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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010 - Folha 2116

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    TJSP 06/07/2010 -Pág. 2116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano III - Edição 748

    2116

    SERGIO BUSHATSKY OAB/SP 89249
    224.01.2009.072577-5/000000-000 - nº ordem 2197/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - TATSUMI ARAKAKI E
    OUTROS X IVONETE SOARES DA SILVA RODRIGUES E OUTROS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
    discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
    Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
    sem manifestação os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP
    89249 - ADV LIGIA SOARES FERREIRA D’ANGELO OAB/SP 173292
    224.01.2009.072577-5/000000-000 - nº ordem 2197/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - TATSUMI ARAKAKI E
    OUTROS X IVONETE SOARES DA SILVA RODRIGUES E OUTROS - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do
    desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Item
    128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP 89249 - ADV LIGIA SOARES FERREIRA D’ANGELO OAB/
    SP 173292
    Centimetragem justiça
    5º OFICIO CIVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
    Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
    JUIZ: CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
    224.01.2001.004345-0/000000-000 - nº ordem 331/2001 - Execução Hipotecária - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO
    S.A. X ROBERTO DE JESUS ALEDO E OUTROS - Vistos. Recebo os embargos, ante sua tempestividade, e acolho-os ante
    a omissão apontada, alterando o dispositivo da sentença, que passará a ter a seguinte redação: “Suspendo o curso da ação
    durante o prazo concedido pelo credor, nos termos do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se provocação no arquivo”. No mais,
    persiste a sentença tal como lançada. Retifique-se. P.R.I. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE
    DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 227200
    224.01.2002.022596-0/000000-000 - nº ordem 1837/2002 - Acidente do Trabalho - MARLI ALVES DE MORAIS BORDON
    X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Conheço dos embargos e no mérito não os provejo, porque a parte
    maneja o recurso com manifesto caráter infringente, procurando na prática discutir as razões do julgado e, ultrapassando os
    limites do artigo 535 do C.P.C., e funcionando, na verdade, como substituto de apelação. Subam os autos apo Egrégio Tribunal.
    - ADV LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 130404 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV
    ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
    224.01.2004.017627-0/000000-000 - nº ordem 1428/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
    MATEIRAIS E MORAIS - WAGNER DA SILVA X RODRIGO TADEU FOTI - Conheço dos embargos e no mérito não os provejo,
    porque a parte maneja o recurso com manifesto caráter infringente, procurando na prática discutir as razões do julgado e,
    ultrapassando os limites do artigo 535 do C.P.C., e funcionando, na verdade, como substituto de apelação. - ADV RUBENS
    FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 95221 - ADV MARCELO MARCONDES MUNHOZ OAB/SP 193430
    224.01.2004.038740-0/000000-000 - nº ordem 3280/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
    - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X JOSE RAIMUNDO IRMÃO E OUTROS - Conheço dos embargos e no mérito não os provejo,
    porque a parte maneja o recurso com manifesto caráter infringente, procurando na prática discutir as razões do julgado e,
    ultrapassando os limites do artigo 535 do C.P.C., e funcionando, na verdade, como substituto de apelação. - ADV GIZA HELENA
    COELHO OAB/SP 166349
    224.01.2005.005350-9/000000-000 - nº ordem 341/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL, C/C
    REINT.POSSE - INCORFAST INCORPORADORA LTDA X LUIS FELIPE BAEZ - Recebo os embargos, ante sua tempestividade,
    e acolho-os a fim de sanar o erro material existente e devolver ao executado o prazo para manifestação sobre o conteúdo da
    petição de fls. 669/670 e despacho de fls. 701. - ADV ROBERTA CAVALCANTE DAMASCENO OAB/SP 162338 - ADV GUSTAVO
    ADOLFO COUTINHO OAB/SP 144676 - ADV FABIO BOCCIA FRANCISCO OAB/SP 99663 - ADV HEITOR BARROS DA CRUZ
    OAB/SP 220646
    224.01.2005.005616-4/000000-000 - nº ordem 913/2005 - Ação Monitória - - BANCO NOSSA CAIXA S/A X PROLAUGNET
    INFORMATICA COM. SERV. LTDA - ME E OUTROS - Conheço dos embargos e no mérito não os provejo, porque a parte maneja
    o recurso com manifesto caráter infringente, procurando na prática discutir as razões do julgado e, ultrapassando os limites do
    artigo 535 do C.P.C., e funcionando, na verdade, como substituto de apelação. - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
    224.01.2005.018735-6/000000-000 - nº ordem 1056/2005 - Depósito - BANCO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA X
    EZEQUIEL DE MORAES MENESES - Conheço dos embargos e no mérito não os provejo, porque a parte maneja o recurso com
    manifesto caráter infringente, procurando na prática discutir as razões do julgado e, ultrapassando os limites do artigo 535 do
    C.P.C., e funcionando, na verdade, como substituto de apelação. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 ADV NEUSA RANGEL DO NASCIMENTO OAB/SP 58944 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
    224.01.2005.025593-3/000000-000 - nº ordem 1915/2005 - Ação Monitória - - BANCO BRADESCO S/A X EMBRAFI
    EMPRESA BRASILEIRA DE FIBRAS LTDA E OUTROS - Conheço dos embargos e no mérito não os provejo, porque a parte
    maneja o recurso com manifesto caráter infringente, procurando na prática discutir as razões do julgado e, ultrapassando os
    limites do artigo 535 do C.P.C., e funcionando, na verdade, como substituto de apelação. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
    OAB/SP 77460
    224.01.2005.046286-2/000000-000 - nº ordem 3520/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO FLOR DA
    MONTANHA X GILMAR APARECIDO DE CASTRO - Conheço dos embargos e no mérito não os provejo, porque a parte maneja
    o recurso com manifesto caráter infringente, procurando na prática discutir as razões do julgado e, ultrapassando os limites do
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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