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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 - Folha 1269

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    TJSP 12/02/2009 -Pág. 1269 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano II - Edição 414

    1269

    Juiz de Direito - ADV RENATO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 133440
    576.01.2009.005276-4/000000-000 - nº ordem 165/2009 - Declaratória (em geral) - MARCOS LIMA MUNHOZ X BANCO DO
    BRASIL S/A - Fls. 86 - Proc. 165/2009 6º Ofício Cível A requerente não atendeu aos requisitos da Lei. 1.060/50, comprovando
    que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio sustento ou de sua
    família, juntando aos autos cópias de documentos necessários, ou seja, comprovantes de salários, extratos bancários, cópia
    do IR etc, e sua capacidade financeira. Ademais sequer sua profissão indicou, e não se encontra representado pela Defensoria
    Pública ou profissional indicado pela mesma, contratando advogado particular para defender os seus interesses. Assim, mantêmse o indeferimento do pedido de gratuidade processual a mesma. Providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de
    10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA OAB/SP 93868 - ADV GISELE
    ZAMPIERI ANDRÉ TÁCITO OAB/SP 270080
    576.01.2009.007288-4/000000-000 - nº ordem 265/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ AUGUSTO PEREIRA X BANCO
    NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 185/2009 registrada em 09/02/2009 no livro nº 388 às Fls. 168: Processo nº. 265/2009 Deferese o pedido de assistência judiciária, como postulado, presumindo-se a necessidade alegada, sob as penas da lei (LAJ., §1º do
    art. 4º), civil e criminalmente. Postula-se a cobrança de expurgos financeiros sem apresentar memória de cálculo do valor que se
    entende devido (CPC, art. 614, II c.c. arts. 283/284). Por fim, considerando o valor ínfimo da postulação, tem-se que a parte não
    tem direito potestativo de escolher onde pretende ajuizar o feito. A matéria vem regida por lei, que deve ser invocada de forma
    responsável. Aliás, já se decidiu que “O processo civil não constitui propriedade que possa ser arrebatada com exclusividade;
    é uma obra pública, um instrumento de mensagem positiva do serviço judiciário. O seu destino pertence à sociedade. Somente
    a Justiça o domina” (TJSP, 3a Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração n.º 125.392-4/6-01 - São José do Rio Preto
    - Rel. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI, v.u.). Ora, em face do ínfimo valor da pretensão, aparentemente inferior aos encargos do
    próprio processo, e também por se evitar o aviltamento dos honorários do profissional, cujo montante não poderá ser superior a
    20% do pedido, bem como a banalização do acesso e inevitável congestionamento da justiça formal, até porque o ordenamento já
    disponibiliza ao interessado a utilização de outras vias mais céleres e menos onerosas ao constituinte, e, por fim, como a opção
    pelo juízo formal deve ser escolha sensata e ponderada, jamais com propósito corporativista, apenas com vista à obtenção de
    honorários que, como verba acessória, não podem suplantar e ter mais importância que o pedido principal, indefere-se a inicial,
    por absoluta inexeqüibilidade e falta de legítimo interesse jurídico para se demandar por esta via. Restituídos os documentos,
    arquivem-se os autos. P.R.Int. SJRPreto, 06 de fevereiro de 2009. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - ADV JAMES
    MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690
    Centimetragem justiça
    6º Ofício Cível
    Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
    JUIZ: JAIME SILVA TRINDADE
    576.01.1995.013751-6/000000-000 - nº ordem 2429/1995 - Falência - NOVA GASOMETRO S/A X T S COMERCIO DE
    CONFECCOES LTDA - Fls. 2250 - Ao Sr. Síndico para cumprimento da determinação de fls. 2246, sob as penas da lei. Int. ADV ROBERTO LUCHEZI OAB/SP 62643 - ADV VALMES ACACIO CAMPANIA OAB/SP 93894 - ADV JOCYMARA DALVINA
    APARECIDA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 95358 - ADV HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI OAB/SP 127266 - ADV FLAVIO
    BERTOLUZZI GASPARINO OAB/SP 130265 - ADV EUGENIO SAVERIO TRAZZI BELLINI OAB/SP 63250 - ADV JOAO ALBERTO
    GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048 - ADV SINVAL ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 138559
    - ADV VALMES ACACIO CAMPANIA OAB/SP 93894 - ADV AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS OAB/SP 70702
    576.01.1998.021928-3/000000-000 - nº ordem 2686/1998 - Falência - METALURGICA ALBRAS LTDA X FABRILAR IND
    COM DE MOVEIS LTDA - Fls. 1675 - Ao Sr. Síndico para informar a qualificação completa dos representantes legais da falida.
    Int. - ADV JOAO ALBERTO FRANCO NUNES DE VIVEIROS OAB/SP 79954 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/
    SP 10784 - ADV SUELI ROSA FERNANDES DE LAZARI OAB/SP 93650 - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP
    101471 - ADV MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO OAB/SP 125543 - ADV VANESSA VALENTE CARVALHO SILVEIRA DOS
    SANTOS OAB/SP 129719 - ADV LUIS CARLOS PELICER OAB/SP 134908 - ADV SEBASTIAO CALDEIRA DA SILVA OAB/SP
    47384 - ADV IBIRACI NAVARRO MARTINS OAB/SP 73003 - ADV CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI OAB/SP 84211 - ADV
    MAXWEL JOSE DA SILVA OAB/SP 231982 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
    576.01.2002.035166-8/000000-000 - nº ordem 468/2002 - (apensado ao processo 576.01.1996.018821-5/000000-000 - nº
    ordem 3000/1996) - Embargos de Terceiro - SILVIA LOPES GANANCI GARCIA X ORIGINALE COM REPRESENTACOES MAT
    P CONSTRUCAO LTDA (MASSA FALIDA) - Fls. 95 - Transcorrido tanto tempo da determinação, não pode o processo ficar
    inerte pelo tempo que a parte quiser. Assim, determina-se seu arquivamento, juntamente com o principal, ficando resguardada
    a possibilidade de eventual pedido. Int. - ADV JOAO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV FLAVIO NORBERTO
    VETORAZZI OAB/SP 141895 - ADV VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO OAB/SP 164791 - ADV VALMES ACACIO
    CAMPANIA OAB/SP 93894
    Centimetragem justiça
    6º Ofício Cível
    Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
    JUIZ: JAIME SILVA TRINDADE
    576.01.2002.028767-8/000000-000 - nº ordem 3736/2002 - Arrolamento - NAIR BARBARA GARCIA DA SILVEIRA X JOVINA
    BARBARA DA ROCHA GARCIA - Fls. 85 - Os autos foram desarquivados e se encontram em cartório, aguardando manifestação
    do interessado, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os mesmos retornarão ao arquivo. - ADV MARILZA ALVES ARRUDA DE
    CARVALHO OAB/SP 141454
    576.01.2005.008824-1/000000-000 - nº ordem 1566/2005 - Ação Monitória - BAR SANTA FE LTDA ME X ALPHANDEGA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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