressão (um ícone com a figura de uma impressora). Feito esse procedimento, o documento será impresso com a assinatura
digital da autoridade subscritora, que deverá constar da lateral direita do documento, com as instruções para que seja conferida
a autenticidade do mesmo. Caso entenda necessário, poderá ser anexado ao documento o Provimento CGJ nº 29/07, aplicável
à situação presente, que normatiza a utilização de documentos expedidos pelo Poder Judiciário e assinados digitalmente. ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 0704184-15.2011.8.26.0020 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - SIGMAR ALEXANDRE DOS SANTOS
BAPTISTA - CLEONICE VITOR BOTEGA POLONIO - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2012/002545-6 dirigi-me ao endereço: Rua Lino Pinto dos Santos,400, e terreno ao lado, Lava Rápido, Chácara
Inglesa, no dia 23/04/2012, e aí sendo deixei de citar Cleonice Vitor Botega Polonio, tendo em vista que ela alí não reside e
não trabalha, assim sendo dei ciencia da presenta ação aos ocupantes dos imóveis Srs. Joaquim Edgar Apaza Manani RG
Y-269729-P e Roberto de Souza RG 23485119-3/SP, casa e lava rápido respectivamente, face ao exposto devolvo o mandado
a Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de maio de 2012. - ADV: MARTHA CRISTINA
MARTINS (OAB 132808/SP)
Processo 0704599-61.2012.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - EVANDRO TAMBURINI SOARES - ANDRE CARDOSO JOÃO e outros - Vistos. 1) Fls. 33: Defiro ao autor a
prioridade na tramitação. Anote-se. 2) Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 31, bem como o decurso do prazo para
oferecimento de contestação. Int. - ADV: PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP)
Processo 0704668-30.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Emerson Gonçalves e outro - Vistos. 1. Recebo a petição de fls.
124/126 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa. 2. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA (OAB 262254/SP)
Processo 0705055-11.2012.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso de
Ascendentes e Descendentes - IVONILDO VICENTE PERSONAL - Marcia Soares de Jesus - Vistos. Fls. 34/35: Constatada a
duplicidade do depósito da caução (fls. 29 e 36/37), aguarde-se a vinda aos autos da comunicação da compensação do cheque
dado em caução em duplicidade (fls. 36/37). Com a comunicação, expeça-se guia de levantamento em favor do autor (fls.
36/37). No mais, aguarde-se cumprimento à decisão de fls. 30/31. Int. - ADV: ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP)
Processo 0706125-63.2012.8.26.0020 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ELISABET SNAIDER
KADRI - DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA. - 1. Converto o trâmite do feito para o rito ordinário, que melhor atenderá a necessidade
dos autos, sem alteração de classificação no Distribuidor. É medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações
das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere
que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência de prejuízo às partes,
estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já
se pronunciou: “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa,
admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Observo,
ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º,
do CPC. 2. Arbitro os aluguéis provisórios em R$ 5.360,00, nos termos do que dispõe o art. 68, II, “a”, da Lei 8.245/91, que terá
seu reajuste na periodicidade pactuada no contrato de locação. 3. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. ADV: JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP)
Processo 0706243-39.2012.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C. L. de A. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. 2) Deverá a autora juntar, em trinta dias, as
certidões mencionadas na cota ministerial de fls. 17. 3) Desnecessária audiência, diante das declarações já juntadas aos autos.
Int. - ADV: JULIO JOSE CHAGAS (OAB 151645/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º