TJSP 20/01/2010 -Pág. 1480 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 637
1480
625.01.2009.001055-9/000000-000 - nº ordem 223/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ MACIEL ALVES X UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 249 - 1- Primeiramente, tento em vista que os autos atingiram o número de 249
folhas, determino nesta data que, a serventia, proceda a abertura do 2° volume, providenciando as anotações necessárias. 2Fls.179/248: Tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto meramente no efeito devolutivo. 3- Processe-se, intimando-se
a adversa para, querendo, oferecer contra-razões por escrito em 10 (dez) dias. 4- Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio
Recursal, dando-se ciência às partes. - ADV AUREA CAROLINE DE OLIVEIRA VARGAS OAB/SP 245777 - ADV MARCOS DE
OLIVEIRA BASSANELLI OAB/SP 255785 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG
OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
625.01.2009.004189-1/000000-000 - nº ordem 1157/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - MARIA DO SOCORRO
SERAFIM SATO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 96 - Vistos. 1. Fls. 74/95: Tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto
apenas no efeito devolutivo. 2. Processe-se, intimando-se a parte adversa para, querendo, oferecer contra-razões por escrito em
10 (dez) dias. 3. Após, certifique-se, se o caso, a regularidade e, em seguida, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal,
dando-se ciência às partes. 4. Int. - ADV FELIPE RONCON DE CARVALHO OAB/SP 244941 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/
SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
625.01.2009.009033-0/000000-000 - nº ordem 1923/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR
LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA - SOLANGE FERNANDES SALZANO X BANCO REAL SA - Fls. 36/37 - Sentença nº 90/2010
registrada em 08/01/2010 no livro nº 419 às Fls. 238/239: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado pela parte
autora. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). P.R.I. Taubaté, 06
de janeiro de 2010. MAX GOUVÊA GERTH Juiz de Direito “Custas preparo p/recurso: R$390,00(soma correspondente a 1% do
valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$79,25). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver
recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$79,25 (Parecer 210/06-J)”. - ADV BENEDITO ALVES
PEREIRA RODRIGUES NETO OAB/SP 163801 - ADV JUVENAL DOS SANTOS OAB/SP 155784 - ADV ROMANO KANJISCUK
OAB/SP 141807 - ADV REGIANE DIAS MIZAEL OAB/SP 265030
625.01.2009.013724-4/000000-000 - nº ordem 3073/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DANOS MORAIS E MATERIAIS
- ROSALIA THEODORO DIOGO X BASSAN ABDOUNI - (Intime-se o(a)autor(a), na pessoa de seu advogado/procurador, a
comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 23/02/2010, às 16:45 horas, que será realizada no Cartório Anexo
do JEC, situado no prédio da Faculdade de Direito de Taubaté, cientificado-o que, em caso de ausência, os autos serão extintos
(art. 51, inc. I, da Lei 9099/95).(Despacho republicado, constou no anteriormente como “audiência de instrução”, quando o
correto é de conciliação). - ADV JOSE MAURO MOREIRA BARBOSA OAB/SP 97334 - ADV ANDRE MAURO VEIGA BARBOSA
OAB/SP 283320
625.01.2009.013724-4/000000-000 - nº ordem 3073/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DANOS MORAIS E MATERIAIS
- ROSALIA THEODORO DIOGO X BASSAN ABDOUNI - Fls. 40/41 - Observo que não houve tempo hábil para a citação e
intimação da parte requerida, pois, pelo AR juntado a fls. 36, a data do recebimento (07/10/09) é posterior à data da audiência
(28/09/09). Ademais, a proposta de acordo ofertada a fls. 37 pelo requerido foi recusada pela autora a fls. 39. II- Diante disso,
designe-se nova data para realização de audiência conciliatória, ocasião em que, frustrada a proposta de composição entre
as partes, deverá o(a) réu(ré) apresentar defesa. III- Intimem-se. (CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao. r. despacho
de fls. 40, designo audiência de instrução para o DIA 23/02/2010, às 16:45 horas, local Fórum Cível, (Cientes as partes por
seus advogados, dos termos do art. 20 (ausência do réu - revelia), art. 34 (rol de testemunhas) e artigo 51, I (ausência autor
- extinção), todos da Lei 9099/95) - ADV JOSE MAURO MOREIRA BARBOSA OAB/SP 97334 - ADV ANDRE MAURO VEIGA
BARBOSA OAB/SP 283320
625.01.2009.019800-3/000000-000 - nº ordem 4594/2009 - Condenação em Dinheiro - - ADALGISA FIORIO CHRIST X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 84 - Vistos. 1. Fls. 61/83: Tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto apenas no efeito
devolutivo. 2. Processe-se, intimando-se a parte adversa para, querendo, oferecer contra-razões por escrito em 10 (dez) dias. 3.
Após, certifique-se, se o caso, a regularidade e, em seguida, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, dando-se ciência
às partes. 4. Int. - ADV REGIANE MARIANO ROSA OAB/SP 168790 - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777
625.01.2009.022780-6/000000-000 - nº ordem 5047/2009 - Condenação em Dinheiro - - TEREZINHA GAMA X BANCO
BRADESCO - Fls. 16/19 - Sentença nº 96/2010 registrada em 08/01/2010 no livro nº 419 às Fls. 259/262: Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para o fim de condenar o revel a pagar ao autor a diferença entre o valor que
creditou na caderneta de poupança em análise e o efetivamente devido no mês de janeiro de 1991, devendo ser considerado
o índice de 20,21% para a remuneração do mês de janeiro de 1991 (índice encontrado pela aplicação do BTN Fiscal naquele
mês); incidirá sobre o valor da diferença correção monetária de acordo com os índices encontrados pela Tabela Prática do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apurados em cada mês, desde a data do inadimplemento contratual até a
data do efetivo pagamento, incidindo, ainda, juros remuneratórios contratuais capitalizados de 0,5% ao mês desde a data do
inadimplemento contratual até a data do ajuizamento da ação, pois, a partir de então, como dívida de valor, deverá ser esta
corrigida como qualquer débito judicial, de forma que, além da correção monetária já referida (pelos índices da Tabela Prática do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), haverá acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Observo
que o valor devido será apurado na fase de execução, mediante apresentação de cálculo pelo autor a ser elaborado nos moldes
acima especificados. Sem sucumbimento nesta fase processual. Transitada em julgado a presente sentença, aguarde-se o
pagamento voluntário do débito pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início da execução com incidência de multa de 10%
sobre o valor da causa. P.R.I. Taubaté, 06 de janeiro de 2010. MAX GOUVÊA GERTH Juiz de Direito “Custas preparo p/recurso:
R$158,50(soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$79,25). Acrescidos de 2% sobre
o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$79,25 (Parecer
210/06-J)”. - ADV MARIA DA GRACA ANTONIO OAB/SP 89824
625.01.2009.022876-3/000000-000 - nº ordem 5065/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIA DE LOURDES LEMES
FERREIRA X BANCO HSBC BANK SA BANCO MULTIPLO - Fls. 37/45 - Sentença nº 84/2010 registrada em 08/01/2010 no
livro nº 419 às Fls. 215/223: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para o fim de condenar o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º