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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010 - Folha 1214

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    TJSP 30/11/2010 -Pág. 1214 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IV - Edição 843

    1214

    para transigir. Deixando o réu de comparecer à audiência, injustificadamente, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
    alegados na inicial (art. 319 do CPC). Não obtida a conciliação deverá o réu, na audiência, apresentar contestação escrita ou
    oral com rol de testemunhas e demais provas que pretender produzir. Int. e Dilg. - ADV MARCELO LIMA RODRIGUES OAB/SP
    243970
    297.01.2010.008892-9/000000-000 - nº ordem 1022/2010 - Execução de Alimentos - R. T. P. D. S. X C. P. D. S. - Vistos.
    Diante do caráter alimentar da obrigação do executado, não se pode obrigá-lo ao pagamento das prestações vencidas e por
    desídia não cobradas nos anos de 2008/2009 e parte de 2010 por meio do procedimento previsto no art. 733 do Código de
    Processo Civil. Esclareçam então os exeqüentes a petição inicial para limitar/adequar o demonstrativo do débito ás três (03)
    últimas prestações vencidas no corrente ano. È que não é possível a cumulação de execuções de alimentos pelos ritos dos arts.
    732 e 733 do Código de Processo Civil. Assim, as prestações vencidas anteriormente às 03 últimas parcelas deste ano, deverão
    ser objeto de execução distinta, nos termos do art. 732 do Código de Processo Civil. - ADV AFRANIO HENRIQUE LADEIA
    BATISTA OAB/SP 251492
    Centimetragem justiça

    2ª Vara
    2º Ofício Judicial
    Fórum de Jales - Comarca de Jales
    JUIZ:
    297.01.2003.001735-5/000000-000 - nº ordem 277/2003 - Ação Monitória - - BANCO ITAU S/A. X JOSE CELIO MARTINI - Fls.
    252 - Proc. Cível n.º 277/03 2ª Vara Diga o requerido acerca da duplicidade dos pedidos de fls. 250/251, esclarecendo inclusive
    quanto à continuidade da representação processual; no silêncio, será apreciado apenas o pedido protocolado primeiramente,
    permanecendo o procurador que a subscreve, desentranhando-se o segundo. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz
    de Direito - ADV ANA PAULA SILVA ZERATI OAB/SP 135178 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048 - ADV PAULO ANTONIO
    BARCA OAB/SP 87206 - ADV APARECIDO BARBOSA DE LIMA OAB/SP 46473 - ADV CARLOS DONIZETE PEREIRA OAB/SP
    139650
    297.01.2004.001763-9/000000-000 - nº ordem 257/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ROSSAFA VEICULOS LTDA X
    MARCOS FAVARO GARCIA RUIZ - Fls. 59 - Proc. Cível n.º 257/04 2ª Vara Fls. 58 - Suspendo a execução, nos termos do artigo
    791, III do C.P.C. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV ANDRE
    DE PAULA VIANA OAB/SP 236293
    297.01.2004.003946-0/000000-000 - nº ordem 585/2004 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Condenatória de
    Indenização - ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS X PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR - VIVO - Fls.
    127 - Fls. 126: Ciência às partes. Int (Fls. 126: sobre o auto de penhora no rosto dos autos oriundo dos autos nº 64/2005 em
    que a Fazenda Pública Municipal de Jales-SP. move contra Adalberto Mariano dos Santos em tramite pela 2ª Vara Cível desta
    Comarca, onde penhora direitos ou bens ou valores que o requerido ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS possua ou venha a
    possuir, em especial depósito em dinheiro eventualmente realizado naqueles autos, para a satisfação do débito de R$-3.116,21
    (três mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) além dos acréscimos legais, até a satisfação integral do débito dos
    presentes autos). . Jales-SP., data supra. . MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV LAIS MULLER PEREIRA SANCHES OAB/
    SP 277077 - ADV CHRISTIANO MARQUES DE GODOY OAB/SP 154078 - ADV RITA DE CASSIA SERRA NEGRA MOLLER
    OAB/SP 147067 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
    297.01.2005.004555-6/000000-000 - nº ordem 655/2005 - Declaratória (em geral) - CASTELO ENXOVAIS E CONFECÇÕES
    LTDA X CONFECÇÕES KENYON LTDA - Fls. 166 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
    como postulado à fls. 164/165. Jales, data supra. . MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV JOEL MARIANO SILVÉRIO OAB/
    SP 185258
    297.01.2006.006985-4/000000-000 - nº ordem 705/2006 - Depósito - BANCO ITAÚ S.A X ROBERTO CARLOS PEREIRA Fls. 139 - Certidão supra - Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Int (decorreu
    em cartório o prazo do edital (30 dias). Certifico mais, que decorreu em branco o prazo legal para o requerido manifestar sobre o
    r. despacho de fls. 126, embora citado por edital às fls. 135). Jales-SP., data supra. . MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV
    ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV JAYME JOSE ORTOLAN NETO OAB/SP 134839 - ADV ANDRE
    SARAIVA DUARTE OAB/SP 231719 - ADV SGYAM CHAMMAS OAB/SP 18581
    297.01.2006.008448-6/000000-000 - nº ordem 828/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO P/QUANTIA
    CERTA - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A - BANESPA X EUNICE PEREIRA SOUZA PINTO E OUTROS - Fls. 90 Proc. Cível n.º 828/06 2ª Vara Vistos. Homologo o acordo celebrado, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos,
    suspendendo a execução, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, durante o prazo avençado para o cumprimento
    da obrigação assumida. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o silêncio
    será interpretado como cumprido o acordo, extinguindo-se a execução pelo pagamento, nos termos do artigo 794, II, do CPC.
    Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV CARLOS
    EDUARDO DE GODOY PERETTI OAB/SP 266583
    297.01.2008.001519-0/000000-000 - nº ordem 146/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RECONHECIMENTO
    JUDICIAL C/C COBRANÇA - JOÃO BRETAM BEGA X MUNICÍPIO DE SANTA ALBERTINA - Fls. 328 - Fls. 303: Certifique o
    cartório a tempestividade da apresentação. Em caso positivo, recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às
    contra-razões. Int (para o autor apresentar as contra-razões). Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV LUIZ
    FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV ALEX
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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