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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 - Folha 648

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    TJSP 07/01/2010 -Pág. 648 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano III - Edição 628

    648

    em dez (10) dias, se o valor satisfaz o crédito, hipótese em que a execução será extinta. Int. - ADV MARCO ANTONIO BETTIO
    OAB/SP 248405 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
    OAB/SP 168804
    564.01.2007.040258-4/000000-000 - nº ordem 1806/2007 - Usucapião - JOSE LUIZ CORRAL E OUTROS X ABRAHÃO
    SABBÁ E OUTROS - Fls. 349 - Vistos, Aguarde-se por mais sessenta (60) dias a devolução da Carta Precatória. Int. - ADV
    SERGIO DE PAULA PINTO OAB/SP 75069
    564.01.2007.021324-0/000000-000 - nº ordem 2096/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
    EDIFICIO JAPI X CARLOS ALVES PEREIRA E OUTROS - Fls. 115 - Vistos, Fl. 114: de fato. Nos termos do artigo 652, § 5º do
    Código de Processo Civil, o Juízo pode dispensar a intimação da penhora. No entanto, considerando-se que a co-executada tem
    endereço conhecido, e, ante o disposto no artigo 238 § único do Código de Processo Civil, a fim de se evitar futuros tumultos
    processuais, determino que seja expedida carta de intimação da co-executada, devendo o credor antecipar o depósito das
    despesas postais (para carta com A.R.). Int. - ADV FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA OAB/SP 160901
    564.01.2007.049507-0/000002-000 - nº ordem 2216/2007 - Possessórias em geral - Execução de Sentença - WAGNA
    BRAGA FERNANDES E OUTROS X RENAN RICARDO DE MELO E OUTROS - Fls. 205 - Vistos. Tendo em vista o desfecho
    do Agravo de Instrumento retro certificado (autuado sob nº 4), nos termos dos itens 10-A e 10-A-1, do Capítulo IV, item II, das
    Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, extraiam-se daqueles autos a contraminuta de fls. 133/135, o V. Acórdão
    de fls. 143/148 e a certidão de trânsito em julgado de fls. 152, juntando as peças a estes autos. Após, ante o disposto no
    Provimento 1676/2009 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, remetam-se os referidos autos de Agravo de Instrumento
    à Administração Geral deste Fórum para fins de eliminação, sem necessidade de fragmentação, anotando-se a remessa no
    Sistema Informatizado e certificando-se nestes autos. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 200/203. Int. - ADV AROLDO DE
    ALMEIDA CARVALHAES OAB/SP 75933 - ADV WAGNA BRAGA FERNANDES OAB/SP 182974 - ADV UMBERTO RICARDO DE
    MELO OAB/SP 79860
    564.01.2007.049507-0/000002-000 - nº ordem 2216/2007 - Possessórias em geral - Execução de Sentença - WAGNA BRAGA
    FERNANDES E OUTROS X RENAN RICARDO DE MELO E OUTROS - Fls. 240 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 200/2003,
    pelos seus próprios fundamentos. Os valores pagos em razão do contrato firmado entre os executados e o Espólio de Maria
    Amparo Martinez Gianetti e Antônio Carlos Gianetti, representados naquele ato pela procuradora Wagna Braga Fernandes, não
    servem como garantia da presente execução. Considerando, ainda, que os embargos de declaração interpostos não apontam
    qualquer tipo de omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada, deixo de acolhê-los. Int. - ADV AROLDO DE
    ALMEIDA CARVALHAES OAB/SP 75933 - ADV WAGNA BRAGA FERNANDES OAB/SP 182974 - ADV UMBERTO RICARDO DE
    MELO OAB/SP 79860
    564.01.2008.011463-8/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ENERGIA ATIVA
    COMERCIO DE LÂMPADAS ESPECIAIS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 125 - Vistos, Fl. 124: o convênio firmado com o Tribunal
    de Justiça só pode ser utilizado em caso de parte beneficiária da Justiça Gratuita. Do contrário, como informado a este Juízo, a
    ARISP não possui estrutura para consulta solicitada por ofício judicial, e a busca pode ser feita diretamente pela parte interessada
    por meio do “site” ou no posto de atendimento do Fórum João Mendes Junior, 3º andar, sala 302, ou ainda, diretamente nos
    cartórios de registro de imóveis mediante o pagamento dos emolumentos respectivos. Assim, diga o credor em termos de
    prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos até provocação, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo
    Civil. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ALEXANDRE DE
    SOUZA HERNANDES OAB/SP 141375
    564.01.2008.012705-0/000000-000 - nº ordem 576/2008 - Ação Monitória - BRIGADEIRO MULTIMARCAS COMERCIO
    DE VEICULOS LTDA X RODRIGO JOSE MOREIRA - PROVIDENCIAR A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO
    EXPEDIDO. - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA MIYASHIRO OAB/SP 210671 - ADV ROGÉRIO GRANDINO OAB/SP 195257 - ADV
    HELIO FELINTO DA SILVA OAB/SP 261642
    564.01.2008.018897-6/000000-000 - nº ordem 846/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
    EDIFICIO PORTUGAL X SERGIO SIMKA E OUTROS - Fls. 89 - Vistos, Fls. 86 e 88: recolhidas as despesas postais, tantas
    quantas necessárias (para cartas com A.R., visto que o serviço SEED foi abolido), intime-se o executado da penhora efetivada,
    bem como do prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação. Observe a serventia os endereços noticiados. Na
    inércia do credor, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM OAB/SP 132080 - ADV
    FABIANA MORO BANDEIRA OAB/SP 176017
    564.01.2008.024379-6/000000-000 - nº ordem 1086/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADILSON ZAMBELO X IRENE
    DIAS DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 99 - Vistos, Defiro nova tentativa de penhora e arresto “on line”. Efetivei o bloqueio conforme
    documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às
    Instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade dos executados,
    conforme documento que segue. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga o exeqüente em termos
    de prosseguimento, inclusive no tocante à executada Aline, ainda não citada. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
    OAB/SP 66553 - ADV EDGAR RIKIO SUENAGA OAB/SP 151934
    564.01.2008.035267-4/000000-000 - nº ordem 1586/2008 - (apensado ao processo 564.01.2008.029663-7/000000-000 - nº
    ordem 1317/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - SANOFI-AVENTES FARMACEUTICA LTDA E OUTROS X EMS S/A Fls. 674 - Vistos, Antes de apreciar o acordo apresentado, digam sobre a pretensão salarial definitiva pela Perita Judicial (Fl.
    620 - R$15.000,00). Em havendo concordância, deverá a parte interessada providenciar o depósito da diferença. Int. - ADV
    JACQUES LABRUNIE OAB/SP 112649 - ADV CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 123310 - ADV JOÃO VIEIRA
    DA CUNHA OAB/SP 183403 - ADV GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON OAB/SP 205237
    564.01.2008.037737-7/000000-000 - nº ordem 1706/2008 - Prestação de Contas - SURYA-PAN LOGÍSTICA E IMOBILIARIA
    LTDA X CALIXTO ANTONIO JUNIOR - Fls. 168 - Vistos, Fl. 167: o convênio firmado com o Tribunal de Justiça só pode ser
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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