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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009 - Folha 968

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    TJSP 02/12/2009 -Pág. 968 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano III - Edição 607

    968

    público subjetivo e fundamental do ser humano, por representar conseqüência constitucional indissociável do direito à vida, o
    Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de
    sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população,
    sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. O direito público subjetivo à saúde
    traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público
    (federal, estadual ou municipal), a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas que visem a garantir
    a plena consecução dos objetos proclamados no art. 196 da Constituição da República, de modo a impedir que a interpretação
    da norma contida no referido dispositivo a transforme em promessa constitucional inconseqüente (cf. RTJ 175/1213-1218). 3.
    No caso concreto, a autora demonstrou vivenciar conjuntura de doença séria e grave (fls. 13/16), ensejadora de conseqüências
    danosas e irreversíveis à saúde, potencializando risco efetivo, a exigir o fornecimento urgente dos medicamentos especificados,
    posto que a hipossuficiência econômica da autora não lhe permite custeá-los, conforme delineado no relatório social de fls.
    38/39. 4. Por tais fundamentos, concedo a liminar para o fim especificado a fls. 07, devendo a ré tomar as providências no
    sentido da implementação do fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob cominação expressa de multa diária de R$ 500,00
    enquanto persistir o descumprimento. Formalize-se. 5. Efetivada a medida, cite-se. - ADV RENATA MIRANDA CORRÊA OAB/SP
    245502 - ADV RODRIGO DOMINGOS OAB/SP 236954 - ADV RENATA MIRANDA CORRÊA OAB/SP 245502
    072.01.2009.008922-7/000000-000 - nº ordem 1615/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
    ALLESSANDRO FALCHETTI - Retirar precatória - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS
    FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
    072.01.2009.009864-8/000000-000 - nº ordem 1804/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. G. X V. D. P. G. - V.
    I. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 05 de abril de 2010, às 14:40 horas. II. Fixo os alimentos
    provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo vigente, devidos desde a citação, nos termos do art. 733 e seus parágrafos do CPC.
    Cite-se com urgência. Certifique o cartório. III. Intime-se a autora e suas testemunhas, para comparecimento à audiência,
    aqueles sob pena de extinção e arquivamento. IV. Cite-se o réu, constando do mandado as advertências de praxe, cuidando
    o Sr. Oficial de Justiça, de explicar-lhe detalhadamente os efeitos da revelia, e que somente poderá defender-se através de
    advogado. - ADV MARINA HELENA DA SILVA OAB/SP 70286
    072.01.2009.010128-0/000000-000 - nº ordem 1852/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMELA LUIZA FERREIRA
    X JULIANA PATRICIA PEDRINHO LOPES - V. Cite-se. - ADV ELISETE FERNANDA PAVANI OAB/SP 219526
    072.01.2009.010478-1/000000-000 - nº ordem 1901/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA MARIA
    MATTA SARDINHA X BANCO NOSSA CAIXA - V. 1. Processe-se com os benefícios do art. 71, “caput”, da Lei n. 10.741/03.
    Anote-se. 2. Cite-se. - ADV DANIEL GUEDES PINTO OAB/SP 143710
    072.01.2009.010499-1/000000-000 - nº ordem 1908/2009 - (apensado ao processo 072.01.2003.002475-9/000000-000 - nº
    ordem 1103/2003) - Embargos à Execução - FERNANDA APARECIDA LUIZ X INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
    DE BEBEDOURO - VICTORIO CARDASSI - IMESB - V. Apensar ao processo n. 1103/2003. Após, tornem conclusos. - ADV
    DANIEL GUEDES PINTO OAB/SP 143710 - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
    072.01.2009.010514-3/000000-000 - nº ordem 1915/2009 - (apensado ao processo 072.01.2007.006960-9/000000">072.01.2007.006960-9/000000-000 - nº
    ordem 1731/2007) - Execução de Alimentos - J. G. T. D. R. X E. A. D. R. - V. 1. Distribuição por prevenção. Apensar ao processo
    n. 072.01.2007.006960. 2. Após, ao MP. - ADV LUIZ GONZAGA PENAO OAB/SP 102340

    3ª Vara
    SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO PROCESSUAL I
    Fórum de Bebedouro - Comarca de Bebedouro
    JUIZ: HERMANO FLÁVIO MONTANINI DE CASTRO
    072.01.2007.010731-5/000000-000 - nº ordem 30/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. M. A. X A. S. A. - Fls. 52 V. Fl. 50: Defiro. Oficie-se como requerido. Int. (requisitando informações sobre cumprimento do mandado de prisão expedido).
    - ADV ANA LUISA STAMATO ISMAEL OAB/SP 204233
    072.01.2008.001643-7/000000-000 - nº ordem 686/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - Y.
    D. A. X L. B. D. O. - Fls. 59 - Tomar ciência do ofício de fls. 59: IMESC designou o dia 26/01/2010 às 13:00 horas na Fundação
    Hemocentro de Ribeirão Preto, localizada naquela cidade na Rua Tenente Catão Roxo nº. 2501 para coleta de material para
    futura perícia, informa os requisitos necessários a serem cumpridos pelas partes, sem o que a perícia não será realizada e
    outras observações importantes. - ADV HMED KALIL AKROUCHE OAB/SP 95877 - ADV ROBERVAL MAZOTTI OAB/SP 97329 ADV MARIA CLÁUDIA DOS SANTOS OAB/SP 186274 - ADV HMED KALIL AKROUCHE OAB/SP 95877
    072.01.2008.005389-6/000000-000 - nº ordem 1935/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORGARINDO VICENTE
    DA COSTA X PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E OUTROS - Fls. 102 - V.
    Fls. 98/99: Defiro. Oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de advogado em substituição, ante a renúncia apresentada.
    Arbitro os honorários advocatícios em 60% do código 101 da tabela própria. Expeça-se certidão. Com a nomeação, intimese pessoalmente de todo processado. Int. - ADV DARLEI MINHOLO OAB/SP 20400 - ADV RODRIGO DOMINGOS OAB/SP
    236954
    072.01.2008.006546-8/000000-000 - nº ordem 2338/2008 - (apensado ao processo 072.01.2008.007358-3/000000-000 - nº
    ordem 2542/2008) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - TIAGO COSTA GONCALVES X JOSE ARLEY GOMES DIAS - Fls.
    57 - V. Fl. 56: Defiro. Oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de advogado em substituição, ante a renúncia apresentada.
    Arbitro os honorários advocatícios em 60% do código 114 da tabela própria. Expeça-se certidão. Com a nomeação, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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