TJSP 05/10/2011 -Pág. 1832 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1052
1832
HORACIO DE SOUZA PINTO JUNIOR OAB/SP 196025
156.01.2011.003092-0/000000-000 - nº ordem 375/2011 - Declaratória (em geral) - DANIELA BIONDI SAVINO ME X
CLAUDINA INDÚSTRIA DE CALÇADO LTDA - Fls. 101 - O pedido já foi objeto de sentença, já transitada em julgado. Cumprido
o que já decidido, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455 - ADV JULIO
CESAR FIORINO VICENTE OAB/SP 132714 - ADV ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE OAB/SP 280373
156.01.2011.003572-5/000000-000 - nº ordem 430/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSÉ MATEUS
FILHO X MUNICÍPIO DE CRUZEIRO - Fls. 39 - Arbitro os honorários advocatícios do advogado(a) do(a) autor(a) em 100%
do valor constante da tabela vigente. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV THIAGO ALVES LEONEL OAB/SP 232700 - ADV
FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP
237506 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2011.004781-0/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ODETE LUZIA DO NASCIMENTO
ME X ANA PAULA BORGES - Fls. 22 - Sentença nº 1592/2011 registrada em 29/09/2011 no livro nº 46 às Fls. 243: Intimado(a)
o(a) exequente/ requerente, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão retro Acato seu silêncio
como desistência, julgando extinto o feito nos termos dos artigos 267, VIII, c.c. artigo 598, ambos do C.P.C. Feitas as anotações
e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS OAB/SP 96213 - ADV
THIAGO PINTO MOREIRA MICHELONI OAB/SP 307441
156.01.2011.005978-0/000000-000 - nº ordem 710/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SUELI APARECIDA
JARDIM X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Fls. 37-39 - Sentença nº 1608/2011 registrada em 29/09/2011 no
livro nº 46 às Fls. 282/284: Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR o Município de Cruzeiro a fornecer à autora os medicamentos Artrolive,
inclusive sob a forma de genérico, necessários para o tratamento da doença que a acomete, pelo tempo prescrito pelo médico,
sob pena de desobediência. Nos termos do art. 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, fica estabelecida a multa
mensal no valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos em caso de descumprimento desta sentença. Incabível a imposição
de verbas sucumbenciais dada a expressa vedação legal (artigo 53 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV LAERTE BERNARDINI
JUNIOR OAB/SP 127031 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO
SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2011.006564-3/000000-000 - nº ordem 771/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FABIO MARCOS DA
SILVA X FAZENDA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Fls. 36-38 - Sentença nº 1611/2011 registrada em 29/09/2011 no livro nº 46
às Fls. 289/291: Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido e o faço para CONDENAR o Município de Cruzeiro a fornecer ao autor o medicamento insulina Lantus, assim como
agulhas e fitas de dosagem, inclusive sob a forma de genérico, necessário para o tratamento da doença que o acomete, pelo
tempo prescrito pelo médico, sob pena de desobediência. Nos termos do art. 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, fica
estabelecida a multa mensal no valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos em caso de descumprimento desta sentença.
Incabível a imposição de verbas sucumbenciais dada a expressa vedação legal (artigo 53 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV
ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY OAB/SP 170891 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD
SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA
ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2011.006865-0/000000-000 - nº ordem 823/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA CELESTE
FONSECA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o(a)(s) requerente(s)/ exequente(s)
manifestar-se acerca da contestação e pedido contraposto acostados nos autos, no prazo de cinco dias, após o que os autos
tornarão conclusos para decisão. - ADV CYNTHIA DOS SANTOS GOMES OLIVEIRA OAB/SP 179967 - ADV FADA MOHAMAD
SHAHER MAHMOUD MOHD SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV
MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2011.007116-8/000000-000 - nº ordem 841/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - DOMINGOS SÁVIO
MEDEIROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o(a)(s) requerente(s)/ exequente(s)
manifestar-se acerca da contestação e pedido contraposto acostados nos autos, no prazo de cinco dias, após o que os autos
tornarão conclusos para decisão. - ADV FLÁVIO QUINTANILHA OAB/SP 249448 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD
MOHD SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO AURELIO
SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2011.007117-0/000000-000 - nº ordem 842/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ANTONIO SÉRGIO
MARINHO DE OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o(a)(s) requerente(s)/
exequente(s) manifestar-se acerca da contestação e pedido contraposto acostados nos autos, no prazo de cinco dias, após
o que os autos tornarão conclusos para decisão. - ADV MARIA CARLOTA MOKARZEL SARDINHA OAB/SP 141709 - ADV
FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP
237506 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2011.007195-4/000000-000 - nº ordem 853/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ZENI SANTOS DE
OLIVEIRA X MUNICIPIO DE CRUZEIRO - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o(a)(s) requerente(s)/ exequente(s) manifestar-se
acerca da contestação e pedido contraposto acostados nos autos, no prazo de cinco dias, após o que os autos tornarão conclusos
para decisão. - ADV LILIAN MARA KOENIGKAN LOPES OAB/SP 115794 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD
SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA
ROCHA OAB/SP 239455
156.01.2011.007349-6/000000-000 - nº ordem 881/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - BENEDICTA DE
SOUZA PEREIRA X MUNICIPIO DE CRUZEIRO - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o(a)(s) requerente(s)/ exequente(s) manifestarse acerca da contestação e pedido contraposto acostados nos autos, no prazo de cinco dias, após o que os autos tornarão
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