Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 - Folha 602

    1. Página inicial  - 
    « 602 »
    TJSP 16/07/2010 -Pág. 602 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano III - Edição 755

    602

    562.01.2003.040267-1/000001-000 - nº ordem 14778/2003 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade MARCELO MARTINS COSTA PINTO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 155 - Fls. 53/154: À Réplica. Int. Santos,
    d.s. - ADV LUIZ ANTONIO TAVARES FREIRE OAB/SP 139830 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164
    562.01.2004.001005-1/000000-000 - nº ordem 96/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
    X WALTER GERAIGIRE & CIA LTDA - Fls. 54 - Fls. 53, atenda o executado, em dez dias. Int. Santos, d.s. - ADV VALERIA
    CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV CRISTINA LINO MOREIRA OAB/SP 33663
    562.01.2004.016020-9/000000-000 - nº ordem 1543/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
    PAULO X F M A COM E REPRES DE MAT PAR CON LTD ME E OUTROS - Fls. 100 - Por se tratar de conta salário e de conta
    poupança de baixo valor, procedo ao desbloqueio, com base no artigo 649, incisos IV e X, do CPC. Ciência às partes. Stos, d.s.
    - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV LUIZ CARLOS OLIVAN OAB/SP 35198 - ADV LUIZ FILIPE PETRILLI
    OLIVAN OAB/SP 219730
    562.01.2005.043891-4/000000-000 - nº ordem 82/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
    X MULT-IMAGEM S/C LTDA - Fls. 15 - Autos desarquivados. Ciência ao executado. Santos, d.s. - ADV ALEXANDRE MOURA DE
    SOUZA OAB/SP 130513 - ADV ALETÉIA ANDREAZZA CLEMENTE OAB/SP 184571
    562.01.2006.001281-7/000001-000 - nº ordem 193/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Exceção de Pré-Executividade - AUTO
    POSTO NACIONAL DE SANTOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 89 - À Réplica. Santos, d.s. - ADV
    RITA DE CASSIA LOPES OAB/SP 92389 - ADV ROSEMARY PENHA DE BARROS OAB/SP 177417 - ADV PEDRO ROGERIO
    IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 127160
    562.01.2006.012711-4/000000-000 - nº ordem 585/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
    X MARVILLE TRANSPORTES LTDA - Fls. 86 - Intime-se para pagamento do saldo devedor de fls. 83/85, em cinco dias, sob
    pena de prosseguimento do feito Santos, d.s. - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV THÉO CAMPOMAR
    NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI OAB/SP 182608
    562.01.2006.024951-5/000000-000 - nº ordem 5431/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
    PAULO X COTERCON COMERCIAL LTDA - Fls. 22 - JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL NOS TERMOS DO
    ARTIGO 794 -I DO C.P.C, E ORA DECLARO LEVANTADA A PENHORA. - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 ADV EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS OAB/SP 61418
    562.01.2006.024951-7/000001-000 - nº ordem 5431/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - COTERCON
    COMERCIAL LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 39 - Intime-se o embargante para efetuar o recolhimento
    da sucumbência no valor de R$ 1.125,49( novembro de 2009), mais acréscimos legais, no prazo de cinco dias, sob pena de
    penhora. Int. Santos, d.s. - ADV EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS OAB/SP 61418 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/
    SP 127164
    562.01.2006.034302-9/000000-000 - nº ordem 15075/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO X AFIL IMP EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Tendo em vista o pedido de fls. 59, e os recolhimentos das custas
    e despesas processuais de fls.38/39, julgo extinta a presente execução fiscal, que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    move contra AFIL IMP EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, tendo em vista a
    liquidação do débito, e ora declaro levantada a penhora. P.R.I. - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV
    JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO OAB/SP 158499
    562.01.2006.050080-0/000000-000 - nº ordem 3/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FUNDAÇÃO PROCON X RESTAURANTE
    CONDE DO MAR SANTOS E OUTROS - Fls. 55 - Por se tratar de conta salário para a percepção de proventos de aposentadoria,
    procedo ao desbloqueio, com base no artigo 649, inciso IV, do CPC. Ciência às partes. Sds. - ADV ALEXANDRE MOURA DE
    SOUZA OAB/SP 130513 - ADV MARIA JOSE ANIELO MAZZEO OAB/SP 105977
    562.01.2006.050489-2/000000-000 - nº ordem 33/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    X AFIL IMP EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Tendo em vista o pedido de fls. 37, e os recolhimentos das custas e despesas
    processuais de fls.16/17, julgo extinta a presente execução fiscal, que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra
    AFIL IMP EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, tendo em vista a liquidação do
    débito, e ora declaro levantada a penhora. P.R.I. - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV JOSÉ RUY DE
    MIRANDA FILHO OAB/SP 158499
    562.01.2006.050551-4/000000-000 - nº ordem 45/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO X PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Ante a manifestação da exeqüente às fls. 92, aguarde-se por 30 dias,
    às providências administrativas, após nova vista. Santos, d.s. - ADV DEBORA STIPKOVIC ARAUJO OAB/SP 127148 - ADV
    MARALICE MORAES COELHO OAB/SP 130722 - ADV GUSTAVO PERES SALA OAB/SP 156502
    562.01.2007.027648-1/000000-000 - nº ordem 20795/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO X SAFEWAY - TRANSPORTES DO LITORAL LTDA E OUTROS - Tendo em vista o pedido de fls. 46, e os recolhimentos
    das custas e despesas processuais de fls. 23/24, julgo extinta a presente execução fiscal, que a FAZENDA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO move contra SAFEWAY- TRANSPORTES DO LITORAL LTDA E OUTRO(S),, nos termos do artigo 794, inciso I, do
    CPC, tendo em vista a liquidação do débito, e ora declaro levantada a penhora. P.R.I. - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA
    OAB/SP 130513 - ADV VITOR DANIEL MIRANDA FALSETTA OAB/SP 147148
    562.01.2008.041027-2/000000-000 - nº ordem 17572/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO X SPECTATEUR COMÉRCIO E GERENCIAMENTO LTDA - Tendo em vista o pedido de fls. 105, e os recolhimentos das
    custas e despesas processuais de fls. 81/83, julgo extinta a presente execução fiscal, que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto