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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009 - Folha 1978

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    TJSP 09/09/2009 -Pág. 1978 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano II - Edição 551

    1978

    SOUZA COMITRE X CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA - Fls. 46 - Defiro a penhora on-line, procedendo-se à elaboração da minuta
    de bloqueio, repetindo-a por uma vez, se necessário, em até 30 dias após. 1- Caso positivo, prossiga-se com o necessário à
    transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando o(a) executado(a), por carta
    postal ou imprensa oficial, para, querendo, apresentar embargos ou impugnação, conforme o caso. 2- Caso negativo, após as
    duas tentativas, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução, pena de extinção
    e posterior destruição. Int. - ADV ADALBERTO DE SOUZA COMITRE OAB/SP 135802
    462.01.2009.002462-1/000000-000 - nº ordem 561/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CARLOS ALBERTO BARRENTO
    X VOICETEL SERVICE CONSULTORIA LTDA - Processo n° 561 09 Visando a prevenir desdobramentos e incidentes que
    retardarão a solução do litígio, declaro nula a sentença de fls. 107. Anote-se. Designo audiência de conciliação, instrução e
    julgamento para o dia 16/10/2009, às 16h30min. As provas serão produzidas em audiência, nos termos do art. 32 e segs. da Lei
    9.099/95. Int. Processo n° 561 09 Visando a prevenir desdobramentos e incidentes que retardarão a solução do litígio, declaro
    nula a sentença de fls. 107. Anote-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/10/2009, às
    16h30min. As provas serão produzidas em audiência, nos termos do art. 32 e segs. da Lei 9.099/95. Int. - ADV JOSE CARLOS
    DE JESUS GONCALVES OAB/SP 101103 - ADV MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES OAB/SP 119757 - ADV WESLEY
    DUARTE GONÇALVES SALVADOR OAB/SP 213821
    462.01.2009.002462-1/000000-000 - nº ordem 561/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CARLOS ALBERTO BARRENTO
    X VOICETEL SERVICE CONSULTORIA LTDA - Fls. 124 - Visando a prevenir desdobramentos e incidentes que retardarão a
    solução do litígio, declaro nula a sentença de fls. 107. Anote-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
    o dia 16/10/2009, às 16h30min. As provas serão produzidas em audiência, nos termos do art. 32 e segs. da Lei 9.099/95. Int.
    - ADV JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES OAB/SP 101103 - ADV MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES OAB/SP
    119757 - ADV WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR OAB/SP 213821
    462.01.2009.002662-2/000001-000 - nº ordem 585/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença MARINA PEREIRA DE SOUZA X PRO-SAUDE PLANO DE SAUDE LTDA - Intimação ex-officio: Fica a executada intimada
    da penhora on-line efetivada nos autos através do depósito de fls. 33, no valor de R$ 927,35, bem como para que, querendo,
    apresente impugnação no prazo de 15 dias. - ADV MELISSA BALDI JACOB OAB/SP 159897 - ADV KARILLA TOTINO PIRES
    FERREIRA OAB/SP 194022
    462.01.2009.003080-0/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
    CORACINI ZOCOLARO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 184 - Mantenho a decisão de fls.163 por seus próprios e jurídicos
    fundamentos. Prestarei as informações necessárias, se requisitado. Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento.
    Int - ADV ADELMO APARECIDO REZENDE OAB/SP 97340 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE
    CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
    462.01.2009.003393-6/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Outros Feitos Não Especificados - inexigibilidade cc tutela
    antecipada lucros cessantes - VILMA DAS DORES COSTA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - S.A. TELESP TELEFONICA - Fls. 25 - Diante do depósito de fls. 24 e a concordância da autora cumpra-se a r.sentença, expedindo-se o
    mandado de levantamento. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
    462.01.2009.003565-0/000000-000 - nº ordem 699/2009 - Condenação em Dinheiro - VALDETE ALVINO NUNES X LAIRE DA
    COSTA DE FALCHI - Fls. 41/42 - Do exposto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos principal e contraposto, compensandose os valores de modo a não haver crédito ou débito em favor de qualquer das partes, com a extinção da ação nos termos
    do art. 269, I, CPC. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da
    Lei nº 9.099/95, advertindo que, em caso de recurso, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 54, com
    o recolhimento inclusive das custas dispensadas nesta instância. Com o trânsito em julgado, fica autorizada a retirada dos
    documentos juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas serão destruídos após 180
    dias. P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação,
    quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 79,25, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária
    inicial, se ainda não recolhida = R$ 79,25 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal
    equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 20,96. Art. 475-J do
    Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito
    em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o
    montante da condenação. - ADV CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ OAB/SP 181091
    462.01.2009.003439-5/000000-000 - nº ordem 712/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CLARISVALDO DE SOUZA
    SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Ex-Offício: “ Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Sede da Circunscrição(Mogi
    das Cruzes) , com as cautelas e homenagens de estilo, intimando-se as partes pelo DJE. Int.” - ADV CLARISVALDO DE SOUSA
    SILVA OAB/SP 261580 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
    462.01.2009.003455-1/000000-000 - nº ordem 718/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
    MORAIS E MATERIAIS - GRAZIELA ALBIACH DE PAULA X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS PROMOÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO - Nº DE ORDEM 718/2009 De acordo com o Comunicado CG nº 455/2006,
    promovo o regular andamento do processo nos seguintes termos: Intimar o requerente/exeqüente, pelo DJE, para dar andamento
    ao feito, MANIFESTANDO SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS.45, no prazo de 30 DIAS, sob pena de extinção. - ADV
    FERNANDA GOMES DE PAULA OAB/SP 194537 - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV MARCO AURÉLIO
    DE SOUZA OAB/SP 193035
    462.01.2009.003504-5/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Declaratória (em geral) - OSMAR FREIRE DA SILVA X BANCO
    BMG S/A - Fls. 50 - Intime-se o(a) executado(a) para que cumpra a obrigação mencionado às fls.20/21, no prazo de 15 (quinze)
    dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Poá, 2 de
    setembro de 2009. - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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