TJSP 23/06/2010 -Pág. 1833 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 739
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a retirada dos documentos juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas serão
destruídos após 180 dias. P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o
valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 408,00, mais 1% sobre os mesmos valores,
referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida = R$ 204,00 (os percentuais foram calculados separadamente; foi
observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 1104 = R$ 25,00. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15)
dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez
por cento (10%), sobre o montante da condenação. - ADV MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM OAB/SP 215398 - ADV EVELISE
APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
462.01.2010.003259-1/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDEBITO LUIZ CARLOS DZEVENTAUSKIS X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 69
- Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno a ré a pagar ao autor o valor das parcelas comprovadamente
pagas de coleta de esgoto, atualizados desde a data do de cada pagamento pela tabela do Tribunal de Justiça, com a incidência
de juros de 1% a.m. (art. 406, CC2002, c.c. art. 161, §1º, CTN) contados da citação, no prazo de quinze dias contados do
trânsito em julgado, pena de multa nos termos do art. 475-J, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Eventual
recurso deverá observar os Enunciados 15 a 18 do Colégio Recursal da 45ª CJ - Mogi das Cruzes. Com o trânsito em julgado,
ao contador para batimento das planilhas do autor (fls. 38) e do réu (fls. 60/64), com os respectivos comprovantes de pagamento
(fls. 10 a 34), a fim de apurar o valor líquido. Satisfeita a execução, fica autorizada a retirada dos documentos juntados aos
autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas serão destruídos após 90 dias. P. R. I. Prazo para
recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se
ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 134,32, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda
não recolhida = R$ 82,10 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente
a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00. Art. 475-J do Código de
Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado,
para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da
condenação. - ADV TÂNIA MARA PORFÍRIO DE FARIA SILVA DOS SANTOS OAB/SP 225534 - ADV SOLANGE DA SILVA
CARDOSO OLIVEIRA OAB/SP 182583
462.01.2010.003853-2/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Declaratória (em geral) - IVONEIDE DE JESUS BARBOSA X
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 16 - Fls.08/10: Sem prejuízo da audiência, designada para o dia
23/06/10, manifeste-se a requerente. Int - ADV MARIA FERNANDA DOURADO DE MATOS OAB/SP 295327
462.01.2010.003717-4/000000-000 - nº ordem 684/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO SAMY LTDA
EPP X GENI RODRIGUES DO PRADO MONTEIRO - Fls. 18 - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o acordo formulado a fls. 16/17 e, em conseqüência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 791, inciso II, do
CPC. Aguarde-se, pelo prazo estipulado, notícia acerca do integral cumprimento do acordo, ficando o(a) credor(a) advertido(a)
lhe que compete informar o juízo em caso de descumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para
extinção. Int - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2010.003994-4/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR
COISA CERTA - MARIA RITA MELO CORREA X INSTITUTO AVANÇADO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA/
INDAIATUBA - Fls. 59/60 - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar à ré que promova o que se fizer necessário
para a entrega dos documentos acadêmicos à autora, no prazo de quinze dias, contados da intimação da sentença, pena de
multa de dez salários mínimos, destinados a entidades beneficentes. Eventual recurso deverá observar os Enunciados 15 a
18 do Colégio Recursal da 45ª CJ - Mogi das Cruzes. Com o trânsito em julgado, fica autorizada a retirada dos documentos
juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas serão destruídos após 90 dias.
Independentemente do trânsito em julgado, elabore-se a cobrança da primeira multa fixada. P. R. I. Prazo para recorrer: dez
(10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre
o valor da causa = R$ 82,10, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida =
R$ 82,10 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para
cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam
as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento
voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da condenação. - ADV
MARCIANO PAULO LEMES OAB/SP 251326
462.01.2010.003995-7/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR
COISA CERTA - CLAUDIO ROBERTO SANCHES CALVO X INSTITUTO AVANÇADO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
LTDA/INDAIATUBA - Fls. 59/60 - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar à ré que promova o que se fizer
necessário para a entrega dos documentos acadêmicos à autora, no prazo de quinze dias, contados da intimação da sentença,
pena de multa de dez salários mínimos, destinados a entidades beneficentes. Eventual recurso deverá observar os Enunciados
15 a 18 do Colégio Recursal da 45ª CJ - Mogi das Cruzes. Com o trânsito em julgado, fica autorizada a retirada dos documentos
juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas serão destruídos após 90 dias.
Independentemente do trânsito em julgado, elabore-se a cobrança da primeira multa fixada. P. R. I. Prazo para recorrer: dez
(10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre
o valor da causa = R$ 82,10, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida =
R$ 82,10 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para
cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam
as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º