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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009 - Folha 275

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    TJSP 11/05/2009 -Pág. 275 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano II - Edição 469

    275

    que lhe é feita no Processo Crime, feito nº356.01.2008.006712-0/000000-000, Controle nº1157/08, como incurso nas penas do
    artigo 168, caput, do Código Penal, podendo apresentar defesa escrita, arrolar testemunhas e requerer diligências, a respeito
    dos fatos constantes da denúncia, e assim resumidos, de acordo com o Provimento nºIV/64 do Egrégio Conselho Superior da
    Magistratura: Consta do incluso inquérito policial que, em data e local não estabelecidos de modo preciso, Pedro Ferreira de
    Aguilar, apropriou-se de um caminhão F-4000, For, cor amarela, ano/modelo 1977, placas HQG-4520/Guaraçaí-SP, avaliado
    em R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), do qual tinha a posse, pertencente à vítima José Pereira de Souza. Apurou-se que, no
    dia 10/03/2008, o acusado Pedro Ferreira de Aguilar contratou com a vítima o aluguel do caminhão F-4000, Ford, cor amarela,
    ano/modelo 1977, placas HQG-4520/Guaraçaí-SP, do qual se utilizaria para transportar mesas para vender em outra cidade.
    Conforme convencionaram, o acusado ficaria com o veículo por 30 (trinta) dias e pagaria à vítima o valor de R$1.000,00 (mil
    reais). Decorrido o prazo para entrega, o acusado permaneceu na posse do veículo. A vítima não teve mais notícias do acusado,
    o qual foi procurado pela polícia, mas não o localizaram. O acusado, por ato próprio, doloso, tomou para si o veículo de que tinha
    a posse, com evidente propósito de não restituí-lo ao legítimo proprietário, posto que, sem ter autorização para tanto, vendeu
    os pneus que estavam instalados no caminhão a uma pessoa conhecida como Toninho. E, para que chegue ao conhecimento
    de todos, especialmente do réu Pedro Ferreira de Aguilar, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que
    será publicado e afixado na forma da Lei. Nada Mais. Mirandópolis(SP), 08 de maio de 2009.
    MIRANDÓPOLIS
    2ª VARA
    EDITAL DE CITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA DENÚNCIA, COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
    O DOUTOR PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, MMº JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DESTA
    CIDADE E COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
    F A Z S A B E R ao réu MATEUS ELIAS MEDEIROS, RG.51.716.868, natural de Monte Santo de Minas-MG, nascido
    aos 17.03.1986, filho de Maria Rosa de Medeiros, o qual residia à rua Ananias Alves Ferreira, 1080, Bairro Nossa Senhora
    Aparecida, São Sebastião do Paraíso-MG, atualmente em lugar incerto e não sabido; pelo presente edital com prazo de quinze
    (15) dias, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, que fica CITADO para responder à acusação, por escrito, no
    prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do C.P.P., alterada pela Lei 11719/08. Advertindo-os que, se a resposta
    não for apresentada no prazo, será nomeado defensor para oferecê-la, sob pena de revelia, sobre a acusação que lhe é
    feita no Processo Crime, feito nº356.01.2007.000227-4/000000-000, Controle nº077/07, como incurso nas penas do artigo 163,
    parágrafo único, inciso III, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal, podendo apresentar defesa escrita, arrolar testemunhas
    e requerer diligências, a respeito dos fatos constantes da denúncia, e assim resumidos, de acordo com o Provimento nºIV/64
    do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas anteriores a 22
    de novembro de 2006, em horários incertos, no pátio do Pavilhão Celular VIII, em frente a cela nº08, na Penitenciária I de
    Lavínia, nesta comarca de Mirandópolis, Mateus Elias Medeiros juntamente com Ademir Aio, Alexandre Henrique da Silva, Fabio
    Casanova Luchetta, Gean Carlos Ruiz Perez, José Roberto Silva Junior, Marcos Roberto Salgado, Renato dos Reis Ferreira
    e Ricardo Ferreira Novaes, agindo em concurso de agentes, posto que acordados em seus desígnios, deterioraram coisa
    alheia pertencente ao patrimônio público do Estado de São Paulo, consistente na abertura de um túnel de aproximadamente
    0,80 cm de diâmetro, com 4,6 metros de profundidade e 8 metro de cumprimento, localizado no pátio do pavilhão celular VIII,
    em frente a cela 08. Ocorre que, no dia dos fatos, os funcionários Adrian George Bocato, Jorge Luiz Vieira e Marcos Antonio
    Mendes, agentes de segurança penitenciária, realizavam ronda externa, quando encontraram um túnel com aproximadamente
    0,80 cm de diâmetro, com 4,6 metros de profundidade e 8 metro de cumprimento, localizado no pátio do pavilhão celular VIII,
    em frente à cela 08. Ao indagarem os sentenciados sobre quem seria o responsável por tal irregularidade, os acusados supra
    mencionados apresentaram-se como sendo os autores do crime de dano. Segundo apurado, as escavações eram realizadas
    nos dias de visitas, ou seja, aos sábados e domingos, pois nos outros dias da semana os funcionários realizavam vigilância no
    local. Os prejuízos ao Estado foram avaliados em R$133,00 (cento e trinta e três reais). E, para que chegue ao conhecimento de
    todos, especialmente do réu Mateus Elias Medeiros, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será
    publicado e afixado na forma da Lei. Nada Mais. Mirandópolis(SP), 08 de maio de 2009.

    MIRASSOL
    3ª Vara Criminal
    Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol/SP.
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS.
    O Doutor RONALDO GUARANHA MERIGHI, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol,
    etc...
    FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Indiciado OSMAR
    PATUCCI, RG 6.518.832-9, filho de OCTAVIO PATUCCI NETTO e DEZIDERIA CEZARI PATUCCI, brasileiro, nascido em
    16/05/1954, Casado, sexo Masculino, cor Branca, natural de Juquiá/SP, profissão: Operador de Máquinas, com endereço
    (Residencial): RUA DR. OSVALDO VALE CORDEIRO, 96 - TÉRREO - PARQUE SAVOI CITY - São Paulo/SP, CEP: 03570000
    - RUA MONJOLIN, 192 - MANJOLO Cascavel/PR, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este
    Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 358.01.2006.007527-0/000000-000, movida pela Justiça Pública,
    denunciado por infração ao artigo 155, ‘’caput”, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e, absolvido por sentença
    deste Juízo, publicada em 16/02/2009, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior
    da Magistratura: “Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para
    ABSOLVER o réu OSMAR PATUCCI, qualificado nos autos, da imputação contida na denúncia, nos termos do artigo 386, inciso
    III, do Código de Processo Penal. Isento de custas.” E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o
    prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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