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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 - Folha 1035

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    TJSP 07/05/2009 -Pág. 1035 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano II - Edição 467

    1035

    juiz a autoridade para a correção e até mesmo para se julgar incompetente devido ao valor da causa. O prazo preclusivo do art.
    261 e parágrafo único não atinge tal espécie.” Daí dizer MONIZ DE ARAGÃO que “a toda causa deverá ser atribuído um valor,
    cuja estimação há de ser feita mesmo em relação às causas que não tenham conteúdo econômico, caso em que a avaliação
    é livre ao autor, sendo franqueado ao réu, porém, impugná-la, conforme o disposto no art. 261. Nas causas que tiverem valor
    certo, entretanto, nenhuma liberdade de estimá-lo terá o autor, pois essa faculdade somente lhe é outorgada nas causas em que
    ele seja incerto, ou que não tenham conteúdo econômico. E, mais adiante, acrescenta que se se tratar de causas cujo valor é
    taxativamente determinado na lei, a infração tanto pode ser alvo de imediata corrigenda do juiz de ofício, como de impugnação
    do réu. No caso, porém, de ambos silenciarem, deixando passar a ocasião, nem por isso o valor se tornará definitivo, salvo
    quanto aos atos passados, podendo vir a ser retificado mais tarde, uma vez que não se opera em tais casos a preclusão” , lição
    essa endossada pela autoridade de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR . A retificação ex officio, pelo juiz, do valor atribuído
    à causa, é, outrossim medida aceita por remansosa orientação pretoriana . Por tais fundamentos, retifico ex officio o valor
    atribuído à causa, para R$ 20.101,48 (vinte mil, cento e um reais e quarenta e oito centavos). Anote-se. Intime-se, via imprensa
    oficial para complementação do recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art.
    257, por analogia), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (CPC, art. 267, IV). Int. - ADV RICARDO
    NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
    OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061

    Colégio Recursal
    VARA DO JUIZADO ESPECIDAL CIVEL DA COMARCA DE BOTUCATU
    CIRCUNSCRIÇÃO

    S/P COLÉGIO RECURSAL DA 23ª.

    CR 28/09- (Proc. 779/07 Botucatu sp) Recorrente: ULISSES ANTONIO ARAUJO X Reccorrido: GISELE RODRIGUES
    - Designo o dia 12 de maio de 2009, após as 18:30 hs. para julgamento dos Embargos interpostos às fls. 87/89. Intime-se. ADVºs. - Cibele Santos Lima Nunes OAB 77.632; Henrique Willian Teixeira Brizola OAB 233.341

    FORO DISTRITAL DE ITATINGA
    Cível
    Distribuidor Cível
    RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITATINGA EM 05/05/2009
    PROCESSO:282.01.2009.000631
    Nº ORDEM:01.01.2009/000287
    CLASSE:USUCAPIÃO
    REQUERENTE:AILTON CICERO DA SILVA JUNIOR E OUTRO
    ADVOGADO:185234/SP - GABRIEL SCATIGNA
    VARA:VARA ÚNICA
    PROCESSO:282.01.2009.000634
    Nº ORDEM:01.01.2009/000288
    CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
    ORIGEM:3055
    JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
    EXEQUENTE:BREUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
    Executado:FLAGRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRAS LTDA ME
    VARA:VARA ÚNICA
    PROCESSO:282.01.2009.000636
    Nº ORDEM:01.01.2009/000289
    CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
    ORIGEM:744
    JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
    EXEQUENTE:BREUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
    Executado:FLAGRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRAS LTDA ME
    VARA:VARA ÚNICA
    PROCESSO:282.01.2009.000635
    Nº ORDEM:01.01.2009/000290
    CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
    ORIGEM:991
    JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
    EXEQUENTE:UBIRAJARA DE OLIVEIRA GUERRA
    Executado:HAROLDO CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO
    VARA:VARA ÚNICA
    PROCESSO:282.01.2009.000633
    Nº ORDEM:01.01.2009/000291
    CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
    ORIGEM:2586
    JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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