TJSP 07/01/2010 -Pág. 648 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 628
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em dez (10) dias, se o valor satisfaz o crédito, hipótese em que a execução será extinta. Int. - ADV MARCO ANTONIO BETTIO
OAB/SP 248405 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
OAB/SP 168804
564.01.2007.040258-4/000000-000 - nº ordem 1806/2007 - Usucapião - JOSE LUIZ CORRAL E OUTROS X ABRAHÃO
SABBÁ E OUTROS - Fls. 349 - Vistos, Aguarde-se por mais sessenta (60) dias a devolução da Carta Precatória. Int. - ADV
SERGIO DE PAULA PINTO OAB/SP 75069
564.01.2007.021324-0/000000-000 - nº ordem 2096/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO JAPI X CARLOS ALVES PEREIRA E OUTROS - Fls. 115 - Vistos, Fl. 114: de fato. Nos termos do artigo 652, § 5º do
Código de Processo Civil, o Juízo pode dispensar a intimação da penhora. No entanto, considerando-se que a co-executada tem
endereço conhecido, e, ante o disposto no artigo 238 § único do Código de Processo Civil, a fim de se evitar futuros tumultos
processuais, determino que seja expedida carta de intimação da co-executada, devendo o credor antecipar o depósito das
despesas postais (para carta com A.R.). Int. - ADV FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA OAB/SP 160901
564.01.2007.049507-0/000002-000 - nº ordem 2216/2007 - Possessórias em geral - Execução de Sentença - WAGNA
BRAGA FERNANDES E OUTROS X RENAN RICARDO DE MELO E OUTROS - Fls. 205 - Vistos. Tendo em vista o desfecho
do Agravo de Instrumento retro certificado (autuado sob nº 4), nos termos dos itens 10-A e 10-A-1, do Capítulo IV, item II, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, extraiam-se daqueles autos a contraminuta de fls. 133/135, o V. Acórdão
de fls. 143/148 e a certidão de trânsito em julgado de fls. 152, juntando as peças a estes autos. Após, ante o disposto no
Provimento 1676/2009 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, remetam-se os referidos autos de Agravo de Instrumento
à Administração Geral deste Fórum para fins de eliminação, sem necessidade de fragmentação, anotando-se a remessa no
Sistema Informatizado e certificando-se nestes autos. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 200/203. Int. - ADV AROLDO DE
ALMEIDA CARVALHAES OAB/SP 75933 - ADV WAGNA BRAGA FERNANDES OAB/SP 182974 - ADV UMBERTO RICARDO DE
MELO OAB/SP 79860
564.01.2007.049507-0/000002-000 - nº ordem 2216/2007 - Possessórias em geral - Execução de Sentença - WAGNA BRAGA
FERNANDES E OUTROS X RENAN RICARDO DE MELO E OUTROS - Fls. 240 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 200/2003,
pelos seus próprios fundamentos. Os valores pagos em razão do contrato firmado entre os executados e o Espólio de Maria
Amparo Martinez Gianetti e Antônio Carlos Gianetti, representados naquele ato pela procuradora Wagna Braga Fernandes, não
servem como garantia da presente execução. Considerando, ainda, que os embargos de declaração interpostos não apontam
qualquer tipo de omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada, deixo de acolhê-los. Int. - ADV AROLDO DE
ALMEIDA CARVALHAES OAB/SP 75933 - ADV WAGNA BRAGA FERNANDES OAB/SP 182974 - ADV UMBERTO RICARDO DE
MELO OAB/SP 79860
564.01.2008.011463-8/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ENERGIA ATIVA
COMERCIO DE LÂMPADAS ESPECIAIS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 125 - Vistos, Fl. 124: o convênio firmado com o Tribunal
de Justiça só pode ser utilizado em caso de parte beneficiária da Justiça Gratuita. Do contrário, como informado a este Juízo, a
ARISP não possui estrutura para consulta solicitada por ofício judicial, e a busca pode ser feita diretamente pela parte interessada
por meio do “site” ou no posto de atendimento do Fórum João Mendes Junior, 3º andar, sala 302, ou ainda, diretamente nos
cartórios de registro de imóveis mediante o pagamento dos emolumentos respectivos. Assim, diga o credor em termos de
prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos até provocação, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo
Civil. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ALEXANDRE DE
SOUZA HERNANDES OAB/SP 141375
564.01.2008.012705-0/000000-000 - nº ordem 576/2008 - Ação Monitória - BRIGADEIRO MULTIMARCAS COMERCIO
DE VEICULOS LTDA X RODRIGO JOSE MOREIRA - PROVIDENCIAR A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO. - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA MIYASHIRO OAB/SP 210671 - ADV ROGÉRIO GRANDINO OAB/SP 195257 - ADV
HELIO FELINTO DA SILVA OAB/SP 261642
564.01.2008.018897-6/000000-000 - nº ordem 846/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO PORTUGAL X SERGIO SIMKA E OUTROS - Fls. 89 - Vistos, Fls. 86 e 88: recolhidas as despesas postais, tantas
quantas necessárias (para cartas com A.R., visto que o serviço SEED foi abolido), intime-se o executado da penhora efetivada,
bem como do prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação. Observe a serventia os endereços noticiados. Na
inércia do credor, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM OAB/SP 132080 - ADV
FABIANA MORO BANDEIRA OAB/SP 176017
564.01.2008.024379-6/000000-000 - nº ordem 1086/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADILSON ZAMBELO X IRENE
DIAS DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 99 - Vistos, Defiro nova tentativa de penhora e arresto “on line”. Efetivei o bloqueio conforme
documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às
Instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade dos executados,
conforme documento que segue. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga o exeqüente em termos
de prosseguimento, inclusive no tocante à executada Aline, ainda não citada. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
OAB/SP 66553 - ADV EDGAR RIKIO SUENAGA OAB/SP 151934
564.01.2008.035267-4/000000-000 - nº ordem 1586/2008 - (apensado ao processo 564.01.2008.029663-7/000000-000 - nº
ordem 1317/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - SANOFI-AVENTES FARMACEUTICA LTDA E OUTROS X EMS S/A Fls. 674 - Vistos, Antes de apreciar o acordo apresentado, digam sobre a pretensão salarial definitiva pela Perita Judicial (Fl.
620 - R$15.000,00). Em havendo concordância, deverá a parte interessada providenciar o depósito da diferença. Int. - ADV
JACQUES LABRUNIE OAB/SP 112649 - ADV CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 123310 - ADV JOÃO VIEIRA
DA CUNHA OAB/SP 183403 - ADV GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON OAB/SP 205237
564.01.2008.037737-7/000000-000 - nº ordem 1706/2008 - Prestação de Contas - SURYA-PAN LOGÍSTICA E IMOBILIARIA
LTDA X CALIXTO ANTONIO JUNIOR - Fls. 168 - Vistos, Fl. 167: o convênio firmado com o Tribunal de Justiça só pode ser
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