TJSP 23/09/2010 -Pág. 1111 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 802
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recolhimento da importância referida no artigo 1º do Provimento 833/04 do CSM (porte de remessa e retorno de autos no valor
de R$25,00 por volume de autos), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Bragança Paulista, 3 de setembro de 2010. ADV JULIO FUNCK OAB/SP 132755 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
090.01.2010.008866-8/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. A. D. S. X J. I. D.
S. - Processe-se em Segredo de Justiça (artigo 155 inciso II, CPC), com gratuidade processual. Anote-se.Arbitro alimentos
provisórios em 45% do salário mínimo devidos a partir da citação.Ao setor de Mediação. Com a audiência designada, cite o réu
e intimem as partes para comparecimento.Caso não haja acordo na audiência supra, será designada audiência de conciliação,
instrução e julgamento, ocasião em que poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado.Int. - ADV
SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 177525
090.01.2010.008866-8/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. A. D. S. X J. I. D. S.
- PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 3 de agosto de 2010, faço conclusos os presentes autos a Exma.
Sra. Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA, MM. Juíza de direito da Comarca de Bragança Paulista - SP. Eu, _______, (Flávia V.
Carneiro, matrícula nº 816.557) escrevente técnico judiciário, digitei. Proc. nº 1240/10 Considerando que a autora é beneficiária
da assistência judiciária, defiro o pedido de fls. 34/35, devendo ser expedido ofício à representante da autora comunicando a
nomeação de novo procurador. Sem prejuízo, cumpram o despacho de fls. 28. Int. Bragança Paulista, 3 de agosto de 2010.
JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de direito RECEBIMENTO Em ___/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______,
escrevente, subscrevi. - ADV SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 177525
090.01.2010.008866-8/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. A. D. S. X J. I.
D. S. - 1 - Designo audiência de Mediação para o dia 15 de OUTUBRO de 2010, às 11:00 horas. 2 - Providencie o cartório o
comparecimento das partes e seus procuradores. Int - ADV SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 177525
090.01.2010.008866-8/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. A. D. S. X J. I. D.
S. - Fls. 29/30: Defiro o pedido formulado pela Dra. Silvana Aparecida de Almeida, e fixo seus honorários em 30% do valor da
tabela. Expeça-se a certidão. Expeça-se ofício à OAB local, solicitando a nomeação de novo procurador, para defender os
interesses da autora, com urgência. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 28. Int. - ADV SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA
OAB/SP 177525
090.01.2010.009557-9/000000-000 - nº ordem 1300/2010 - Execução de Alimentos - W. L. T. X A. L. T. - MAnifeste-se o
exeqte sobre petição fl. 18/22. - ADV DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO OAB/SP 118390
090.01.2010.009698-0/000000-000 - nº ordem 1309/2010 - Regulamentação de Visitas - N. G. A. D. S. E OUTROS X J. N.
D. S. S. - MAnifeste-se o reqte sobre certidão negativa do of de justiça à fl 21 informando que deixou de citar o reqdo.. - ADV
FLAVIO EGYDIO GONÇALVES OAB/SP 201394
090.01.2010.010374-6/000000-000 - nº ordem 1380/2010 - Separação (Ordinário) - J. A. P. B. X D. G. B. - Recebo a petição
de fls. 19 como aditamento à inicial. Processe-se em Segredo de Justiça com gratuidade processual. Ante a manifestação do
Ministério Público de fls. 16/17, fica dispensada a sua manifestação. Procedam as devidas anotações. Ao setor de Mediação.
Com a audiência designada, cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento. Caso não haja acordo na audiência de
mediação, será designada audiência de tentativa de reconciliação, sendo que a partir da mesma começará a fluir o prazo de
quinze (15) dias para contestação. Int. - ADV PLINIO DE ARAUJO BRAGA FILHO OAB/SP 89752
090.01.2010.010374-6/000000-000 - nº ordem 1380/2010 - Separação (Ordinário) - J. A. P. B. X D. G. B. - Designo audiência
de Mediação, nos termos do provimento J/SP-CSM nº 953/2005, para o dia 08 de outubro de 2010, às 9:00 horas. Providencie
o Cartório o comparecimento das partes e seus procuradores. Intimem-se. - ADV PLINIO DE ARAUJO BRAGA FILHO OAB/SP
89752
090.01.2010.010512-8/000000-000 - nº ordem 1409/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISILDA APARECIDA DE
SOUZA SANTOS X JOSÉ FERNANDO GOMES E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos, 31
de agosto de 2010, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA, MM. Juíza de direito,
da Comarca de Bragança Paulista - SP. Eu, _________, (Lenira Sandra Nascimento), escrevente técnico judiciário, digitei e
subscrevi. Proc. nº 1409/10. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes,
conforme termo de acordo lavrado na mediação em apenso (fl. 4), nesta AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO PARTICULAR
requerida por ISILDA APARECIDA DE SOUZA SANTOS contra MARIA EUNICE MARINHO. Em conseqüência, julgo resolvido o
mérito do presente processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Com relação ao requerido
José Fernando Gomes, remetam os autos os autos ao Setor de Mediação para redesignação de audiência. Após, cite-o com
hora certa conforme requerido. R.P.I. Bragança Paulista, 31 de agosto de 2010. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de direito
RECEBIMENTO Em ___/___/____, recebi os autos em Cartório. Eu, ______, escrevente. - ADV MARIA CAROLINA HELENA
OAB/SP 230221
090.01.2010.010512-8/000000-000 - nº ordem 1409/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISILDA APARECIDA DE
SOUZA SANTOS X JOSÉ FERNANDO GOMES E OUTROS - Designo audiência de Mediação, nos termos do provimento J/
SP-CSM nº 953/2005, para o 18 de 11 de 2010, às 10:45 horas. Providencie o Cartório o comparecimento das partes e seus
procuradores. Intimem-se. - ADV MARIA CAROLINA HELENA OAB/SP 230221
090.01.2010.010823-8/000000-000 - nº ordem 1450/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. G. D. S. E OUTROS
- retirar mandado de ABERBAÇÃO. - ADV MARCUS MACHADO OAB/SP 122464
090.01.2010.011060-3/000000-000 - nº ordem 1490/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - AMAURI DOMINGUES
PEREIRA E OUTROS X PAULINA GOMES DORTA E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo de 48
(quarenta e oito) horas, nos termos do r. despacho de fls. 12. E, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, CG nº 1307/2007, fica o(a)(s) autor(a)(es) intimado (a)(s) a retirar o processo com carga definitiva. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º