TJSP 17/08/2009 -Pág. 1294 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 535
1294
Processo nº 344.01.2007.022789-8/000000-000, Controle nº 1013/2007-jec Partes: Justiça Pública X HELIO VERNASCHI,
despacho de fls. :Tendo em vista o estado comatoso do acusado, circunstância que o torna inimputável e considerando que a
imposição de pena tem carater personalíssimo, determino a suspensão do processo até o restabelecimento do acusado, nos
termos do artigo 152 do CPP.Intime-se o acusado para que informe sobre o estado de saúde do infrator. - Advogado:Dr.(a)Artur
machado Tapias, OAB sp 67389
Processo nº 344.01.2009.005109-1/000000-000, Controle nº 314/09Partes: Justiça Pública X Carlos Roberto Carnaiba Junior,
despacho de fls.92:Intimar o Dr.(a) Defensor(a) para audiência de inquirição de testemunha de acusação-comum, Luciana de
Oliveira Duarte, designada para o dia 08/09/2009, às 16:00 horas. - Advogado:Dr.(a)Luiz Gustavo Travizanuto Mansur, OAB
253.358, Dr.(a) José Luiz Mansur Junior, OAB 177.269, Dr(a) Anali Sibeli Castelani OAB 143.118, e Dr.(a) Lucilene Aparecida
Marques Batista OAB 172.461
Processo nº 344.01.2009.012581-7/000000-000, Controle nº 754/09Partes: Justiça Pública X Carlos Roberto da Silva,
despacho de fls.72:Intimar o Dr.(a) Defensor(a) para audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que o réu será
interrogado, designada para o dia 09/09/2009, às 14:30 horas. - Advogado:Dr.(a)Jader Gaudêncio da Silva, OAB 67.257
Processo nº 344.01.2008.026076-4/000000-000, Controle nº 1398/08Partes: Justiça Pública X KLEBER RENATO DE
OLIVEIRA, despacho de fls.76:Intimar o Dr.Defensor para que manifeste-se sobre a prova acrescida as fls. 77 - Advogado:Dr.(a)
LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA, OAB 242.824
Processo nº 344.01.2003.019365-0/000000-000, Controle nº 847/2003Partes: Justiça Pública X PEDRO PAULO BENEDETTI
ROSA, despacho de fls.?:Expedidas cartas precatórias às Comarcas de Itapetininga/SP e Sorocaba/SP para inquirição das
testemunhas arroladas pela defesa. Em Itapetininga/SP está designado o dia 14/09/2009 às 15:20 horas na 2ª Vara Criminal,
para a realização do ato deprecado. - Advogado:Dr.(a)LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM, OAB 60.530
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ:
344.01.2005.017423-0/000000-000 - nº ordem 2845/2005 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSE ALFREDO DE
ARAUJO SANT’ANA X EVA GOMES MAIA EPP \
ao exequente. Int. - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/
SP 237449 - ADV GUILHERME BERTINI GOES OAB/SP 241609 - ADV WANDERLEI ROSALINO OAB/SP 253504
344.01.2007.008997-5/000000-000 - nº ordem 885/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SUELI CARVALHO
TEIXEIRA NOVAES X DIEIMES LAERTE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 266. - Manifeste-se a exeqüente quanto a proposta de
acordo de fls. 263/265, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV SUELI CARVALHO TEIXEIRA NOVAES OAB/SP 40635 - ADV
EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 196442 - ADV EDNEIA SALES DE BRITO OAB/AC 2874
344.01.2007.020787-1/000000-000 - nº ordem 2365/2007 - Desconstituição de Contrato - ERIC RODRIGO MODELLI
BELLUCCI X SERMAC ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA - Fls. 233. - Por ora, providencie o exequente o depósito
da diferença apurada as fls. 232, no prazo de cinco (05) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de
fls. 231/232. Int. - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188 - ADV JOSE ANTONIO CARMANHANI OAB/SP 60127 - ADV
MARIANA CASARINI CARMANHANI OAB/SP 190731 - ADV SILVIA HELENA CASTELLI SILVERIO OAB/SP 236976 - ADV
MARCELA RAIMUNDO OAB/SP 248228 - ADV MIRELLA MACHADO OAB/SP 261746
344.01.2007.025752-4/000000-000 - nº ordem 2744/2007 - Reparação de Danos (em geral) - SYLVIO MARTIN MOLINA
X RODOESTRADA AUTO POSTO LTDA - Fls. 142 - Feito nº 2744/2007 Vistos. Com a transferência do numerário pelo Banco
Nossa Caixa S/A(fls.140/141) e petição de fls. 132, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. E. mandado de levantamento judicial em favor
do requerente, referente ao depósito judicial de fls. 141, observando-se as formalidades legais. Restituam-se os documentos
que instruíram a inicial. Cumpra-se o disposto no Prov. 511/94 do C.S.M. P.R.I. Mar., 10 de Agosto de 2009. Henrique Berlofa
Villaverde Juiz Substituto - ADV CLAUDIO ANTONIO DE PAULA CAMARGO OAB/SP 245362
344.01.2009.001815-4/000000-000 - nº ordem 288/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELÉTRICA LEATI LTDA ME X
A.B.C. ASSESSORIA CONTÁBIL E TELEMARKETING LTDA - Fls. 68. - Ciência à exequente de que não foi efetivada a penhora
‘’on line’’ por não haver saldo suficiente, no mais, manifeste-se a exeqüente ao interesse na adjudicação dos bens penhorados
as fls. 44/45, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP 167743 - ADV HENRIQUE
DE ARRUDA NEVES OAB/SP 151290 - ADV JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP 167743
344.01.2009.004703-7/000000-000 - nº ordem 652/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS IOSSAGUI DE OLIVEIRA X TELESP CELULAR
S/A - VIVO - Fls. 107/108. - Vistos, A relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. As
alegações apresentadas pela autora são verossímeis e dotadas de plausibilidade. Dessa maneira, é medida de rigor a inversão
do ônus da prova. Assim, determino que a ré providencie, no prazo de 10 dias, o recolhimento dos honorários do perito, que
ora arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), sob pena de preclusão da prova e julgamento da ação. Com o recolhimento dos
honorários, nomeie-se perito para a realização do exame grafotécnico, conforme determinado às fls. 78/79. Sem embargos,
indefiro o pedido da requerida, segundo a qual esta Vara seria absolutamente incompetente para a apreciação da causa, em
razão da complexidade. O Juizado Especial Cível é competente para as causas, ainda que submetidas a pequenas perícias.
Intime-se a requerida. - ADV ALMIR COSTA SANTOS OAB/SP 202573 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP
129693
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