TJSP 26/04/2012 -Pág. 2316 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1172
2316
PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X FLORISA PEDROSO DA SILVA - PETIÇÃO IRREGULAR - Certifico e dou fé que não é
possível o desarquivamento dos autos a que se refere a petição em anexo, tendo em vista que o mesmo foi INUTILIZADO, nos
termos do(s) Provimento(s) CSM nº 1670/09 e 1679/09. * PARA O(S) SUBSCRITOR(ES) RETIRAR(EM) A(S) PETIÇÃO(ÕES)
EM CARTÓRIO, no prazo de cinco dias. Na inércia, referida(s) petição(ões) será(ão) remetida(s) à Ordem dos Advogados do
Brasil local, nos termos do Comunicado CG nº 2333/2011. (PETIÇÃO PROTOCOLO Nº 0008925-50, de 12/04/2012). ADV
GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920
602.01.2011.025913-7/000000-000 - nº ordem 1274/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - COUTINHO
COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME X ADAELCIO RODRIGUES - PETIÇÃO IRREGULAR - Certifico e
dou fé de que o processo supra encontra-se arquivado. Conforme comunicado 002/03, publicado no D.O. de 15/01/2003, a
taxa para desarquivamento de autos arquivados em cartório é de R$ 8,00. Como a referida taxa não foi recolhida, deixo de
desarquivar os autos. * PARA O(A) PROCURADOR(A) DA PARTE INTERESSADA PETIÇÃO PROTOCOLO DE 11/04/2012)
RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO NO VALOR DE R$ 8,00, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Na inércia, referida(s)
petição(ões) será(ão) remetida(s) à Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do Comunicado CG nº 2333/2011. ADV
ALINE FERNANDA RODRIGUES OAB/SP 255925
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
602.01.2011.026740-6/000000-000 - nº ordem 1304/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS - JOÃO AMADEU MARTINS X PAULO CÉSAR MARTINS E OUTROS - Para a parte autora informar o atual endereço
da parte requerida Paulo César Martins, no prazo de 5 (cinco) dias, em face da audiência designada, tendo em vista que a parte
requerida não foi encontrada no endereço anteriormente informado. - ADV MARCOS ALEXANDRE BOCCHINI OAB/SP 163641
- ADV AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO OAB/PR 21856
602.01.2011.056754-0/000000-000 - nº ordem 2779/2011 - Condenação em Dinheiro - CARLOS ROBERTO ACOSTA
DE SOUZA X DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA - Proc. n.º 2263/11 Vistos. Ciência à parte autora, acerca da contestação e
documentos, para eventual manifestação em réplica, oralmente ou por escrito, na audiência de instrução abaixo designada.
No mais, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19 de Junho de 2012, às 14:30 horas. Cada qual das partes
poderá, se quiser, fazer ouvir até 03 (três) testemunhas, que deverão acompanhá-lo na data supracitada, ou, querendo sejam
elas intimadas, deverá formular requerimento específico para a intimação, diretamente em cartório, devendo indicar nomes e
endereços no prazo de 10 dias, contados da intimação deste despacho (aplicação analógica do art. 407 do C.P.C.), sob pena
de comparecimento independente de intimação. Deixando a parte autora de comparecer, o processo será extinto na forma da
lei. Deixando a(o) ré(u) de comparecer, será considerada(o) revel, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), sendo
proferido julgamento de imediato. Sendo pessoa jurídica, deverá comparecer preposto trazendo cópia dos atos constitutivos da
empresa e carta de preposição. Int. Sorocaba, 24 de fevereiro de 2012. Douglas Augusto dos Santos Juiz de Direito - ADV ELZA
HELENA DOS SANTOS OAB/SP 69192 - ADV MIGUEL CARLOS ALBERTO JAMBOR OAB/SP 64659 - ADV OLGA MARIA DO
VAL OAB/SP 41336
602.01.2012.007517-6/000000-000 - nº ordem 454/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA DE
LOURDES SPINELLO X COBRAK EXPRESS TRANSPORTES RÁPIDOS E LOGÍSTICA - Para a parte autora informar o atual
endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, em face da audiência designada, tendo em vista que a parte requerida
não foi encontrada no endereço anteriormente informado. - ADV JANAINA ROSA FIDENCIO OAB/SP 193891
602.01.2012.019022-0/000000-000 - nº ordem 1101/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE COBRANÇA
C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EVANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA X BANCO ITAUCARD S/A - CONCLUSÃO:
Em 17 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Esp. Cível da Comarca. Eu,
______, Escr., dig.. Proc. 1101/12 Vistos. Dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil que a antecipação de tutela poderá ser
deferida, quando presente a verossimilhança do direito alegado pela parte autora e, cumulativamente, houver perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação (inciso I) ou abuso do direito de defesa ou manifesto intuito protelatório (inciso II). Quanto ao
dano moral que possa ser agravado com a manutenção do cadastro negativo, durante a tramitação do processo, é certo que
não se trata - via de regra - de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a reparação é meramente pecuniária e a
experiência forense tem mostrado a facilidade na execução de sentenças condenatórias contra grupos econômicos, por meio
da penhora on line. Por outro lado, a verificação de eventual abuso do direito de defesa ou intuito meramente protelatório exige,
necessariamente, a instalação do contraditório - a fim de dimensionar os termos da defesa da parte requerida. Logo, somente
em casos excepcionais, em que a parte autora esteja na iminência de sofrer algum prejuízo concreto, em razão unicamente
dessa restrição de crédito, é que se poderia reconhecer, casualmente, a existência do mencionado perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação, a ensejar a concessão da tutela antecipada, sem a prévia oitiva da parte contrária - o que não é o caso
dos autos. Nestes termos, INDEFIRO a liminar, sem prejuízo de sua reapreciação, ainda que de ofício, após o oferecimento
da contestação. Em prosseguimento, designe-se audiência de conciliação, com celeridade, citando-se e intimando-se, como
de costume. Conste da citação, advertência de que a parte requerida poderá providenciar a baixa da restrição de crédito
(por cautela ou para minimizar eventuais danos a serem indenizados), comprovando-se nos autos. Int. Sorocaba, data supra.
Douglas Augusto dos Santos Juiz de Direito DATA: Em ____/____/_____, recebi os autos em cartório com a r. decisão. Eu,
_____, Escr., digitei. PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé que a r. decisão foi publicada no DJe em ___________________. Eu,
_____, Escr., digitei. - ADV MARCIO JOSÉ FERNANDEZ OAB/SP 236425 - ADV BRUNO MIONI MOREIRA OAB/SP 273993 ADV BRUNO CELSO GUSTAVO DE ALMEIDA NAKAMURA OAB/SP 284970
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