TJSP 15/07/2010 -Pág. 1903 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 754
1903
em conformidade com Súmula ou Enunciado do respectivo Colégio Recursal ou de Tribunal Superior, nos termos do artigo 518,
§ 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006 (Enunciado nº 11, do 45º Colégio Recursal).
P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação,
quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 82,10, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária
inicial, se ainda não recolhida = R$ 82,10 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal
equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00. Art. 475-J do
Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito
em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o
montante da condenação. - ADV ALINE D’AVILA OAB/SP 221803 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
462.01.2010.002534-9/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE DANO
MATERIAIS E MORAIS - JOÃO FRANCISCO DE SOUSA X BANCO BRADESCO S.A E OUTROS - Fls. 56/57 - Do exposto, julgo
apenas IMPROCEDENTE o pedido. Eventual recurso deverá observar os Enunciados 15 a 18 do Colégio Recursal da 45ª CJ Mogi das Cruzes. Com o trânsito em julgado, fica autorizada a retirada dos documentos juntados aos autos, advertindo-se as
partes que os documentos e petições não retiradas serão destruídos após 90 dias. P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias.
Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da
causa = R$ 95,00, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida = R$ 82,10 (os
percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo).
Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam as partes
intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento voluntário
desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da condenação. - ADV GERALDO
RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 133416 - ADV MARILIA TAIS RODRIGUES OAB/SP 277298
462.01.2010.002898-5/000000-000 - nº ordem 528/2010 - Condenação em Dinheiro - ALZIRA AGUIAR DE DEUS DOS REIS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 36/38 - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar ao autor as
diferenças decorrentes da aplicação (BTNF Cheia) nos meses de janeiro e fevereiro de 1991, conforme Enunciado nº 31 do
Colégio Recursal da 45º CJ, atualizados pela tabela do Tribunal de Justiça, o que totaliza R$126,82 (cento e vinte e seis reais
e oitenta e dois centavos), em março/2010, com a incidência de juros remuneratórios de 0,5% a.m., contados do ajuizamento, e
juros moratórios de 1% a.m. (art. 406, CC2002, c.c. art. 161, §1º, CTN) contados da citação, no prazo de quinze dias contados
do trânsito em julgado, pena de multa nos termos do art. 475-J, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. A sentença
está em conformidade com os Enunciados aprovados pelo Colégio Recursal da 45ª CJ . O juiz não receberá o recurso inominado
quando a sentença estiver em conformidade com Súmula ou Enunciado do respectivo Colégio Recursal ou de Tribunal Superior,
nos termos do artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006 (Enunciado nº 11, do
45º Colégio Recursal). P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor
da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 82,10, mais 1% sobre os mesmos valores, referente
à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida = R$ 82,10 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o
valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00.
Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados
do trânsito em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%),
sobre o montante da condenação. - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
462.01.2010.003105-8/000000-000 - nº ordem 561/2010 - Condenação em Dinheiro - LOURIVAL DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 48/51 - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar ao autor (a) as diferenças
decorrentes da aplicação do IPC para as remunerações dos saldos existentes durante os meses de março a junho de 1990, e
(b) nos meses de janeiro e fevereiro de 1991, conforme Enunciado nº 31 do Colégio Recursal da 45º CJ, atualizados pela tabela
do Tribunal de Justiça, o que totaliza R$4.664,91 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos),
em abril/2010, com a incidência de juros remuneratórios de 0,5% a.m., contados do ajuizamento, e juros moratórios de 1% a.m.
(art. 406, CC2002, c.c. art. 161, §1º, CTN) contados da citação, no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, pena
de multa nos termos do art. 475-J, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. A sentença está em conformidade com
os Enunciados aprovados pelo Colégio Recursal da 45ª CJ . O juiz não receberá o recurso inominado quando a sentença estiver
em conformidade com Súmula ou Enunciado do respectivo Colégio Recursal ou de Tribunal Superior, nos termos do artigo 518,
§ 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006 (Enunciado nº 11, do 45º Colégio Recursal).
P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação,
quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 93,96, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária
inicial, se ainda não recolhida = R$ 82,10 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal
equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00. Art. 475-J do
Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito
em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o
montante da condenação. ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
462.01.2010.003107-3/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AILTON TEIXEIRA DA CRUZ X
BANCO BMG S.A. - Ante a informação supra faço Nova designação de audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de
2010 às 14hs., saindo intimado o(a) Requerente nesta oportunidade. Providencie-se o quanto necessário ADV CLEUZA ANNA
COBEIN OAB/SP 30.650 ADV DARCI NADAL OAB/SP 30.731
462.01.2010.003111-0/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Outros Feitos Não Especificados - JOSE CELESTINO X AGENOR
DE FREITAS FILHO ME - Fls. 38 - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido Com o trânsito em julgado, fica autorizada
a retirada dos documentos juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas serão
destruídos após 90 dias. P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor
da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 82,10, mais 1% sobre os mesmos valores, referente
à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida = R$ 82,10 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o
valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00.
Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados
do trânsito em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%),
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