TJSP 02/05/2012 -Pág. 886 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
886
a determinação de fls. 183. Int. Jales, data supra. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV MARIA CONCEICAO
APARECIDA CAVERSAN OAB/SP 22249 - ADV PAULO ROBERTO ORTELANI OAB/SP 122897
297.01.2006.005216-4/000000-000 - nº ordem 514/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A. X E.
C. RASTELI - ME E OUTROS - Fls. 162 - Cls. Proc. nº 514/2006 Fls. 160 - Deverá a peticionaria formalizar o substabelecimento
indicado, apresentando, no prazo de cinco dias, o termo correspondente. Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo. Int.
Jales, data supra. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV VALDOMIR MANDALITI OAB/SP 23138 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV CLAUDIA GARCIA GOMES
OAB/SP 264878 - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464
297.01.2007.002550-8/000000-000 - nº ordem 702/2009 - (apensado ao processo 297.01.2008.008335-6/000000-000 - nº
ordem 757/2008) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BERTI & CIA.LTDA. X MARCOS ROGERIO MELERO FERNANDES
- (Proceda o autor a retirada em cartório do alvará de transferência) Int. - ADV ALESSANDRO RODRIGO THEODORO OAB/SP
168723 - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464 - ADV ALESSANDRO RODRIGO THEODORO
OAB/SP 168723
297.01.2007.002550-8/000000-000 - nº ordem 702/2009 - (apensado ao processo 297.01.2008.008335-6/000000-000
- nº ordem 757/2008) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BERTI & CIA.LTDA. X MARCOS ROGERIO MELERO
FERNANDES - Fls. 157 - Considerando que houve a remoção e entrega do bem arrematado ao exeqüente, expeça-se alvará
autorizando a transferência do veículo para o nome da arrematante. No mais, manifeste-se a exeqüente, em 05 dias, em termos
de prosseguimento. No silêncio, será considerado integralmente satisfeito o crédito pela arrematação, extinguindo-se o feito.
Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV ALESSANDRO RODRIGO THEODORO OAB/SP 168723 ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464 - ADV ALESSANDRO RODRIGO THEODORO OAB/SP
168723
297.01.2009.001089-1/000000-000 - nº ordem 126/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JEAN CARLO DELATIN
X REGINALDO ALVES PRADO - Fls. 97 - CONCLUSÃO.- Aos 11 de abril de 2012, faço os presentes autos conclusos a Exma.
Sra. Dra. ANDREA COPPOLA BRIÃO, MM. Juíza Substituta da Segunda Vara.- Eu,______, escrevente, digitei.- Processo cível
nº 126/2009 2ª Vara Cível Vistos. I- Diante do cumprimento do acordo noticiado a fls. 96, JULGO EXTINTO o processo de
CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL movido por JEAN CARLO DELATIN em face de REGINALDO ALVES
PRADO, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. II- Faculto ao requerido o desentranhamento do
documento de fls. 09, mediante cópia e recibo nos autos. III- Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. R.P.I.C. Jales,
data supra. ANDREA COPPOLA BRIÃO - Juíza Substituta - - ADV CLAUDIO DE OLIVEIRA OAB/SP 272047 - ADV DONIZETH
APARECIDO BRAVO OAB/SP 106480
297.01.2009.004443-5/000000-000 - nº ordem 432/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cancelamento de
Protesto - SANTOS E SANTOS COMÉRCIO DE AREIA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME. X RETIFICA SÃO
JOSÉ S/S LTDA- EPP - (Proceda a autor a retirada em cartório da Carta Precatória, para o devido cumprimento) Int. - ADV
ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985 - ADV DEONISIO JOSE LAURENTI OAB/SP 96814 - ADV FÁBIA CRISTINA
NISHINO ZANTEDESCHI OAB/SP 159848
297.01.2009.004443-5/000000-000 - nº ordem 432/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cancelamento de
Protesto - SANTOS E SANTOS COMÉRCIO DE AREIA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME. X RETIFICA SÃO JOSÉ
S/S LTDA- EPP - Fls. 94 - Fls. 93 - Defiro. Expeça-se carta precatória para constatação de bens passíveis de penhora na sede
da empresa executada. Devendo a exeqüente retirar a carta precatória no prazo de dez dias e comprovar a distribuição em igual
prazo. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985 - ADV
DEONISIO JOSE LAURENTI OAB/SP 96814 - ADV FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI OAB/SP 159848
297.01.2009.010452-0/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) R. F. D. R. X I. B. D. R. - (Dr. Alessandro Rodrigo Theodoro, proceder a retirada em cartório da certidão de honorários) Int. ADV ALESSANDRO RODRIGO THEODORO OAB/SP 168723 - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP
152464
297.01.2009.010452-0/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
F. D. R. X I. B. D. R. - Fls. 57 - Fls. 56 - Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela convênio. Expeça-se certidão e
arquivem-se os autos. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV ALESSANDRO RODRIGO THEODORO
OAB/SP 168723 - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464
297.01.2010.000681-0/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Execução de Alimentos - B. H. C. D. O. X W. L. D. O. - Fls. 60 CONCLUSÃO Aos 29 de março de 2012, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCOS TAKAOKA, MM. Juiz
de Direito da Segunda Vara.- Eu,______, escrevente, digitei.- Processo cível nº 74/2010 2ª Vara Cível Vistos. 1- Diante do
pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo referente a Execução de Alimentos que BRUNO HENRIQUE CLEMENTE
DE OLIVEIRA moveu em face de WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. 2- Em função do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, arbitro os honorários
advocatícios do patrono do autor em 100% da tabela. 3- Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita
relativamente a estes autos para todos os fins e efeitos de direito. 4- Oficie-se a empregadora do requerido como solicitado a fls.
45, item “3” do acordo homologado. 5- Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e após, arquivem-se os autos. R.P.I.C.
Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA - Juiz de Direito - - ADV JOSE ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 106816 - ADV
NILVIA BUCHALLA OAB/SP 112182 - ADV SONIA REGINA VIEIRA BUENO OAB/SP 310255 - ADV JOSE ANTONIO MARTINS
DE OLIVEIRA OAB/SP 106816
297.01.2010.001470-0/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Mandado de Segurança - MARIANA CARLA SANTOS ROSSINI X
DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRS XV - Fls. 97 - Cls. Proc. nº 146/2010 Cumpra-se o v.
acórdão, intimando-se as partes. Oficie-se a autoridade coatora encaminhando-se cópia do acórdão e do trânsito em julgado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º