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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010 - Folha 1342

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    TJSP 09/02/2010 -Pág. 1342 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano III - Edição 650

    1342

    ADRIANA APARECIDA RODRIGUES - Fls. 113/115: Manifeste-se a requerente. - ADV ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA
    OAB/SP 124299 - ADV MELCE MIRANDA RODRIGUES OAB/SP 149903
    344.01.2007.014422-8/000000-000 - nº ordem 1670/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TELMO
    FRANCISCO CARVALHO CIRNE X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 132 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 131vº e diante do
    pagamento do débito, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente
    feito, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do requerente, no valor de
    R$1.435,48. Após, cumpra-se o disposto no Provimento 1670/09 do C.S.M. P.R. - ADV TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE
    JUNIOR OAB/SP 250558 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP
    150163
    344.01.2008.014583-5/000000-000 - nº ordem 1794/2008 - Declaratória (em geral) - SANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
    X COMAUTO CONSÓRCIO MARILIENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA - Restituam-se os documentos requeridos. Após, aguardese nos termos do Prov. 511/94 do CSM. Int - ADV MAURO MARCOS OAB/SP 107758 - ADV WAGNER SILVA JUNIOR OAB/SP
    179475 - ADV CARLA PATRÍCIA SILVA OAB/SP 168728 - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV JOSÉ
    LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276 - ADV JULIANA BACCELLI JERONYMO FERNANDES OAB/SP 265354
    344.01.2008.016945-5/000000-000 - nº ordem 2084/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PIZZARIA,
    LANCHONETE E VÍDEO LOCADORA DO ITO LTDA ME X ROALD BRITO FRANCO - Fls. 57vº: Defiro o sobrestamento do feito
    pelo prazo de 90 dias. Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos. - ADV MARCO AURELIO BAPTISTA MATTOS OAB/
    SP 58552
    344.01.2008.017193-7/000000-000 - nº ordem 2128/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCENARIA CSN DE
    MARÍLIA LTDA ME X MÔNICA CASAGRANDE - Fls. 89 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 (trinta)
    dias. Decorrido referido prazo, sem manifestação nos autos, o feito será extinto nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda
    parte da Lei 9.099/95, ficando ciente de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90
    dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 511/94 e 1679/09 do C.S.M. Int. - ADV LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO OAB/SP
    265390 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647 - ADV LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO OAB/SP 265390
    344.01.2008.017903-0/000000-000 - nº ordem 2198/2008 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - MARCOS ANTONIO
    GIROTTO X QUALYTEC DE MARÍLIA INFORMÁTICA LTDA ME - Nos termos da certidão retro, intime-se a requerida a apresentar
    os bens faltantes na ocasião do cumprimento do mandado de entrega, ou o equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas, sob
    pena de multa diária fixada em R$ 200,00, até o limite de dez (10) dias. - ADV ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO OAB/SP
    165292
    344.01.2008.027260-9/000000-000 - nº ordem 3346/2008 - Reparação de Danos (em geral) - J.C. VIANA TRANSPORTE ME
    X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 145 - Vistos. Fls. 143/144: Defiro, e em conseqüência julgo EXTINTO, por sentença, para que
    produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de
    levantamento judicial dos depósitos de fls. 135 e 141, em favor da exeqüente, observando as formalidades legais. Aguarde-se
    a juntada do comprovante de depósito judicial referente à penhora “on-line”, após expeça-se mandado de levantamento judicial
    em favor do requerido. Cumpra-se o disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1.670/09, com as alterações estabelecidas no
    Provimento CSM 1.679/09. P.R.I.C. - ADV ELAINE RODRIGUES GOMES OAB/SP 229073 - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO
    BARBOSA OAB/SP 96394
    344.01.2008.030367-0/000000-000 - nº ordem 3704/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WELLINGTON
    JOSÉ PEDRO DE ALMEIDA ME X JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO - Fls. 52 - Vistos. Ante a certidão supra, julgo EXTINTO,
    por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 53, parágrafo
    4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Cumpra-se o disposto no Provimento 1670/09 do C.S.M. Restituam-se os documentos ao
    requerente. P.R. - ADV MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA OAB/SP 138261 - ADV ENEAS HAMILTON SILVA NETO
    OAB/SP 263390 - ADV ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL OAB/SP 276399 - ADV MARCELO SOARES MAGNANI OAB/SP
    156460
    344.01.2008.030886-8/000000-000 - nº ordem 3733/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - UARLEI
    CARDOSO NOGUEIRA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 164 - Ante a manifestação retro, autorizo o levantamento da
    quantia depositada. Expeça-se mandado, do depósito de fls. 160, em favor dos requerentes, conforme requerido, observando-se
    as formalidades legais. Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração das custas finais, conforme v. acórdão
    de fls. 156. Int. - ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV
    IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
    344.01.2009.001834-9/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTÔNIO GASPAR PASSARELLI
    X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFÔNICA) - Fls. 163 - Vistos. Considerando que já consta o
    levantamento do valor penhorado às fls. 106 pelo exeqüente, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos
    e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial
    do depósito de fls. 144 em favor da executada, devendo a mesma primeiramente indicar em nome de qual advogado deverá
    ser preenchida a guia. Cumpra-se o disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1.670/09, com as alterações estabelecidas no
    Provimento CSM 1.679/09. P.R.I.C. - ADV LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO OAB/SP 112821 - ADV GEOVANI CANDIDO
    DE OLIVEIRA OAB/SP 252216 - ADV LEYLA ANTONIA ALIOTI OAB/SP 72621 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
    252075
    344.01.2009.002319-8/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ROSE MEIRE DOS
    SANTOS X MARCOS ALEXANDRE BUENO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 101/102: Ciência às partes (designado o dia
    08/03/2010, às 18:00 horas na 5ª Vara de São Carlos-SP para realização da audiência de inquirição da testemunha arrolada).
    - ADV RITA GUIMARAES VIEIRA ANGELI OAB/SP 89721 - ADV THIAGO BONATTO LONGO OAB/SP 220148 - ADV JOSÉ
    ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA OAB/SP 229274 - ADV PAULO ERNANDES DE CASTRO FONSECA OAB/SP 201103 - ADV
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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