TJSP 22/07/2010 -Pág. 1085 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 759
1085
344.01.2010.011433-2/000000-000 - nº ordem 1282/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
C.C. INTERDIÇÃO - O. B. F. E OUTROS X C. A. F. - Manifestem-se os autores sobre ofício apresentado pela Clínica de Repouso
Dom Bosco, comunicando a fuga do requerido. (intimação nos termos do artigo 162 § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/07). ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/SP 59752
344.01.2010.011824-0/000000-000 - nº ordem 1366/2010 - Regulamentação de Visitas - P. C. D. C. X F. B. D. S. - Fls.
11 - Vistos. Defiro assistência judiciária. Antes de determinar a citação, intimem-se as partes, via postal, para audiência de
conciliação que ora designo para o dia 17/08/2010, horário: 10:30, a ser realizada no Setor de Conciliação, no Edifício do
Fórum local. Restando frustrada a conciliação, proceda no ato da audiência a citação da requerida, cientificando-a de que terá o
prazo de 15 dias para apresentação de sua defesa, que iniciar-se-á no dia seguinte da audiência. Int. - ADV LUCIANA CALDAS
GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2010.013122-3/000000-000 - nº ordem 1516/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
C. D. S. F. X G. M. F. - Fls. 10 - Vistos. Defiro assistência Judiciária. Anote-se. Por primeiro, junte a autora cópia de sua certidão
de nascimento ou casamento Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV GLAUCIA BURLE BINATTO OAB/
SP 263893
344.01.2010.013963-7/000000-000 - nº ordem 1544/2010 - Separação de Corpos - M. D. S. F. X R. F. - Fls. 18 - Vistos.
Cuida-se, na hipótese, de medida cautelar de separação de Corpos ajuizada por Marlene dos Santos Ferreira em face de Ricardo
Ferreira Analisando os autos de forma acurada, com a limitação própria da presente fase processual, verifica-se que o caso
em exame comporta o deferimento da medida liminar reclamada, pois presentes os requisitos legais. A alegação da requerente
de que vem sendo ameaçada pelo requerido, seu marido, é amparada nos autos pelos documentos de fls. 17, de modo que
deve ser deferido o requerimento de separação de corpos. Considerando o fato de a requerente, mulher, presumivelmente ter
mais dificuldades de acomodação do que o requerido, homem desacompanhado de mulher e filhos, deverá aquela permanecer
na residência e aquele afastado desta até futura decisão definitiva. Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando a
separação de corpos, com o afastamento do réu do lar conjugal durante o processo principal. Expeça-se alvará, citando-se,
também, o requerido, para, no prazo de 5 dias, contados da execução da medida, contestar o pedido, indicando as provas que
pretende produzir. Para o cumprimento da medida, defiro o auxilio de força policial, se o caso, oficiando-se. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: R. LOURIVAL FREIRE 110, BAIRRO FRAGATA - MARÍLIA-SP. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se, dando-se ciência ao M.P. Defiro a
gratuidade processual. - ADV ANA CLAUDIA NAKATA ALBINO OAB/SP 280505 - ADV ERIKA VERZEGNOSSI DOS SANTOS
OAB/SP 265296
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara Criminal
PROC. Nº 344.01. 2009.026679-8/000000-000-Controle nº 1609/09-AÇÃO PENAL: JP X ANTONIO FRANCISCO ANDRÉ –
Fica o Defensor intimado a apresentar memoriais, no prazo de cinco dias. INT. DR. OVÍDIO NUNES FILHO-OAB. 43.013-DR.
LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA-OAB. 242.824-MARÍLIA/SP.
PROC. Nº 344.01.2009.000820-9/000000-000-CONTROLE Nº 61/09- AÇÃO PENAL: JP X MARCO ROGÉRIO DO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA- Declarada extinta a punibilidade do réu, face ao cumprimento da obrigação imposta, arquivandose o feito a seguir. INT. DR. ADÁLIO DE SOUZA AQUINO-OAB. 125.432-MARÍLIA/SP.
PROC. Nº 344.01.2010.013680-2/000000-000- FLAGRANTE: JP X FERNANDO TAKESHI DA SILVA NISHIMOTO – Fica
o defensor intimado de que foi deferido o prazo de 48 horas para retirada dos autos. INT. DR. LUIZ FERNANDO MARQUES
GOMES DE OLIVEIRA-OAB. 242.824-MARÍLIA/SP.
PROC.Nº 344.01.2009.023558-7/000000-000- CONTROLE Nº 1039/09-JECRIM- Fica o Defensor intimado a manifestarse, no prazo legal, sobre o descumprimento da pena imposta pelo réu. INT. DR. JOSÉ ESTANISLAU BRANDÃO-OAB.
36.458-MARÍLIA/SP.
3ª Vara Criminal
Processo nº 344.01.2010.007519-2/000000-000, Controle nº 451/10 Partes: Justiça Pública X ANDRE MEDEIROS MARTINS,
despacho de fls. 76:Intimação da Dra. defensora que foi designado neste Juízo audiência de instrução, debates e julgamento no
dia 12/08/2010, às 16:00 horas, ocasião em que o réu será interrogado - Advogado:Dr.(a)PAULA MANGIALARDO CATELI DE
MAYO, OAB 267451
Processo nº 344.01.2005.010113-5/000000-000, Controle nº 773/05 Partes: Justiça Pública X ENILTON PEREIRA DOS
SANTOS, despacho de fls. 185:Intimação do Dr. Defensor para a retirada dos objetos apreendidos no processo, no prazo legal.
- Advogado:Dr.(a)MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI, OAB 96.230
Processo nº 344.01.2009.030468-6/000000-000, Controle nº 1818/09 Partes: Justiça Pública X LEANDRO APARECIDO
ALVARES TORRES E OUTROS, despacho de fls. 361:Apresente a Defesa seus memoriais, no prazo legal - Advogado:Dr.(a)
ABRAÃO SAMUEL DOS REIS, OAB 190.554
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