TJSP 19/05/2009 -Pág. 317 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 475
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MERCANTIL S/A contra ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA E SILVA. As partes transigiram (fls. 28/30 ). Ante o exposto, homologo
o acordo celebrado e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. P.R.I.. - ADV OTAVIO
VARGAS VALENTIM OAB/SP 150490.
554.01.2009.007447-9/000000-000 – nº ordem 356/2009 – PROCEDIMENTO SUMÁRIO – WILMA BLIKSTEIN X BANCO
DO BRASIL S.A. – Fls.17/31: manifeste-se a autora sobre a contestação no prazo de 10 dias. – Advs.: SILVESTRE ANTONIO
TIRONI – OAB/SP 38978; CORRADO BARALE – OAB/SP 108918; ANTONIO CUSTÓDIO LIMA – OAB/SP 47266.
554.01.1998.004922-3/000000-000 - nº ordem 406/1998 - Acidente do Trabalho - - JOAO VIEIRA CAIXETA X INSS - VISTOS.
JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a ação ACIDENTE DO TRABALHO requerida
por JOÃO VIEIRA CAIXETA contra INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA ANTONIA ALVES PINTO OAB/SP 92468 - ADV
MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435.
554.01.2009.009255-9/000000-000 – nº ordem 436/2009 – INDENIZAÇÃO (Ordinária) – ROSANA FERNANDES X TIM
CELULAR S.A. – FLS.36/46: manifeste-se a autora sobre a contestação no prazo de 10 dias. – Advs.: LUCILIA GARCIA
QUELHAS – OAB/SP 220196; CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES – OAB/SP 99939.
554.01.2008.009741-9/000000-000 - nº ordem 466/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE LUIZ SCARPA X
ANTONIO MAURI AMARAL - Vistos. Para devida aferição da suficiência do valor depositado nos autos para fins de purgação da
mora, tornem os autos à Contadoria Judicial, ficando consignado a multa prevista na cláusula 12 do instrumento contratual deve
ser excluída do montante do débito. Isso porque não é possível a cobrança simultânea da multa prevista para o caso de atraso
no pagamento com a sanção cominada para a hipótese de descumprimento das cláusulas contratuais em se tratando de ação
de despejo ancorada no inadimplemento de alugueres e de outros encargos locatícios. Importante frisar, nesse contexto, que a
infração da cláusula relativa ao prazo de vencimento dos alugueres e encargos correlatos dá ensejo à aplicação da multa moratória
estipulada contratualmente, não justificando, entretanto, a incidência da multa compensatória, sob pena, em última instância,
de haver duplicidade de sanções para um mesmo e único fato. Nessa esteira já se manifestou a jurisprudência: “LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - PURGA DA MORA - MULTA POR INADIMPLEMENTO E
MULTA CONTRATUAL - CUMULAÇÃO - MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE. Não havendo rescisão antecipada do
pacto locatício, descaracterizada está a infração contratual e, assim, inadmissível a aplicação concomitante de multa moratória
de 2% e aquela correspondente a três aluguéis, de natureza compensatória, ainda que proporcional. Descabida a cumulação
de multa por atraso dos locativos e de multa contratual, se fundadas sob o mesmo fato gerador, qual seja, o inadimplemento
dos aluguéis, sob pena de ‘bis in idem’”(TJSP - Apelação 1148119000 - 35ª Câmara de Direito Privado - Rel. Clóvis Castelo
- j. 07/04/08). No mesmo sentido: “Despejo por falta de pagamento e cobrança de alugueres, Cumulação da multa moratória
com a compensatória, ambas aplicadas em razão do inadimplemento. Inadmissibilidade. Exclusão da compensatória. Recurso
provido” (TJSP - Apelação 1135150000 - 36ª Câmara de Direito Privado - Rel. Pedro Baccarat - j. 27/03/08). Com a resposta,
ciência às partes, que poderão se manifestar em 05 dias, tornando conclusos em seguida para ulteriores deliberações. Int.
(FLS.40/43: CIÊNCIA DO PARECER DO CONTADOR)- ADV LUIZ FERNANDO ZMEKHOL FURTADO OAB/SP 223120 - ADV
ODAIR FILOMENO OAB/SP 58927.
554.01.2006.012282-5/000000-000 – nº ordem 496/2006 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ALCIS BERTELLI
BORGES X AIRTON FRIAS E OUTROS - PROMOVA O AUTOR O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO. – Advs.: JOACY LADISLAU DE ARRUDA – OAB/SP 50407; VANIA BARBOSA FERRARI – OAB/SP
88814.
554.01.2007.015220-2/000000-000 – nº ordem 626/2007 – PROCEDIMENTO SUMÁRIO – HERMELINDO JACOMASSI X
BANCO ITAÚ S.A. – FLS.117/118: CIÊNCIA AO AUTOR. – Advs.:LUCIANO JESUS CARAM – OAB/SP 162864; CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO – OAB/SP 70859; ROSANA MARIA JÓIA DE MELO MACHADO – OAB/SP 141686; FABÍOLA STAURENGHI –
OAB/SP 195525.
554.01.2007.015403-2/000000-000 – nº ordem 636/2007 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – LOURDES SUNIGA MICHELAN
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. – FLS.203: CIÊNCIA DA GUIA. – Advs.:CARLOS AFONSO GALLETI JR. – OAB/SP 221160;
RICARDO LUIS MENDES – OAB/SP 174041; ALEXANDRE DE GODOY – OAB/SP 214226; MARIANA LIMA PIMENTEL – OAB/
SP 239717; NEI CALDERON – OAB/SP 114904; MARCELO OLIVEIRA ROCHA – OAB/SP 113887.
554.01.2009.013909-7/000000-000 – nº ordem 646/2009 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – MANGTEM
COMERCIAL LTDA. X INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA. – FLS.22: CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. –
Advs.: CLAUDIO MOLINA – OAB/SP 146316.
554.01.2008.016711-8/000000-000 – nº ordem 716/2008 – DEPÓSITO – BANCO ITAÚ S.A. X JULIANA PEREIRA – FLS.65:
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA – Advs.: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA – OAB/SP 127104.
554.01.2009.016085-0/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ALEXANDRE ALVES DA SILVA E
OUTROS X MOTOLOGICA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito. Diante do princípio da sucumbência,
condeno os requerentes ao pagamento de custas e despesas processuais, ficando indeferido o pedido de concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, pois o recolhimento delas demonstra que os autores tinham condições de arcar
com esses encargos. P.R.I.- ADV RONALDO LOBATO OAB/SP 93614 - ADV TATIANA PERES DA SILVA OAB/SP 218831 - ADV
ALEXANDRE ALVES DA SILVA OAB/SP 238572.
554.01.2007.017263-6/000000-000 - nº ordem 736/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NORIVAL OLIVEIRA MOTTA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A VISTOS. JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a ação
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO requerida por NORIVAL OLIVEIRA MOTTA contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento como requerido às fls.234. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º