TJSP 31/07/2009 -Pág. 52 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 524
52
O(A) Doutor(a) GIOVANA FURTADO DE OLIVEIRA, MM(ª) Juíza de Direito Auxiliar da 6ª. Vara Criminal - de São Paulo - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu NORBERTO STANLEY
SCHLANGER , RG 05919378-9, brasileiro(a), sexo Masculino, natural de São Paulo - SP, com endereço(s) Residencial: AV.RIO
BRANCO, 110 - 29º ANDAR - CENTRO - Rio de Janeiro - RJ Residencial: RUA PRUDENTE DE MORAES, 1465 - APTO. 703
- IPANEMA - Rio de Janeiro - RJ , CEP: 22420043 telefone(s): Residencial: (21) 2879173 por infração ao(s) artigo(s): Artigo:
171,CAPUT do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.06.071848-0/00, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos:
Consta do Inquérito Policial que entre os dias 12 de julho de 2005 e 12 de maio de 2006, na Avenida São Luiz, 170, no Centro,
nesta cidade e comarca, os denunciados Horácio Paulo Gomes de Araújo Borges da Silva e Norberto Stanley Schlanger, agindo
de comum acordo e previamente ajustados, na condição de responsáveis pelas empresas Jet Star Travel Viagens e Turismo
Ltda e Geotravel Serviços de Incentivoa ao Truísmo e Lazer Ltda, pertencentes a um único grupo, obtiveram para si vantagem
ilícita no valor total de R$ 3.500,00, em prejuízo de Márcia Barroso Borges Canseco, após induzi-la em erro, mediante meio
fraudulento, ao vender para a mesma um título de associada das empresas, com direito a viagens gratuitas para a Europa e
descontos em hotéis e passagens aéreas, após o pagametno integral do valor supra em dez parcelas, sabedores que não iriam
poder arcar com o compromisso assumido, uma vez que as empresas estavam em péssima situação financeira e não teriam
como adimplir ao contratado. Segundo se apurou, a vítima Márcia recebeu em sua residência documentos convidando-a para
comparecer a um hotel nesta cidade a fim de tomar conhecimento de produto fornecido pela empresa Jet Star Travel Viagens e
Turismo Ltda. Em 12 de julho de 2005, a vítima compareceu à reunião para a qual tinha sido convidada e tomou conhecimento
que poderia comprar um título de sócia da firma, pelo valor de R$ 3.500,00, pagos em 10 parcelas de R$ 350,00, sendo que ao
término do pagamento teria direito a uma viagem de uma semana para qualquer país da Europa e ainda teria direito a descontos
em compras de passagens aéreas e diárias de hotéis no Brasil e no exterior. Agindo com boa fé e acreditando na promessa
dos denunciados, a vítima Márcia assinou o contrato de serviços nº 3436 com a empresa e efetuou o pagamento total do preço,
para tanto, fazendo uso de seu cartão de crédito Varig Unicard Visa Gold. Quitado o valor, a vítima, com intenção de marcar sua
viagem, entrou em contato com a empresa Jet Star Travel Viagens e Turismo Ltda e com a empresa Geotravel Serviços de
Incentivo ao Turismo e Lazer Ltda, pertencentes ao mesmo grupo, porém não mais localizou as firmas e nem mesmo as pessoas
responsáveis pela assinatura do contrato (os denunciados), constando ter sido ludibriada pelos mesmo e vítima de um golpe.
Infere-se, ainda, do procedimento investigatório, que o denunciado Horácio Paulo Gomes de Araújo Borges da Silva era o sócio
proprietário e principal da empresa Jet Star Travel - Viagens e Turismo Ltda e que o denunciado Norberto Stanley Schlanger
era o responsável pela firma Geotravel Serviços de Incentivo ao Turismo e Lazer Ltda, sendo que ambas atuavam em grupo
e o denunciado Norberto foi quem assinou o contrato firmado pela vítima, representando as empresas. Quando da assinatura
do contrato, os denunciados já sabiam que não iriam poder honrá-lo, agindo, portanto, com má fé e intenção pré concebida
de ludibriar e obter vantagem ilícita, uma vez que as firmas já estavam com grandes dificuldades financeiras e, mesmo com a
situação econômica das empresas piorando a cada mês, aceitaram todos os pagamentos feitos pela vítima, chegando ao ponto
de fecharem suas portas sem sequer comunicar à associada, que se viu enganada durante quase um ano. E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São
Paulo - , 29 de julho de 2009. Processo nº 050.06.071848-0/00 e controle nº 928/2008.
30/07/2009
A Doutora Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar da 6ª. Vara Criminal de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSÉ
ALBERTO HAFNER DOS SANTOS, RG 36.695.306-0, filho(a) de e MARIA DA CONCEIÇÃO HAFNER DOS SANTOS,
brasileiro(a), nascido(a) em 28/03/1983, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de Ilhéus-BA, profissão: Ajudante Geral,
com endereço(s) Residencial: RUA ALESSANDRO BIBIANE, nº 62 - São Paulo - SP , que atualmente encontra(m)-se em local
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.03.054470-0/00, movida
pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo 155, §4º, inciso IV, c.c. o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal., e por
sentença deste Juízo, publicada em 30/03/2009, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho
Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): : JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública
move contra JOSÉ ALBERTO HAFNER DOS SANTOS, R.G. nº 36.695.306-0, e o condeno ao cumprimento de um ano e quatro
meses de reclusão e ao pagamento do valor correspondente a seis dias multa, por infração aos artigos 155, parágrafo 4º, inciso
IV, c.c. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada pela restritiva de direitos, na forma
de prestação de serviços a comunidade, cujas condições de cumprimento serão estabelecidas, oportunamente, pelo Juízo das
Execuções Criminais, e mais dez dias multa, calculada a unidade em seu mínimo legal. Em caso de revogação do benefício,
fixo o regime aberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada.30 de março de 2.009.ÉRIKA SOARES
DE AZEVEDO MASCARENHAS.Juíza de Direito.Registrada no livro 527, fls. 94/98, sob nº 208. . . E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo,30 de julho de 2009. Processo nº 050.03.0544700/00 e controle nº 1746/2003.
30/07/2009
SONIA REGINA VIEIRA XAVIER
ESCRIVÃ DIRETORA
6ª. Vara Criminal/SP.
A Doutora Giovana Furtado de Oliveira, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar da 6ª. Vara Criminal de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu
ALEXANDRE DA ROSA NUNES, RG 26.866.808, filho(a) de UBIRATAN FRANCISCO NUNES e MARTA MARIA NUNES,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º