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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 - Folha 409

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    TJSP 29/08/2011 -Pág. 409 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IV - Edição 1026

    409

    do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Itapevi e do Ilmo. Sr. Diretor da E.E Professor Paulo da Costa Pan
    Chacon que considerou ilegal o acúmulo das funções de PEB II, junto à E.E Professor Paulo da Costa Pan Chacon e o cargo
    de Técnico de laboratório na Comarca de Osasco. É o relatório. Decido. Ausentes se encontra um dos requisitos legais para a
    concessão liminar da medida pleiteada. Com efeito, resta evidenciado, o “periculum in mora” invocado, ante o prejuízo econômico
    que advém do indeferimento da cumulação de cargos. De outra sorte, a verossimilhança (“fumus boni iuris”) aparente dos fatos
    alegados, em juízo de cognição sumária, condizente com a urgência deste procedimento, não se encontra suficientemente
    respaldada pela documentação ora carreada juntamente com a exordial. Verifico que o impetrante não apresentou documentos
    que demonstrassem a compatibilidade de horários entre os cargos Desta feita, indefiro a segurança liminarmente pleiteada
    nos autos do presente Mandado de Segurança, com fulcro no art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. Processado sem a concessão
    de medida liminar o presente feito, notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, entregando-lhes a segunda via
    apresentada pela requerente, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que
    achar necessárias. Após, vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Int. Itapevi, 22 de agosto de 2011.
    Patrícia Figueiredo Correia Juíza Substituta - ADV FABIO ROBERTO GASPAR OAB/SP 124864
    271.01.2011.008271-7/000000-000 - nº ordem 5403/2011 - Mandado de Segurança - MARTINHO RODRIGUES DO
    NASCIMENTO X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE ITAPEVI CIRETRAN
    - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se o
    determinado às fls. 16/17, expedindo-se o necessário. Int. - ADV IRACI MOREIRA DA CRUZ OAB/SP 264497
    271.01.2011.008271-7/000000-000 - nº ordem 5403/2011 - Mandado de Segurança - MARTINHO RODRIGUES DO
    NASCIMENTO X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE ITAPEVI CIRETRAN
    - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Martinho Rodrigues do Nascimento, contra ato do Diretor do
    Departamento da Circunscrição Regional de Transito de Itapevi que indeferiu a renovação da carteira de habilitação por haver
    mais de 31 pontos registrados. É o relatório. Decido. Ausentes se encontra um dos requisitos legais para a concessão liminar da
    medida pleiteada. Com efeito, resta evidenciado, o “periculum in mora” invocado, ante o prejuízo que advém da impossibilidade
    de conduzir veículos, por ausência de habilitação. De outra sorte, a verossimilhança (“fumus boni iuris”) aparente dos fatos
    alegados, em juízo de cognição sumária, condizente com a urgência deste procedimento, não se encontra suficientemente
    respaldada pela documentação ora carreada juntamente com a exordial. Verifico que o impetrante não apresentou documentos
    que aptos a demonstrar a transferência do veículo para outro proprietário, não servindo o documento de fls.13. Desta feita,
    indefiro a segurança liminarmente pleiteada nos autos do presente Mandado de Segurança, com fulcro no art. 7º, inciso II,
    da Lei 12.016/09. Processado sem a concessão de medida liminar o presente feito, notifique-se a autoridade apontada como
    coatora, entregando-lhes a segunda via apresentada pela requerente, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo
    de dez dias, preste as informações que achar necessárias. Após, vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.
    Int. - ADV IRACI MOREIRA DA CRUZ OAB/SP 264497
    Centimetragem justiça

    2ª Vara Cível
    2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi/SP
    Fórum de Itapevi - Comarca de Itapevi
    JUIZ: RODRIGO RAMOS
    137.01.2011.001619-8/000000-000 - nº ordem 5730/2011 - Exoneração de Alimentos - M. G. P. X A. L. D. F. C. P. - Fls. 42
    - Vistos. I - Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetamse os autos ao Setor de Conciliação/Mediação, sito à Rua Bélgica, nº 405, Jardim Santa Rita, Itapevi/SP para audiência de
    tentativa de conciliação, que designo para o dia 24/10/2011 às 15:00 horas. Intime-se o (a) requerente POR SEED e cite-se o (a)
    requerido (a), advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
    infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida
    solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da
    data da audiência e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
    sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. Itapevi, data supra. - ADV MARCO ANTONIO MORATO
    OAB/SP 91240
    271.01.1996.000362-3/000000-000 - nº ordem 1065/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURO RIBEIRO DA PENHA
    X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Procurador do reqte. retirar mandado de levantamento. - ADV IVO LOPES CAMPOS
    FERNANDES OAB/SP 95647 - ADV ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES OAB/SP 115715 - ADV ELIANE PIRES DE
    MORAIS OAB/SP 209619 - ADV LAURINDO SOTTO NETO OAB/SP 111905 - ADV MARIA LUIZA DE SABOIA CAMPOS A. DE
    OLIVEIRA OAB/SP 171291 - ADV WAGNER DOS SANTOS LENDINES OAB/SP 197529 - ADV DANIEL CHRISTIAN CARDOSO
    OAB/SP 242298 - ADV CLEBER THOMAZ RIBEIRO OAB/SP 244302
    271.01.1996.000760-6/000000-000 - nº ordem 5752/2011 - Possessórias em geral - ANSELMO VESSONI NETO E OUTROS
    X JOSE LUIS DA CUNHA E OUTROS - Fls. 233 - Vistos. Ciente do V. acórdão, que já transitou em julgado. Manifeste-se o
    vencedor. Int. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA OAB/SP 16230 - ADV DAVID FRANCISCO MENDES OAB/
    SP 80090
    271.01.1998.007458-5/000000-000 - nº ordem 5754/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MANUTENÇÃO DE POSSE
    DE SERVIDAO DE PASSAGEM - RUBENS PESTANA DE ANDRADE E OUTROS X EDIVETE PESTANA CASTRO LINARES Fls. 407 - Vistos. Ciente do V. acórdão, que já transitou em julgado. Manifeste-se o vencedor. Int. - ADV EID GEBARA OAB/SP
    8222 - ADV RUBENS PESTANA DE ANDRADE OAB/SP 8202 - ADV OSVALDO MONTEIRO OAB/SP 75128
    271.01.1999.000863-3/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Execução de Alimentos - A. C. R. D. A. R. A. R. X S. A. D. A.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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