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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 - Folha 1268

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    TJSP 12/02/2009 -Pág. 1268 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano II - Edição 414

    1268

    NARA LYEGE BAPTISTA OAB/SP 60016 - ADV TARCILIO DE MORAES OAB/SP 69447 - ADV IVANO GALASSI JUNIOR OAB/
    SP 143539
    576.01.2008.042297-5/000000-000 - nº ordem 1675/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ASR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
    X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 90 - C O N C L U S Ã O: Aos 05 de fevereiro de 2009, faço conclusão
    destes autos ao Exmo. Sr. Dr. Jaime Silva Trindade - MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível desta Comarca. S.J. do Rio
    Preto-SP. Diretor de Serviço: (Paulo César do Carmo) 6º Ofício Cível Proc. 1675/2008 Vistos. 1 - Homologa-se, por sentença,
    para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo manifestado às fls. 87/89, que envolveu também a
    presente medida cautelar entre ASR Assistência Odontológica e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. 2 - Aguarde-se o
    cumprimento do acordo. P.R.I. S.J.R.Preto, 05/fevereiro/2009. Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV PRISCILA APARECIDA
    ZAFFALON OAB/SP 239471 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE OAB/SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE
    CARVALHO OAB/SP 192989
    576.01.2008.048503-8/000000-000 - nº ordem 1955/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ANTONIO EDVALDO CABRAL
    - Fls. 43 - Oficie à Ciretran de Apucarana/PR, para bloqueio do referido veículo, devendo o autor providenciar a retirada do ofício
    no prazo de 5 dias.Int. (nota do cartório- o ofício encontra-se na contra-capa dos autos para retirada.) - ADV ALINE PEREZ
    SUCENA OAB/SP 194160
    576.01.2008.058172-9/000000-000 - nº ordem 2365/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEI MOURA DOS SANTOS
    X PLÍNIO LUIZ LANFREDI FILHO - Fls. 25 - C O N C L U S Ã O: Aos 06 de fevereiro de 2009, faço conclusão destes autos ao
    Exmo. Sr. Dr. Jaime Silva Trindade - MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível desta Comarca. S.J. do Rio Preto - SP. (Paulo
    César do Carmo) Diretor de Serviço Proc. 2365/2008 6º Ofício Cível V i s t o s. Homologa-se, por sentença, para que produza
    seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência manifestado às fls. 22, nestes autos da Ação de execução
    que Sidnei Moura dos Santos promove contra Plínio Luiz Lanfredi Filho. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267. VIII
    do C.P.Civil, julga-se extinto o processo e determina-se o seu arquivamento. P. R.I. S.J. do Rio Preto, 06 de fevereiro de 2009.
    Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS OAB/SP 218175
    576.01.2008.068435-2/000000-000 - nº ordem 2745/2008 - Embargos à Execução - ESTACIONAMENTO SANT’ANA LTDA
    ME E OUTROS X REDE ROGER LTDA POSTO REDENTORA - Fls. 79 - Proc. 2745/08 C E R T I D Ã O : Certifico e dou fé haver
    encaminhado para publicação pela Imprensa Oficial do Estado a intimação à(s) parte(s) interessada(s) do seguinte teor: (Fls.79:
    Digam às partes sobre a apresentação de provas que entenderem necessárias. - nota do cartório: Prazo: 10 (dez) dias; sendo
    05 (cinco) dias para o requerente e 05 (cinco) dias para o requerido; respectivamente) - Ato ordinário - CPC.: art. 162). - ADV
    PAULO VICENTE CARNIMEO OAB/SP 86038 - ADV ANA PAULA GUITTE DINIZ OAB/SP 199303
    576.01.2008.071850-2/000000-000 - nº ordem 2902/2008 - Medida Cautelar (em geral) - WALDEMAR FAQUIM X UNIBANCO
    UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 89 - Vista ao autor para manifestar sobre os documentos juntados no prazo de 5
    dias. (CPC., Art. 398).Int. - ADV LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA OAB/SP 185286 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
    576.01.2008.072463-1/000000-000 - nº ordem 2932/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
    BANCO MÚLTIPLO X SOMBRA CALÇADOS FINOS LTDA E OUTROS - Fls. 35v - Certidão da Sra. Oficiala de Justiça (não
    localizou bens que garantissem a execução tendo em vista o valor expressivo do débito) - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI
    OAB/SP 212835
    576.01.2008.077726-6/000000-000 - nº ordem 3032/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE DE ABREU X
    BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 21 - Defere-se a gratuidade processual.Indefere-se a antecipação de tutela, por se ancorar em
    situação de fato a se definir em oportuna dilação probatória, com garantia do indispensável contraditório, até porque o mesmo
    distribuiu ação autônoma para satisfazer o pedido.Cite-se a requerida para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias. Expeçase o instrumental necessário.Int. - ADV SOLANGE DE FÁTIMA TOMAZELLI OAB/SP 210684 - ADV SOLANGE SALOMAO
    SHORANE OAB/SP 209391
    576.01.2008.079490-2/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ORDALICIO TRAVESSA X UNIBANCO
    S/A - Fls. 16 - Sentença nº 203/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 388 às Fls. 192: Vistos. Homologa-se, por sentença,
    para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência destes autos de Medida Cautelar (feito nº 15/09),
    requerido por ORDALICIO TRAVESSA em face de UNIBANCO S/A; em consequência, julga-se extinto o presente feito, com
    fundamento no art. 267, VIII do CPC e determina-se o seu arquivamento. P.R.I. - ADV LINDOLFO SANT’ANNA DE OLIVEIRA
    JUNIOR OAB/SP 238229
    576.01.2009.002194-5/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Embargos de Terceiro - LIGIA MARIA PORTELA CARNEIRO
    COSTA X INDUSMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - Fls. 58 - Processo nº 55/09 C E R T I D Ã O : Certifico
    e dou fé haver encaminhado para publicação pela Imprensa Oficial do Estado a intimação à(s) parte(s) interessada(s) para
    manifestar sobre a contestação apresentada pelo requerido, do seguinte teor: “Fls. 58: Manifeste-se a autora em réplica sobre
    a contestação apresentada pelo requerido, fls.39/40 e seguintes” - Ato ordinário - CPC.: art. 162) - ADV EDER FASANELLI
    RODRIGUES OAB/SP 174181 - ADV MARCOS ROGERIO MARCHIORI OAB/SP 152129
    576.01.2009.002233-5/000000-000 - nº ordem 305/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÃO DONIZETE DA SILVA
    X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - Sentença nº 188/2009 registrada em 09/02/2009 no livro nº 388 às Fls. 171/174: Assim,
    não se informando onde se encontra a sede da demandada e facultando-se ao autor, pela natureza da ocorrência, propor
    ação no foro do domicílio do autor ou do local do fato, tratando-se, como sustentado na inicial, de fato ocorrido no domicílio
    do(a) requerente, distante desta comarca, e até para facilitar a coleta dos elementos, ilustração e elucidação da ocorrência,
    especialmente informes médico-hospitalares e eventualmente até criminais em torno e circunstâncias ao evento narrado, tudo
    em consideração à verdade real e em preservação do escopo do processo (CPC, art. 100, inc. V, a, e par. único), declina-se da
    competência, com pronta remessa dos autos, via distribuidor, em favor da comarca e/ou juízo a que pertencer o Município de
    Penápolis,SP, com as homenagens e anotações de praxe. P. R. Int. SJRPreto, 09 de fevereiro de 2009. JAIME SILVA TRINDADE
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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