TJSP 07/05/2009 -Pág. 1035 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 467
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juiz a autoridade para a correção e até mesmo para se julgar incompetente devido ao valor da causa. O prazo preclusivo do art.
261 e parágrafo único não atinge tal espécie.” Daí dizer MONIZ DE ARAGÃO que “a toda causa deverá ser atribuído um valor,
cuja estimação há de ser feita mesmo em relação às causas que não tenham conteúdo econômico, caso em que a avaliação
é livre ao autor, sendo franqueado ao réu, porém, impugná-la, conforme o disposto no art. 261. Nas causas que tiverem valor
certo, entretanto, nenhuma liberdade de estimá-lo terá o autor, pois essa faculdade somente lhe é outorgada nas causas em que
ele seja incerto, ou que não tenham conteúdo econômico. E, mais adiante, acrescenta que se se tratar de causas cujo valor é
taxativamente determinado na lei, a infração tanto pode ser alvo de imediata corrigenda do juiz de ofício, como de impugnação
do réu. No caso, porém, de ambos silenciarem, deixando passar a ocasião, nem por isso o valor se tornará definitivo, salvo
quanto aos atos passados, podendo vir a ser retificado mais tarde, uma vez que não se opera em tais casos a preclusão” , lição
essa endossada pela autoridade de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR . A retificação ex officio, pelo juiz, do valor atribuído
à causa, é, outrossim medida aceita por remansosa orientação pretoriana . Por tais fundamentos, retifico ex officio o valor
atribuído à causa, para R$ 20.101,48 (vinte mil, cento e um reais e quarenta e oito centavos). Anote-se. Intime-se, via imprensa
oficial para complementação do recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art.
257, por analogia), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (CPC, art. 267, IV). Int. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
Colégio Recursal
VARA DO JUIZADO ESPECIDAL CIVEL DA COMARCA DE BOTUCATU
CIRCUNSCRIÇÃO
S/P COLÉGIO RECURSAL DA 23ª.
CR 28/09- (Proc. 779/07 Botucatu sp) Recorrente: ULISSES ANTONIO ARAUJO X Reccorrido: GISELE RODRIGUES
- Designo o dia 12 de maio de 2009, após as 18:30 hs. para julgamento dos Embargos interpostos às fls. 87/89. Intime-se. ADVºs. - Cibele Santos Lima Nunes OAB 77.632; Henrique Willian Teixeira Brizola OAB 233.341
FORO DISTRITAL DE ITATINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITATINGA EM 05/05/2009
PROCESSO:282.01.2009.000631
Nº ORDEM:01.01.2009/000287
CLASSE:USUCAPIÃO
REQUERENTE:AILTON CICERO DA SILVA JUNIOR E OUTRO
ADVOGADO:185234/SP - GABRIEL SCATIGNA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:282.01.2009.000634
Nº ORDEM:01.01.2009/000288
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:3055
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
EXEQUENTE:BREUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Executado:FLAGRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRAS LTDA ME
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:282.01.2009.000636
Nº ORDEM:01.01.2009/000289
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:744
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
EXEQUENTE:BREUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Executado:FLAGRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRAS LTDA ME
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:282.01.2009.000635
Nº ORDEM:01.01.2009/000290
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:991
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
EXEQUENTE:UBIRAJARA DE OLIVEIRA GUERRA
Executado:HAROLDO CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:282.01.2009.000633
Nº ORDEM:01.01.2009/000291
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:2586
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
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