TJSP 12/02/2009 -Pág. 1268 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 414
1268
NARA LYEGE BAPTISTA OAB/SP 60016 - ADV TARCILIO DE MORAES OAB/SP 69447 - ADV IVANO GALASSI JUNIOR OAB/
SP 143539
576.01.2008.042297-5/000000-000 - nº ordem 1675/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ASR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 90 - C O N C L U S Ã O: Aos 05 de fevereiro de 2009, faço conclusão
destes autos ao Exmo. Sr. Dr. Jaime Silva Trindade - MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível desta Comarca. S.J. do Rio
Preto-SP. Diretor de Serviço: (Paulo César do Carmo) 6º Ofício Cível Proc. 1675/2008 Vistos. 1 - Homologa-se, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo manifestado às fls. 87/89, que envolveu também a
presente medida cautelar entre ASR Assistência Odontológica e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. 2 - Aguarde-se o
cumprimento do acordo. P.R.I. S.J.R.Preto, 05/fevereiro/2009. Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV PRISCILA APARECIDA
ZAFFALON OAB/SP 239471 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE OAB/SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO OAB/SP 192989
576.01.2008.048503-8/000000-000 - nº ordem 1955/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ANTONIO EDVALDO CABRAL
- Fls. 43 - Oficie à Ciretran de Apucarana/PR, para bloqueio do referido veículo, devendo o autor providenciar a retirada do ofício
no prazo de 5 dias.Int. (nota do cartório- o ofício encontra-se na contra-capa dos autos para retirada.) - ADV ALINE PEREZ
SUCENA OAB/SP 194160
576.01.2008.058172-9/000000-000 - nº ordem 2365/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEI MOURA DOS SANTOS
X PLÍNIO LUIZ LANFREDI FILHO - Fls. 25 - C O N C L U S Ã O: Aos 06 de fevereiro de 2009, faço conclusão destes autos ao
Exmo. Sr. Dr. Jaime Silva Trindade - MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível desta Comarca. S.J. do Rio Preto - SP. (Paulo
César do Carmo) Diretor de Serviço Proc. 2365/2008 6º Ofício Cível V i s t o s. Homologa-se, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência manifestado às fls. 22, nestes autos da Ação de execução
que Sidnei Moura dos Santos promove contra Plínio Luiz Lanfredi Filho. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267. VIII
do C.P.Civil, julga-se extinto o processo e determina-se o seu arquivamento. P. R.I. S.J. do Rio Preto, 06 de fevereiro de 2009.
Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS OAB/SP 218175
576.01.2008.068435-2/000000-000 - nº ordem 2745/2008 - Embargos à Execução - ESTACIONAMENTO SANT’ANA LTDA
ME E OUTROS X REDE ROGER LTDA POSTO REDENTORA - Fls. 79 - Proc. 2745/08 C E R T I D Ã O : Certifico e dou fé haver
encaminhado para publicação pela Imprensa Oficial do Estado a intimação à(s) parte(s) interessada(s) do seguinte teor: (Fls.79:
Digam às partes sobre a apresentação de provas que entenderem necessárias. - nota do cartório: Prazo: 10 (dez) dias; sendo
05 (cinco) dias para o requerente e 05 (cinco) dias para o requerido; respectivamente) - Ato ordinário - CPC.: art. 162). - ADV
PAULO VICENTE CARNIMEO OAB/SP 86038 - ADV ANA PAULA GUITTE DINIZ OAB/SP 199303
576.01.2008.071850-2/000000-000 - nº ordem 2902/2008 - Medida Cautelar (em geral) - WALDEMAR FAQUIM X UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 89 - Vista ao autor para manifestar sobre os documentos juntados no prazo de 5
dias. (CPC., Art. 398).Int. - ADV LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA OAB/SP 185286 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
576.01.2008.072463-1/000000-000 - nº ordem 2932/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MÚLTIPLO X SOMBRA CALÇADOS FINOS LTDA E OUTROS - Fls. 35v - Certidão da Sra. Oficiala de Justiça (não
localizou bens que garantissem a execução tendo em vista o valor expressivo do débito) - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI
OAB/SP 212835
576.01.2008.077726-6/000000-000 - nº ordem 3032/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE DE ABREU X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 21 - Defere-se a gratuidade processual.Indefere-se a antecipação de tutela, por se ancorar em
situação de fato a se definir em oportuna dilação probatória, com garantia do indispensável contraditório, até porque o mesmo
distribuiu ação autônoma para satisfazer o pedido.Cite-se a requerida para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias. Expeçase o instrumental necessário.Int. - ADV SOLANGE DE FÁTIMA TOMAZELLI OAB/SP 210684 - ADV SOLANGE SALOMAO
SHORANE OAB/SP 209391
576.01.2008.079490-2/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ORDALICIO TRAVESSA X UNIBANCO
S/A - Fls. 16 - Sentença nº 203/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 388 às Fls. 192: Vistos. Homologa-se, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência destes autos de Medida Cautelar (feito nº 15/09),
requerido por ORDALICIO TRAVESSA em face de UNIBANCO S/A; em consequência, julga-se extinto o presente feito, com
fundamento no art. 267, VIII do CPC e determina-se o seu arquivamento. P.R.I. - ADV LINDOLFO SANT’ANNA DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 238229
576.01.2009.002194-5/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Embargos de Terceiro - LIGIA MARIA PORTELA CARNEIRO
COSTA X INDUSMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - Fls. 58 - Processo nº 55/09 C E R T I D Ã O : Certifico
e dou fé haver encaminhado para publicação pela Imprensa Oficial do Estado a intimação à(s) parte(s) interessada(s) para
manifestar sobre a contestação apresentada pelo requerido, do seguinte teor: “Fls. 58: Manifeste-se a autora em réplica sobre
a contestação apresentada pelo requerido, fls.39/40 e seguintes” - Ato ordinário - CPC.: art. 162) - ADV EDER FASANELLI
RODRIGUES OAB/SP 174181 - ADV MARCOS ROGERIO MARCHIORI OAB/SP 152129
576.01.2009.002233-5/000000-000 - nº ordem 305/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÃO DONIZETE DA SILVA
X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - Sentença nº 188/2009 registrada em 09/02/2009 no livro nº 388 às Fls. 171/174: Assim,
não se informando onde se encontra a sede da demandada e facultando-se ao autor, pela natureza da ocorrência, propor
ação no foro do domicílio do autor ou do local do fato, tratando-se, como sustentado na inicial, de fato ocorrido no domicílio
do(a) requerente, distante desta comarca, e até para facilitar a coleta dos elementos, ilustração e elucidação da ocorrência,
especialmente informes médico-hospitalares e eventualmente até criminais em torno e circunstâncias ao evento narrado, tudo
em consideração à verdade real e em preservação do escopo do processo (CPC, art. 100, inc. V, a, e par. único), declina-se da
competência, com pronta remessa dos autos, via distribuidor, em favor da comarca e/ou juízo a que pertencer o Município de
Penápolis,SP, com as homenagens e anotações de praxe. P. R. Int. SJRPreto, 09 de fevereiro de 2009. JAIME SILVA TRINDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º