Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010 - Folha 1599

    1. Página inicial  - 
    « 1599 »
    TJSP 18/05/2010 -Pág. 1599 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano III - Edição 715

    1599

    462.01.2009.003080-0/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
    CORACINI ZOCOLARO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 207 - tendo em vista o depósito de fls.199, resultado da penhora
    “on line”, o qual não foi impugnado pelo (a) executado (a), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I,
    do CPC. Expeça-se desde logo mandado de levantamento em favor do exeqüente. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo
    provisório e aguarde-se por 90 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição, com
    as cautelas de estilo. Levante-se a penhora, se houver. P.R.I. - ADV ADELMO APARECIDO REZENDE OAB/SP 97340 - ADV
    BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
    462.01.2009.003508-6/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Outros Feitos Não Especificados - restituição da quantia paga em
    dobro - DIEGO FORTUNATO BEZERRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Fls. 58 - Vistos, Diante da manifestação
    supra. Expeça-se mandado de levantamento com as cautelas de estilo, no mais aguarde o depósito do valor remanescente.
    462.01.2009.003715-0/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE NEGÓCIO
    JURÍDICO CC. TUT.ANTECIPADA - SERGIO PIMENTEL X MICROLINS CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - “EXOFFICIO: Expedida certidão de honorários em favor do patrono do autor, retirar em cartório” - ADV DAVID DE CARVALHO REIS
    OAB/SP 226534 - ADV RENATO DE CAMPOS LIMA OAB/SP 153241
    462.01.2009.003801-0/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GUILHERMINA
    PEREIRA BRAGA X EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 137 - Processo n° 753 09 Fls. 133:
    Reconsidero fls. 129. Defiro a expedição da guia dos valores incontroversos (R$837.000,00) em favor da ré TELEFONICA, para
    a Dr.a LUCIANA RAMOS GENOVEZI BUENO, OAB 204.706, intimando-se, inclusive os advogados Dr. EDUARDO LUIZ BROCK
    (OAB 91.311), atentando a serventia para poderes dos respectivos mandatos para o levantamento e quitação. Não havendo
    outros recursos, expeça-se as guias em favor da autora e entidades, observando-se quanto às últimas, os representantes que
    constam nos estatutos e documentos arquivados em cartório. Int. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
    462.01.2009.004050-5/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Declaratória (em geral) - BENEDITO FERREIRA X ALEXANDRE
    DEZEM E OUTROS - Fls. 27 - Expeça-se novo ofício com prazo de cinco dias para resposta. - ADV JOSE FERNANDES DE
    ALMEIDA OAB/SP 125450
    462.01.2009.004358-0/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AMALIA CAMILETTO X BANCO
    CITIBANK S.A. - Fls. 66 - : Vistos. Anote-se e tarjeie-se o início da execução. Ao Contador Judicial para apuração da dívida,
    nos termos da sentença. Defiro a penhora on-line, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, repetindo-a, por uma
    vez, se necessário, em até 30 dias após. 1. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial
    que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando o(a) executado(a), por carta postal ou imprensa oficial, para,
    querendo, apresentar embargos ou impugnação, conforme o caso. 2. Caso negativo, após as duas tentativas, ao desbloqueio
    (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução, pena de extinção e posterior destruição. Sai o(a)
    exeqüente intimado(a) de que deverá retornar a este Juizado, dentro de 30 dias, para ter ciência do resultado das tentativas
    de penhora on-line e promover a continuidade do processo, sob pena de extinção. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
    FILHO OAB/SP 126504
    462.01.2009.004359-3/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cancelamento da compra c/ a
    resti tuição da quantia paga - MAURICIO MARTINS FARIA X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - Fls. 59 - Ao Contador
    para conferência dos depósitos de fls.50 ( espontâneo) e 53 ( penhora on-line).Após, tornem conclusos. Int. - ADV KARLHEINZ
    ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
    462.01.2008.013910-4/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CARLA FERNANDA
    DA SILVA X BANDEIRANTE ENERGIA S.A. - Ex-offício: “ Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório para destruição em 90
    dias, intimando-se as partes para retirada de documentos, se o caso, em igual prazo” - ADV FERNANDA GOMES DE PAULA
    OAB/SP 194537 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
    462.01.2009.005493-1/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTA ELIZABETH MIROSEVIC X SABESP (COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO) - Ex-offício:
    “ Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório para destruição em 90 dias. Intimem-se as partes para, se o caso, retirarem
    documentos em igual prazo, também sob pena de destruição.” - ADV ELIZABETH MIROSEVIC OAB/SP 184533 - ADV ANEZIO
    MOREIRA SANTOS OAB/SP 85024
    462.01.2009.005507-4/000000-000 - nº ordem 1147/2009 - Medida Cautelar (em geral) - CLEONICE FERREIRA DE MATOS
    FERNANDES X ALRI - ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 151/154 - Do exposto, julgo PROCEDENTE
    o pedido para declarar inexigíveis os títulos e nulos os protestos indicados na inicial e condeno os réus solidariamente a pagar
    à autora o valor de R$8.000,00 (cinco mil reais), atualizados desde a data da publicação da sentença pela tabela do Tribunal
    de Justiça, com a incidência de juros de 1% a.m. (art. 406, CC2002, c.c. art. 161, §1º, CTN) contados da data do protesto, no
    prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, pena de multa nos termos do art. 475-J, CPC, e execução forçada a
    requerimento do credor. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55
    da Lei nº 9.099/95, advertindo que, em caso de recurso, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 54, com
    o recolhimento inclusive das custas dispensadas nesta instância. Com o trânsito em julgado, fica autorizada a retirada dos
    documentos juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas serão destruídos após 90
    dias. Oficie-se para o cancelamento definitivo dos protestos, inclusive aos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA para
    a exclusão definitiva de qualquer apontamento vinculado aos três títulos indicados a fls. 8/11. P. R. I. Prazo para recorrer: dez
    (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre
    o valor da causa = R$ 160,00, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida =
    R$ 82,10 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para
    cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam
    as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento
    voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da condenação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto