TJSP 16/07/2010 -Pág. 603 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 755
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PAULO move contra SPECTATEUR COMERCIO E GERENCIAMENTO LTDA nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, tendo
em vista a liquidação do débito, e ora declaro levantada a penhora. P.R.I. - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP
130513 - ADV CINTIA OREFICE OAB/SP 83293 - ADV ARNALDO VUOLO OAB/SP 54651 - ADV FABIANA FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 187503 - ADV MARLENE SOBRAL RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 289562
562.01.2008.050433-6/000001-000 - nº ordem 18283/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - Exceção de Pré-Executividade ULTRAFERTIL S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 71 - Aguarde-se a decisão do Egrégio TJ, por noventa dias.
Santos, d.s. - ADV ROGERIO DO AMARAL S MIRANDA DE CARVALHO OAB/SP 120627 - ADV LEONARDO GRUBMAN OAB/
SP 165135 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2008.054964-2/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X HOTEL AVENIDA PALAX LTDA - E P P - Fls. 83 - Ante o pedido de extinção do feito, intime-se o executado para efetuar o
recolhimento das custas e despesas processuais, junto ao Banco do Brasil- Agência Fórum/ Santos -3146-1, ( GUIA GARE- DRcódigo 230-6, no valor de R$ 166,83 e código 802-3, no valor de R$ 24,24 , no valor total de R$ 191,07 , em cinco dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Santos,d.s. - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV FERNANDO CESAR
GONCALVES PEDRINHO OAB/SP 137660 - ADV FABIO LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 230191
562.01.2009.003573-6/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X CASA NOGUEIRA DE ELETRICIDADE LTDA - Fls. 73 - Aguarde-se os depósitos em cartório. Intime-se. Santos, d.s. - ADV
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 ADV. PEDRO ANTONIO Loyo Adarme Soler- OAB/SP 159656.
562.01.2009.003616-7/000000-000 - nº ordem 272/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X TRANSPORTADORA CORTES LTDA - Fls. 137 - Procedo ao desbloqueio nesta data. Ciência às partes. Santos, d.s. - ADV
DEBORA STIPKOVIC ARAUJO OAB/SP 127148 - ADV LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI OAB/SP 123479 - ADV DANIEL
NASCIMENTO CURI OAB/SP 132040 - ADV ALESSANDRA CACCIANIGA SAGGESE OAB/SP 134159
562.01.2009.008133-0/000000-000 - nº ordem 407/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X M M S DO BRASIL LTDA - Intime-se para pagamento, em dez dias. Santos, d.s. - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/
SP 210204 - ADV PAULO AFONSO SILVA OAB/SP 25728 - ADV LUIS FERNANDO MURATORI OAB/SP 149756
562.01.2009.047990-2/000001-000 - nº ordem 17781/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade
- ANTONIO CARLOS PAZ SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 75 - Recebo o recurso de fls. 28/34, como
apelação no seu duplo efeito. As contrarrazões. Santos, d.s. - ADV THIAGO DE TOLEDO PIZA PAZ E SILVA OAB/SP 216326 ADV PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 127160
562.01.2009.049263-9/000001-000 - nº ordem 18074/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade
- CELSO RIBEIRO FILETTI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 16 - Presentes os requisitos do art. 273 do
C.P.C., concedo a tutela antecipada para suspender a execução fiscal e, por isso, determino o recolhimento do mandado sem a
realização de penhora. Intime-se a Fazenda do Estado. Int. Santos, 12/07/2010. - ADV PIERO DE SOUSA SIQUEIRA OAB/SP
284278 - ADV CINTIA OREFICE OAB/SP 83293 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918
562.01.2009.049697-7/000000-000 - nº ordem 18217/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X COASTLINE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. - Fls.13: anote-se. Defiro a vista, dentro do prazo legal. Stos.d.s.
- ADV CINTIA OREFICE OAB/SP 83293 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV RODRIGO LUIZ ZANETHI
OAB/SP 155859 - ADV ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI OAB/SP 237433 - ADV PEDRO DA VEIGA MIRANDA OAB/SP
259252
562.01.2009.049686-2/000001-000 - nº ordem 18223/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade
- NOVA TRANSPORTADORA LTDA EPP X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 17 - Regularize o excipiente a
representação processual (taxa de recolhimento da carteira de previdência dos advogados), em cinco dias. Após, manifeste-se a
excepta em dez dias. Santos, d.s. - ADV DJAIR MONGES OAB/SP 279245 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164
- ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513
562.01.2010.004353-5/000001-000 - nº ordem 245/2010 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade - STS
COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 159 - À Réplica. Santos, d.s.
- ADV VIVIANE QUAGGIO GOMES OAB/SP 120987 - ADV SUELI JORGE OAB/SP 105462 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS
OAB/SP 127164
562.01.2010.008345-7/000000-000 - nº ordem 366/2010 - (apensado ao processo 562.01.1997.012325-6/000000-000 - nº
ordem 5766/1997) - Embargos à Execução Fiscal - RIGA ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE RESTAURANTES INDUSTRIAIS
LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 47 verso - Diante da omissão do apelante , declaro deserto o recurso de
fls.20/34. Reconsidero, portanto a decisão de fls. 36 determinando que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença
de fls. 18. Prossiga-se nos autos principais. Int. Santos, 05/07/2010 Dr, Leonardo de Mello Gonçalves Juiz Substituto - ADV
SILVIO ROBERTO CELEGUINI JUNIOR OAB/SP 295461 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2010.017484-4/000000-000 - nº ordem 1654/2010 - (apensado ao processo 562.01.2010.004468-5/000000-000 - nº
ordem 250/2010) - Embargos à Execução Fiscal - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO X FUNDAÇÃO PROCON - Fls.
84 - Fls. 58/83: À Réplica. Int. Santos, d.s. - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179209 - ADV RENATO MENDONCA
FALCAO OAB/SP 141354 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918
562.01.2010.019487-3/000000-000 - nº ordem 2701/2010 - (apensado ao processo 562.01.2010.011692-9/000000-000 nº ordem 459/2010) - Embargos à Execução Fiscal - AUTO POSTO PRAIAMAR LTDA. X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 48 - Fls. 17/25: À réplica. Int. Santos, d.s. - ADV CLAUDIO JOSE ALVES DA SILVA OAB/SP 144340 - ADV PEDRO
ROGERIO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 127160
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º