TJSP 01/04/2009 -Pág. 1923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
1923
415.01.2007.005747-4/000000-000 - nº ordem 1030/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA X DIRCEU ROZOLEM E OUTROS - Fls. 42 - Defiro o pedido de penhora do faturamento da empresa devedora na
proporção de 10% (dez por cento), até o limite do crédito (fl. 41). Expeça-se mandado. - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES OAB/SP 193229
415.01.2007.005747-4/000000-000 - nº ordem 1030/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA X DIRCEU ROZOLEM E OUTROS - (Fica o(a) exeqüente intimado(a) para, em cinco dias, comprovar o recolhimento de
diligência no valor de R$ 12,12.) - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2008.002467-0/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBRICA DE AGUARDENTE
E TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA X EDRA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 24 - Sentença nº 246/2009 registrada
em 27/03/2009 no livro nº 149 às Fls. 11: Julgo extinto o presente processo de ação ordinária, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV CARLOS ALBERTO
PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
415.01.2008.002468-2/000000-000 - nº ordem 502/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBRICA DE AGUARDENTE
E TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA X JAUSOLDA COMERCIAL LTDA - Fls. 24 - Sentença nº 247/2009 registrada em 27/03/2009 no
livro nº 149 às Fls. 12: Julgo extinto o presente processo de ação ordinária, sem julgamento do mérito, com fundamento no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE
ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
415.01.2008.002472-0/000000-000 - nº ordem 503/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBRICA DE AGUARDENTE
E TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA X BRINDIZI TRANSPORTES LTDA - Fls. 22 - Sentença nº 248/2009 registrada em 27/03/2009
no livro nº 149 às Fls. 13: Julgo extinto o presente processo de ação ordinária, sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI
DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
415.01.2008.002548-0/000000-000 - nº ordem 515/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBRICA DE AGUARDENTE E
TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA X INBRANOX AÇO INOXIDÁVEL LTDA - Fls. 25 - Sentença nº 249/2009 registrada em 27/03/2009
no livro nº 149 às Fls. 14: Julgo extinto o presente processo de ação ordinária, sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI
DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
415.01.2008.002549-2/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBRICA DE AGUARDENTE
E TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA X DANFOSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 25 - Sentença nº 250/2009
registrada em 27/03/2009 no livro nº 149 às Fls. 15: Julgo extinto o presente processo de ação ordinária, sem julgamento
do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE
OAB/SP 260303
415.01.2008.002684-8/000000-000 - nº ordem 540/2008 - Execução de Alimentos - T. P. D. A. X O. C. D. A. - Fls. 31 Sentença nº 226/2009 registrada em 26/03/2009 no livro nº 148 às Fls. 238: Julgo extinta a presente execução de alimentos,
com fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do Convênio DPE/OAB,
arbitro os honorários do advogado dativo da requerente em R$341,84 (Código 206). Expeça-se certidão oportunamente. Custas
pelo executado. Arquivem-se. - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904
415.01.2008.002687-6/000000-000 - nº ordem 541/2008 - (apensado ao processo 415.01.2008.001502-3/000000-000
- nº ordem 327/2008) - Embargos de Terceiro - AMILTON RAINHO X BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS - Fls. 94/96 - Sentença nº 251/2009 registrada em 27/03/2009 no livro nº 149 às Fls. 16/18: JULGO
PROCEDENTES os embargos de terceiro e desconstituo a apreensão realizada. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos
autos principais. Condeno o embargado no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono
do embargante, o qual fixo em 10% do valor dado à causa, ressalvando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. (Preparo: R$
457,64. Taxa de despesas com porte de remessa e retorno de autos do tribunal R$ 41,92 - Guia Destinada ao Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J. - Código 110-4.) - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV
JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV MARCO HENRIQUE LEMOS OAB/SP 159261 - ADV DR GIULIO ALVARENGA
REALE OAB/MG 65628 - ADV FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO OAB/SP 265313
415.01.2008.002844-2/000000-000 - nº ordem 576/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBRICA DE AGUARDENTE E
TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA X INBRANOX AÇO INOXIDÁVEL LTDA - Fls. 24 - Sentença nº 252/2009 registrada em 27/03/2009
no livro nº 149 às Fls. 19: Julgo extinto o presente processo de ação ordinária, sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI
DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
415.01.2008.002874-3/000000-000 - nº ordem 586/2008 - Ação Civil Pública - MUNICÍPIO DE PLATINA X ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 174 - Considerando a existência de laudo pericial atestando a regularidade nas instalações da Cadeia Pública
nos autos nº 3/2008 (Corregedoria dos Presídios), bem como parecer ministerial no mesmo sentido, manifeste-se a Prefeitura
Municipal em 15 dias em termos de prosseguimento do feito. Baixo os autos apenas nesta data em razão do acúmulo de serviço
a que não dei causa. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/
SP 199094
415.01.2008.002919-0/000000-000 - nº ordem 598/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBRICA DE AGUARDENTE
E TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA X RAMHAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 24 - Sentença nº 253/2009 registrada
em 27/03/2009 no livro nº 149 às Fls. 20: Julgo extinto o presente processo de ação ordinária, sem julgamento do mérito, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º