TJSP 16/07/2010 -Pág. 602 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 755
602
562.01.2003.040267-1/000001-000 - nº ordem 14778/2003 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade MARCELO MARTINS COSTA PINTO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 155 - Fls. 53/154: À Réplica. Int. Santos,
d.s. - ADV LUIZ ANTONIO TAVARES FREIRE OAB/SP 139830 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164
562.01.2004.001005-1/000000-000 - nº ordem 96/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X WALTER GERAIGIRE & CIA LTDA - Fls. 54 - Fls. 53, atenda o executado, em dez dias. Int. Santos, d.s. - ADV VALERIA
CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV CRISTINA LINO MOREIRA OAB/SP 33663
562.01.2004.016020-9/000000-000 - nº ordem 1543/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X F M A COM E REPRES DE MAT PAR CON LTD ME E OUTROS - Fls. 100 - Por se tratar de conta salário e de conta
poupança de baixo valor, procedo ao desbloqueio, com base no artigo 649, incisos IV e X, do CPC. Ciência às partes. Stos, d.s.
- ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV LUIZ CARLOS OLIVAN OAB/SP 35198 - ADV LUIZ FILIPE PETRILLI
OLIVAN OAB/SP 219730
562.01.2005.043891-4/000000-000 - nº ordem 82/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MULT-IMAGEM S/C LTDA - Fls. 15 - Autos desarquivados. Ciência ao executado. Santos, d.s. - ADV ALEXANDRE MOURA DE
SOUZA OAB/SP 130513 - ADV ALETÉIA ANDREAZZA CLEMENTE OAB/SP 184571
562.01.2006.001281-7/000001-000 - nº ordem 193/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Exceção de Pré-Executividade - AUTO
POSTO NACIONAL DE SANTOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 89 - À Réplica. Santos, d.s. - ADV
RITA DE CASSIA LOPES OAB/SP 92389 - ADV ROSEMARY PENHA DE BARROS OAB/SP 177417 - ADV PEDRO ROGERIO
IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 127160
562.01.2006.012711-4/000000-000 - nº ordem 585/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MARVILLE TRANSPORTES LTDA - Fls. 86 - Intime-se para pagamento do saldo devedor de fls. 83/85, em cinco dias, sob
pena de prosseguimento do feito Santos, d.s. - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV THÉO CAMPOMAR
NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI OAB/SP 182608
562.01.2006.024951-5/000000-000 - nº ordem 5431/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X COTERCON COMERCIAL LTDA - Fls. 22 - JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL NOS TERMOS DO
ARTIGO 794 -I DO C.P.C, E ORA DECLARO LEVANTADA A PENHORA. - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 ADV EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS OAB/SP 61418
562.01.2006.024951-7/000001-000 - nº ordem 5431/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - COTERCON
COMERCIAL LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 39 - Intime-se o embargante para efetuar o recolhimento
da sucumbência no valor de R$ 1.125,49( novembro de 2009), mais acréscimos legais, no prazo de cinco dias, sob pena de
penhora. Int. Santos, d.s. - ADV EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS OAB/SP 61418 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/
SP 127164
562.01.2006.034302-9/000000-000 - nº ordem 15075/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X AFIL IMP EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Tendo em vista o pedido de fls. 59, e os recolhimentos das custas
e despesas processuais de fls.38/39, julgo extinta a presente execução fiscal, que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
move contra AFIL IMP EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, tendo em vista a
liquidação do débito, e ora declaro levantada a penhora. P.R.I. - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV
JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO OAB/SP 158499
562.01.2006.050080-0/000000-000 - nº ordem 3/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FUNDAÇÃO PROCON X RESTAURANTE
CONDE DO MAR SANTOS E OUTROS - Fls. 55 - Por se tratar de conta salário para a percepção de proventos de aposentadoria,
procedo ao desbloqueio, com base no artigo 649, inciso IV, do CPC. Ciência às partes. Sds. - ADV ALEXANDRE MOURA DE
SOUZA OAB/SP 130513 - ADV MARIA JOSE ANIELO MAZZEO OAB/SP 105977
562.01.2006.050489-2/000000-000 - nº ordem 33/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X AFIL IMP EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Tendo em vista o pedido de fls. 37, e os recolhimentos das custas e despesas
processuais de fls.16/17, julgo extinta a presente execução fiscal, que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra
AFIL IMP EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, tendo em vista a liquidação do
débito, e ora declaro levantada a penhora. P.R.I. - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV JOSÉ RUY DE
MIRANDA FILHO OAB/SP 158499
562.01.2006.050551-4/000000-000 - nº ordem 45/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Ante a manifestação da exeqüente às fls. 92, aguarde-se por 30 dias,
às providências administrativas, após nova vista. Santos, d.s. - ADV DEBORA STIPKOVIC ARAUJO OAB/SP 127148 - ADV
MARALICE MORAES COELHO OAB/SP 130722 - ADV GUSTAVO PERES SALA OAB/SP 156502
562.01.2007.027648-1/000000-000 - nº ordem 20795/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SAFEWAY - TRANSPORTES DO LITORAL LTDA E OUTROS - Tendo em vista o pedido de fls. 46, e os recolhimentos
das custas e despesas processuais de fls. 23/24, julgo extinta a presente execução fiscal, que a FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO move contra SAFEWAY- TRANSPORTES DO LITORAL LTDA E OUTRO(S),, nos termos do artigo 794, inciso I, do
CPC, tendo em vista a liquidação do débito, e ora declaro levantada a penhora. P.R.I. - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA
OAB/SP 130513 - ADV VITOR DANIEL MIRANDA FALSETTA OAB/SP 147148
562.01.2008.041027-2/000000-000 - nº ordem 17572/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SPECTATEUR COMÉRCIO E GERENCIAMENTO LTDA - Tendo em vista o pedido de fls. 105, e os recolhimentos das
custas e despesas processuais de fls. 81/83, julgo extinta a presente execução fiscal, que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º