TJSP 01/09/2010 -Pág. 1201 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 788
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correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 001.10.019207-7 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - Juliana de Souza Ferreira - Vistos. 1.- Requisitei, nesta data, informações sobre endereço da ré, via
BacenJud. Sem prejuízo, requisite-se à Secretaria da Receita Federal informações sobre o último endereço declarado pelo
réu em suas declarações de bens e rendimentos, via INFOJUD. 2.- Sem embargo das providências acima determinadas, diga
a autora se possui alguma outra informação acerca do paradeiro da ré, no prazo de 10 (dez) dias. 3.- Aguarde-se resposta às
requisições acima determinadas, por dez (10) dias. Decorrido o prazo sem qualquer informação, diga a autora nos dez (10) dias
subsequentes, sob pena de extinção, visto que caracterizada a falta de interesse processual. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 001.10.019730-3 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Guarulhense de Educação
- Leandro Santos Alves - fLS. 23/24: Ciência à exequente quanto à resposta do IIRGD (conforme disposto no art. 162, § 4º, do
CPC). - ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP)
Processo 001.10.020647-7 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Eliana de
Jesus Figueiras - Vibe Estamparia e Confecções Ltda. EPP e outros - 1.- Cite-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15
(quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito,
independemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09), sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do CPC.
2.- Para o caso de purgação da mora, deverão os réus observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os
quais, no caso de omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado.
3.- Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de purgação da mora (item 2 desta
decisão). 4.- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 5.- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
MAURICIO FERNANDES GROTTA (OAB 202917/SP)
Processo 001.10.020647-7 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Eliana de
Jesus Figueiras - Vibe Estamparia e Confecções Ltda. EPP e outros - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé de que não encontrei
no sítio dos Correios, tampouco no programa Guia Postal Brasileiro Eletrônico (dos Correios), o endereço indicado na inicial para
a ré Vibe, qual seja, Rua Amanages/Amanagés, São Paulo SP; também não encontrei o CEP indicado pela autora (02200-010);
tudo conforme os documentos que seguem. Esclareço que, para que se possa expedir o mandado, é necessário o endereço
completo da ré, incluindo o CEP. Certifico, ainda, que para os demais réus redigi carta de citação, em vez de mandado, tendo
em vista o recolhimento de custas de citação postal (fls. 12). Nada mais. - ADV: MAURICIO FERNANDES GROTTA (OAB
202917/SP)
Processo 001.10.020881-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú BBA S/A
- Lucin Tcholakian Poladian - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência
manifestada a fls. 31. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo relativo à AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
proposta por BANCO ITAÚ BBA S/A em face de LUCIN TCHOLAKIAN POLADIAN, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, autorizando o desentranhamento dos documentos de interesse do desistente e revogando a decisão
de fls. 23. Homologo, outrossim, a renúncia à faculdade recursal. Pagas pelo autor eventuais custas remanescentes, arquivemse os presentes autos, dando-se baixa no sistema. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 001.10.021212-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano
S/A - Larissa de Assis Loesch - Fls: 20 “Ciência da certidão do(a) sr.(ª) oficial( a) de justiça, disponível para consulta no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.” - ADV: VINICIUS DE NOBREGA (OAB 116669/SP)
Processo 001.10.021562-0 - Monitória - Pagamento - RPC Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda. - Maria Daci da
Conceiçao Ferreira - Recebo a petição de fls. 60 como emenda à incial. Cite-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO
LUIZ FREGONEZI (OAB 219190/SP), KLEBER ANTONIO ALTIMERI (OAB 180965/SP)
Processo 001.10.021815-7 - Procedimento Sumário - Seguro - Israel do Nascimento Carvalho - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - 1.Recebo o aditamento de fls. 66, como emenda à inicial. 2.Para a apreciação da gratuidade processual,
proceda o autor a juntada da declaração de IR do ultimo ano, não se olvidando da parte relativa aos bens. Int. - ADV: PEDRO
ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ)
Processo 001.10.022129-8 - Monitória - Pagamento - Banco Itaú S/A - Coldsystem Termo Ar Ltda e outro - Citem-se para
pagamento, facultando-se aos réus o oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição, de
pleno direito, de título executivo judicial, ficando eles advertidos de que, no caso de pagamento da quantia reivindicada na
inicial, estarão isentos do pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios, servindo o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB
274483/SP)
Processo 001.10.023408-0 - Notificação - Rescisão / Resolução - Alderico Felix do Prado - Michele Eloisa Canavan Promova-se a notificação requerida, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. No mais, efetivada a notificação
e pagas as custas eventualmente devidas, decorridas 48 horas, entreguem-se os autos ao notificante, independentemente de
translado (art. 872, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LAURO ANTONINI (OAB 50369/SP)
Processo 001.10.027868-0 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Peixe
Grande Comércio de Pescados Ltda. ME - Banco Santander Brasil S/A - Vistos.Em se tratando de sociedade empresária com
finalidade lucrativa, não tem a embargante direito ao benefício da assistência judiciária, mormente porque assistida por advogado
particular, cujos honorários se presumem bem superiores ao valor da taxa judiciária a que aquela está obrigada a pagar. Aliás,
se a embargante não tem recursos sequer para pagar a módica quantia da taxa judiciária, deve fechar as portas e declarar sua
falência, ao invés de pedir assistência judiciária para litigar em juízo, porque manifesto, neste caso, seu estado de insolvência.
Pelo exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pela embargante, determinando o recolhimento da taxa
judiciária e das taxas de diligência, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo
único, CPC). - ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), PAULO SOARES BRANDAO (OAB 151545/SP)
Processo 001.10.029154-7 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Vitor Manoel
Ferreira Rodrigues - Gilson Brito de Oliveira - Diante da proposta de pagamento apresentada pelo requerido na contestação,
designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 125, IV, do CPC, para o dia 19 de outubro p.f., às 14:30 horas,
ficando as partes intimadas nas pessoas de seus patronos, bem como a comparecer pessoalmente à audiência. Int. - ADV:
DENER AFONSO MARTINEZ (OAB 160812/SP), NILTON AUGUSTO DA SILVA (OAB 244212/SP)
Processo 001.10.032442-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Amilcar do Nascimento Felgueiras Paulo Rogerio de Oliveira e outro - 1.- Cite-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de
defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito, independemente de cálculo (art. 62, II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º