TJSP 18/05/2010 -Pág. 1599 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 715
1599
462.01.2009.003080-0/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
CORACINI ZOCOLARO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 207 - tendo em vista o depósito de fls.199, resultado da penhora
“on line”, o qual não foi impugnado pelo (a) executado (a), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I,
do CPC. Expeça-se desde logo mandado de levantamento em favor do exeqüente. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo
provisório e aguarde-se por 90 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição, com
as cautelas de estilo. Levante-se a penhora, se houver. P.R.I. - ADV ADELMO APARECIDO REZENDE OAB/SP 97340 - ADV
BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
462.01.2009.003508-6/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Outros Feitos Não Especificados - restituição da quantia paga em
dobro - DIEGO FORTUNATO BEZERRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Fls. 58 - Vistos, Diante da manifestação
supra. Expeça-se mandado de levantamento com as cautelas de estilo, no mais aguarde o depósito do valor remanescente.
462.01.2009.003715-0/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO CC. TUT.ANTECIPADA - SERGIO PIMENTEL X MICROLINS CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - “EXOFFICIO: Expedida certidão de honorários em favor do patrono do autor, retirar em cartório” - ADV DAVID DE CARVALHO REIS
OAB/SP 226534 - ADV RENATO DE CAMPOS LIMA OAB/SP 153241
462.01.2009.003801-0/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GUILHERMINA
PEREIRA BRAGA X EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 137 - Processo n° 753 09 Fls. 133:
Reconsidero fls. 129. Defiro a expedição da guia dos valores incontroversos (R$837.000,00) em favor da ré TELEFONICA, para
a Dr.a LUCIANA RAMOS GENOVEZI BUENO, OAB 204.706, intimando-se, inclusive os advogados Dr. EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91.311), atentando a serventia para poderes dos respectivos mandatos para o levantamento e quitação. Não havendo
outros recursos, expeça-se as guias em favor da autora e entidades, observando-se quanto às últimas, os representantes que
constam nos estatutos e documentos arquivados em cartório. Int. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
462.01.2009.004050-5/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Declaratória (em geral) - BENEDITO FERREIRA X ALEXANDRE
DEZEM E OUTROS - Fls. 27 - Expeça-se novo ofício com prazo de cinco dias para resposta. - ADV JOSE FERNANDES DE
ALMEIDA OAB/SP 125450
462.01.2009.004358-0/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AMALIA CAMILETTO X BANCO
CITIBANK S.A. - Fls. 66 - : Vistos. Anote-se e tarjeie-se o início da execução. Ao Contador Judicial para apuração da dívida,
nos termos da sentença. Defiro a penhora on-line, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, repetindo-a, por uma
vez, se necessário, em até 30 dias após. 1. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial
que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando o(a) executado(a), por carta postal ou imprensa oficial, para,
querendo, apresentar embargos ou impugnação, conforme o caso. 2. Caso negativo, após as duas tentativas, ao desbloqueio
(se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução, pena de extinção e posterior destruição. Sai o(a)
exeqüente intimado(a) de que deverá retornar a este Juizado, dentro de 30 dias, para ter ciência do resultado das tentativas
de penhora on-line e promover a continuidade do processo, sob pena de extinção. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
462.01.2009.004359-3/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cancelamento da compra c/ a
resti tuição da quantia paga - MAURICIO MARTINS FARIA X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - Fls. 59 - Ao Contador
para conferência dos depósitos de fls.50 ( espontâneo) e 53 ( penhora on-line).Após, tornem conclusos. Int. - ADV KARLHEINZ
ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
462.01.2008.013910-4/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CARLA FERNANDA
DA SILVA X BANDEIRANTE ENERGIA S.A. - Ex-offício: “ Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório para destruição em 90
dias, intimando-se as partes para retirada de documentos, se o caso, em igual prazo” - ADV FERNANDA GOMES DE PAULA
OAB/SP 194537 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
462.01.2009.005493-1/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTA ELIZABETH MIROSEVIC X SABESP (COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO) - Ex-offício:
“ Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório para destruição em 90 dias. Intimem-se as partes para, se o caso, retirarem
documentos em igual prazo, também sob pena de destruição.” - ADV ELIZABETH MIROSEVIC OAB/SP 184533 - ADV ANEZIO
MOREIRA SANTOS OAB/SP 85024
462.01.2009.005507-4/000000-000 - nº ordem 1147/2009 - Medida Cautelar (em geral) - CLEONICE FERREIRA DE MATOS
FERNANDES X ALRI - ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 151/154 - Do exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para declarar inexigíveis os títulos e nulos os protestos indicados na inicial e condeno os réus solidariamente a pagar
à autora o valor de R$8.000,00 (cinco mil reais), atualizados desde a data da publicação da sentença pela tabela do Tribunal
de Justiça, com a incidência de juros de 1% a.m. (art. 406, CC2002, c.c. art. 161, §1º, CTN) contados da data do protesto, no
prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, pena de multa nos termos do art. 475-J, CPC, e execução forçada a
requerimento do credor. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55
da Lei nº 9.099/95, advertindo que, em caso de recurso, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 54, com
o recolhimento inclusive das custas dispensadas nesta instância. Com o trânsito em julgado, fica autorizada a retirada dos
documentos juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas serão destruídos após 90
dias. Oficie-se para o cancelamento definitivo dos protestos, inclusive aos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA para
a exclusão definitiva de qualquer apontamento vinculado aos três títulos indicados a fls. 8/11. P. R. I. Prazo para recorrer: dez
(10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre
o valor da causa = R$ 160,00, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida =
R$ 82,10 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para
cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam
as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento
voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da condenação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º