TJSP 11/01/2010 -Pág. 355 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 630
355
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, aos 13 dias do mês de novembro de 2009, por volta das 00h20, na Rua José Bergantin,
nº 75, Jardim São Luis, nesta cidade e comarca de Limeira, ORLANDO DALOSTO NETO tentou subtrair, para si, mediante
rompimento de obstáculo, duas máquinas fotográficas digitais, um aparelho de “modem”, dois computadores portáteis e duas
balanças digitais, do interior do estabelecimento comercial denominado TDS - Indústria e Comércio de Bijouterias Ltda-EPP,
não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Limeira - , 7 de janeiro de 2010.
Eu, (a) Mary Cristina Teixeira, escrevente digitei e eu, (a) Paulo Roberto Sartori, diretor de serviço, subscrevi. Processo nº
320.01.2009.023335-2/000000-000 e controle nº 1189/2009.
07/01/2010
LINS
Execuções Criminais
1ª VARA CRIMINAL
LINS - SP
EXECUÇÕES CRIMINAIS
O DOUTOR HEBER GUALBERTO MENDONÇA, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE LINS/SP, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a(o) sentenciado(a)
MAURO RICARDO FABREAU, RG. 21.913.715, natural de São Paulo/SP, nascido aos 26/02/1986, filho de Luiz Alfredo Fabreau
Estevez e Maria Aparecida Martins do Nascimento,que não foi encontrado(a) pelo Sr. Oficial de Justiça, que fica intimado(a) a
comparecer no lugar de audiências deste Juízo, no Edifício do Fórum local, sito à rua Gil Pimentel Moura, 51, em Lins-SP, no dia
02 de fevereiro de 2010, às 13:15 horas, para audiência de oitiva, nos termos do art. 118 § 2º da LEP, designada pelo MM. Juiz,
nos autos da Execução de Sentença nº 663.263. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lins/SP, em 08/01/2010.
MARÍLIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e do Júri da Comarca de Marília-SP
O Doutor José Roberto Nogueira Nascimento, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Júri da Comarca de
Marília, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)(s) ré(u)(s)
ALEXSANDRO CARLOS DOS SANTOS , outros nomes: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, RG 32070578, filho(a) de NÃO
DECLARADO e NOELITA CARLOS DOS SANTOS, brasileiro(a), sexo Masculino, que tinha como endereço(s) Residencial: Rua
NOVA, 43 PAECARA Guarujá-SP, por infração ao artigo 28, da Lei 11.343/06, e que atualmente encontra(m)-se em local incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 344.01.2009.022479-7/000000-000,
e de Controle nº 1817/2009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(s) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos
autos do incluso termo circunstanciado que, no dia 16 de julho de 2008, por volta de 09 horas, na Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, na Penitenciária de Marília, no Distrito de Padre Nóbrega, nesta comarca, ALEXSANDRO CARLOS
DOS SANTOS, RG nº 32.070.578-X SSP/SP, qualificado à fl. 02, trazia consigo, para uso próprio, sem autorização legal ou
regulamentar, 2,0 gramas de Cannabis Sativa L., vegetal vulgarmente conhecido por maconha, que possui em sua composição
tethahidrocanabinol, substância entorpecente que determina dependência psíquica, conforme constatado pelo laudo de fl. 08.
Segundo o apurado, o acusado cumpria pena na Penitenciária de Marília e na data dos fatos trazia consigo, para consumo
próprio, duas porções de maconha, com peso total de 2,0 gramas. Agentes de Segurança Penitenciária realizavam revista na
cela nº 59 e ao revistarem o acusado, encontraram no forro de sua cueca as duas porções de maconha.. E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Marília, 18 de dezembro de 2009.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
COMARCA DE MARÍLIA/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º