TJSP 30/07/2009 -Pág. 340 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 523
340
583.00.2009.112782-0/000000-000 - nº ordem 599/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS X AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos,
Prejudicada a tentativa de conciliação em face da manifestação de fl. 122. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV DEBORA SCHALCH OAB/SP 113514 - ADV DANIEL MARCUS OAB/SP 181463 - ADV PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
583.00.2009.113175-3/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Indenização (Ordinária) - JERACI MARIA DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A - Ciência da contestação. À réplica. - ADV OSWALDO PIZARDO OAB/SP 28022 - ADV RUBENS GASPAR
SERRA OAB/SP 119859
583.00.2009.114553-4/000000-000 - nº ordem 544/2009 - Prestação de Contas - GERALDO MAGELA TOLININO LEITE
X REMAZA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Fls. 59 - Cumpra-se o V.Acórdão. Defiro a
gratuidade judiciária, cite-se para prestação de contas em 5(cinco) dias. (providenciar contrafé para instruir a carta de citação).
- ADV MAURICIO SANTOS DA SILVA OAB/SP 139487
583.00.2009.115740-7/000000-000 - nº ordem 574/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANA LÚCIA MIWA T.
KOBAYASHI X BANCO BRADESCO S/A - Recebo o recurso interposto pela Autora em ambos os efeitos. Manifeste-se a parte
contraria apresentando suas contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, observada a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil), e o Provimento 10/2007 de 12/04/2007,
e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. Int. - ADV DANIEL FUGULIN MACIEL OAB/SP 234878 - ADV
ROBERTO CRUNFLI MENDES OAB/SP 261792 - ADV ALEX ALVES GOMES DA PAZ OAB/SP 271335 - ADV MILTON FLAVIO
DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER OAB/SP 162676
583.00.2009.117460-1/000000-000 - nº ordem 610/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ SCHWARTZ X SCHNITT
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Consulto Vossa Excelência com relação
à forma de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 92 e 97, tendo em vista que há dúvida nesta serventia quanto ao deferimento
ou indeferimento do pedido formulado pelo autos às fls. 90, no qual requer a gratuidade para confecção e publicação dos editais.
Consulta supra: Não sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, providencie o autor o necessário para a confecção
e publicação dos editais de citação dos réus. Int. - ADV JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO OAB/SP 231610 - ADV MURILLO
RODRIGUES ONESTI OAB/SP 237139 - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2009.118697-6/000000-000 - nº ordem 636/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JK 16 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A X APARECIDO FORQUILHA E OUTROS - Fls. 58 - Proc. nº 09.118697-6 Vistos. Trata-se de ação proposta
por JK 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, em face de APARECIDO FORQUILHA e LAFAIETI DA SILVA. Ás fls.53/55,
as partes chegaram a acordo. A homologação da transação tem eficácia material (art. 269, inciso III do CPC), pondo fim ao
processo. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação das partes, para extinguir o processo, com o julgamento de mérito. Custas e
honorários como combinados. P. R. I. São Paulo, 27 de julho de 2009. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI JUIZ DE
DIREITO - ADV MARCELO PARONI OAB/SP 108961 - ADV ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN OAB/SP 91939
583.00.2009.119828-8/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Declaratória (em geral) - RGM INFORMÁTICA LTDA X CLARO
S/A E OUTROS - Proceda-se a citação na forma requerida, expedindo-se o necessário, devendo a parte interessada diligenciar
seu cumprimento. Int. (retirar a carta precatória expedida) - ADV LEINA NAGASSE OAB/SP 169514 - ADV PAULO BARDELLA
CAPARELLI OAB/SP 216411
583.00.2009.126446-1/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - IZIDORO ZAMBALDI X
BANCO NACIONAL - JUÍZO DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃ0 PAULO - ESTADO
DE SÃO PAULO. Processo n. 000.09.126446-1 V I S T O S IZIDORO ZAMBALDI ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra
UNIBANCO S/A, alegando em síntese que firmou contrato de poupança com o réu que aplicou equivocadamente os índices de
correção nos planos Verão e Collor I e II. Pede a procedência. Citado o réu contestou. É o relatório. D E C I D O. O processo
deve ser julgado extinto, com julgamento do mérito, em razão da decadência. Não há dúvida de que os contratos bancários
subsumem-se àqueles previstos no Código de Defesa do Consumidor. Tratando-se de norma especial em relação aos demais
contratos de cunho civil puro cabe a aplicação da parêmia lex specialis derogat lex generalis. Dessa forma, todas as disposições
do código consumerista são aplicadas aos contratos narrados na petição inicial. Assim, tratando-se de relação de consumo
durável, consistente em prestação de serviços durável, ocorrente vício de fácil constatação, operou-se a decadência. O prazo
inicial é o da correção indevida do valor depositado. O final do prazo já transcorreu há muitos anos. Face o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC. Condeno o autor no pagamento
de custas e despesas processuais e honorários que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. São Paulo, 28 de julho de 2009.
MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI Juiz de Direito Eventual preparo: R$ 79,25 + R$ 20,96 referente ao porte de autos
(por volume) e apenso. - ADV EDNALVA LEMOS DA SILVA NUNES GOMES OAB/SP 260326 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/
SP 241287 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
583.00.2009.133952-9/000001-000 - nº ordem 942/2009 - Consignatória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - WELLINGTON NEGRI DA SILVA X ALICE DOS SANTOS SERVILHEIRA - Vistos. Os argumentos expendidos não
autorizam a alteração da concessão da gratuidade. Indefiro a impugnação. Int. (republicação) - ADV WELLINGTON NEGRI DA
SILVA OAB/SP 237006 - ADV NELSON PINTO MACHADO OAB/SP 208268
583.00.2009.134885-7/000000-000 - nº ordem 961/2009 - (apensado ao processo 583.00.2008.176961-1/000000-000 - nº
ordem 1461/2008) - Embargos à Execução - GERALDO MAGELA MENDES BATISTA E OUTROS X CONSTANTINO DAIA
BITTAR - PROCESSO Nº 2009.134885-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO Mantenho a decisão tal como lançada. Recebo o recurso
de fls. 58/61 em seu efeito devolutivo. Desapensem-se os presentes, certificando-se nos principais. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil),
e o Provimento 64, de 04/01/05 (Câmaras), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. Int. São Paulo, d.s. ADV DANIELLE TAVARES MAGALHAES BESSA OAB/SP 216028 - ADV PABLO RODRIGO JACINTO OAB/SP 208004
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º