TJSP 13/06/2011 -Pág. 1045 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
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mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá
ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na
dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal._Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhemse os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de Clovis Fabiano João, Andrey de Oliveira Costa, Ildefonso
Ramos Pereira e Laureana Barbosa.Requisitem-se, por fim, com urgência, os laudos periciais faltantes.Autorizo, observadas
as cautelas necessárias, mas tão-somente após a apresentação do indispensável laudo de exame químico toxicológico, a
incineração da substância entorpecente apreendida,_ dês que não haja mais interesse para a produção da prova pericial e que
seja preservada quantidade suficiente para eventual contraprova.Notifiquem-se e intimem-se, inclusive seu Defensor, e dê-se
ciência ao Ministério Público.Jundiaí, 6 de Junho de 2011 . - Advogados: ARGENE APARECIDA DA SILVA - OAB/SP nº.:300599;
CARLA FONTES DOS SANTOS DA SILVA - OAB/SP nº.:284091;
Processo nº.: 309.01.2011.017710-4/000000-000 - Controle nº.: 000925/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAM DOS
SANTOS LOPES - Fls.: - Processo nº 925/2011.Recebo a denúncia formulada em face de William dos Santos Lopes, por infração
ao disposto no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV do Código Penal c.c. artigo 14, inciso II do mesmo Código.Deprequese a citação e a intimação pessoal do acusado (William dos Santos Lopes), para responder, por escrito e no prazo de 10
(dez) dias, a acusação que lhe foi feita._Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas
testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente
a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes
(isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal._Tratando-se
de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum
da Comarca de Jundiaí/São Paulo.Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública,
para a defesa dos interesses de William dos Santos Lopes.Cite-se e intime-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao
representante do Ministério Público.Jundiaí, 8 de Junho de 2011 .Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - Advogados: RUBENS
FERREIRA GALVÃO - OAB/SP nº.:250287;
Processo nº.: 309.01.2011.017950-8/000000-000 - Controle nº.: 000955/2011 - Partes: Justiça Pública X PEDRO HENRIQUE
DE ANDRADE - Fls.: - Processo nº 955/2011.Para realização do ato deprecado, designo o dia 08 de AGOSTO de 2011, às 12;20
horas.Expeçam-se os mandados necessários e comunique a data agendada.Intimem-se e dê-se ciência ao representante do
Ministério Público.Jundiaí, 8 de Junho de 2011.Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - Advogados: JOSE SILVIO TROVAO - OAB/
SP nº.:125290;
Processo nº.: 309.01.2011.018695-8/000000-000 - Controle nº.: 000969/2011 - Partes: Justiça Pública X GILDEMAR SILVA
NASCIMENTO - Fls.: - Processo nº 969/2011.Para realização do ato deprecado, designo o dia 08 de Agosto de 2011, às
12:10 horas.Expeçam-se os mandados necessários e comunique a data agendada.Consigno, por fim, que a apresentação dos
acusados que porventura se encontrarem presos deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante. Intimem-se e dê-se ciência
ao representante do Ministério Público.Jundiaí, 9 de Junho de 2011. - Advogados: FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP nº.:184346;
Júri
“3DMKT.004”
DOUTOR JEFFERSON BARBIN TORELLI, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS
E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JUNDIAÍ-SP.
JUSTIÇA GRATUITA
229/09 Procedimento Verificatório Reqte: JUIZO DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE JUNDIAI com
referencia a G.C.R. e G.V.R. Intimação do defensor do despacho do seguinte teor: “Vistos. Fls. 476: manifeste-se a genitora dos
infantes, por seus advogados, no prazo de cinco dias. Fls. 478: apreciarei o pedido de arbitramento de honorários advocatícios
após a prolação de sentença. Int. (a) Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito”. Dr(a). IVONE NAVA - OAB/SP 161.449 Dra.
MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA OAB/SP 292.824 Dra. VALERIA S.A. BATISTA OAB/SP 300.575.
1977/10 Mandado de Segurança com Pedido de Liminar Reqte: D.C.G.L. e I.C.L. representada por sua genitora TAIANE
DE CARVALHO LOPES. Intimação do(a) Defensor(a), abaixo indicado(a), para manifestar-se em contrarrazões de apelação, no
prazo de 05 (cinco) dias. Dr(a). ERASMO RAMOS CHAVES - OAB/SP 162.507.
2129/10 Mandado de Segurança com Pedido de Liminar Reqte: F.S.C. representada por sua genitora CHARLENE MARIA
DA COSTA. Intimação do(a) Defensor(a), abaixo indicado(a), para manifestar-se em contrarrazões de apelação, no prazo de 05
(cinco) dias. Dr(a). MARIO LUIS PAES - OAB/SP 198.539.
2209/10 AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL Reqte: A.C.A. Intimação do(a) Defensor(a), abaixo indicado(a),
do despacho do seguinte teor: “Vistos. Defiro o pedido de suprimento do consentimento paterno para que a infante Rafaella de
Assis Garcia, nascida aos 05.02.2000, possa requerer a expedição de seu passaporte junto à Policia Federal. Assino o prazo de
dias para a juntada de comprovante idôneo de residência. Quanto ao pedido de autorização para viagem ao exterior, manifestese a advogada sobre o quanto requerido pelo Ministério Publico às fls. 19. Ciência ao Ministério Público. Int.”. Dr(a). SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO - OAB/SP 111.453.
55/11 Mandado de Segurança com Pedido de Liminar Reqte: M.A.C.A. representada por sua genitora MARIA ALICE
CARDOSO ALVAREZ. Intimação do(a) Defensor(a), abaixo indicado(a), da r. sentença prolatada aos 05/05/2011, que julgou
procedente a ação mandamental e concedeu a segurança pleiteada para assegurar a imediata matrícula, inserção e freqüência
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