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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009 - Folha 1934

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    TJSP 14/01/2009 -Pág. 1934 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano II - Edição 393

    1934

    dias. P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação,
    quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 74,40, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária
    inicial, se ainda não recolhida = R$ 74,40 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal
    equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 20,96. Art. 475-J do
    Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito
    em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o
    montante da condenação. - ADV MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA OAB/SP 206823
    462.01.2008.017177-0/000000-000 - nº ordem 1999/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CHRISTIAN FUGA X
    MERCADO LIVRE COMERCIO E ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Fls. 104/106 - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
    e condeno o réu a pagar ao autor o valor de R$328,99 (trezentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), atualizados
    desde 08/2008 pela tabela do Tribunal de Justiça, com a incidência de juros de 1% a.m. (art. 406, CC2002, c.c. art. 161, §1º,
    CTN) contados da citação (10/2008), no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, pena de multa nos termos do art.
    475-J, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios nesta
    instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, advertindo que, em caso de recurso, deverá ser observado o disposto no
    parágrafo único do art. 54, com o recolhimento inclusive das custas dispensadas nesta instância. Com o trânsito em julgado, fica
    autorizada a retirada dos documentos juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas
    serão destruídos após 180 dias. P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2%
    sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 74,40, mais 1% sobre os mesmos
    valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida = R$ 74,40 (os percentuais foram calculados separadamente;
    foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código
    110-4 = R$ 20,96. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze
    (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de
    dez por cento (10%), sobre o montante da condenação. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV SOLANO DE
    CAMARGO OAB/SP 149754
    462.01.2008.017182-0/000000-000 - nº ordem 2004/2008 - Outros Feitos Não Especificados - SIMON DE OLIVEIRA
    MARQUES DA SILVA X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 80/81 - Do exposto, julgo extinto o processo
    sem solução de mérito em relação à co-ré CASAS BAHIA, nos termos do art. 267, VI, CPC, e determino ao co-réu BANCO
    BRADESCO que retome os financiamentos rescindidos a fls. 12, nas mesmas condições (número de parcelas vencidas e
    vincendas), mantendo a mesma data de vencimento do contrato original (dia “3” de cada mês), sem qualquer encargo de
    mora, com a emissão de novas faturas, a primeira com vencimento no mínimo quinze dias contados após o trânsito em julgado
    da sentença. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº
    9.099/95, advertindo que, em caso de recurso, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 54, com o recolhimento
    inclusive das custas dispensadas nesta instância. Com o trânsito em julgado, fica autorizada a retirada dos documentos juntados
    aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não retiradas serão destruídos após 180 dias. P. R. I. Prazo
    para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou,
    se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 74,40, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda
    não recolhida = R$ 74,40 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente
    a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 20,96. Art. 475-J do Código de
    Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado,
    para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da
    condenação. - ADV MARLENE RAINETE MONTEIRO OAB/SP 81714 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP
    138667
    462.01.2008.017284-0/000000-000 - nº ordem 2025/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE DEBITO C/C
    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PATRICIA VALDEVINO DA SILVA GUILHERME X PEROLA MODA INTIMA LTDA - Fls.
    4244 - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível a nota promissória (valor de R$1.758,90, vencimento
    19/09/2006), e condeno a ré a pagar ao autor o valor de R$1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais), atualizados
    desde a data da publicação da pela tabela do Tribunal de Justiça, com a incidência de juros de 1% a.m. (art. 406, CC2002, c.c.
    art. 161, §1º, CTN) contados da citação, no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, pena de multa nos termos do
    art. 475-J, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios
    nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, advertindo que, em caso de recurso, deverá ser observado o disposto
    no parágrafo único do art. 54, com o recolhimento inclusive das custas dispensadas nesta instância. Com o trânsito em julgado,
    fica autorizada a retirada dos documentos juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não
    retiradas serão destruídos após 180 dias. Oficie-se para o cancelamento definitivo da restrição. P. R. I. Prazo para recorrer: dez
    (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre
    o valor da causa = R$ 74,40, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida =
    R$ 74,40 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para
    cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 20,96. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam
    as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento
    voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da condenação. - ADV
    HELENO DE LIMA OAB/SP 179150 - ADV DILZA MARIA ARAUJO COSTA OAB/SP 150694
    462.01.2008.017493-0/000000-000 - nº ordem 2035/2008 - Outros Feitos Não Especificados - devolução de valor pago ALUIZIO BELEM JAMACARU X BANCO SANTANDER S A - Fls. 36 - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o
    réu a pagar ao autor o valor de R$89,70 (oitenta e nove reais e setenta centavos), atualizados desde 10/2007 (mês médio do
    pagamento das parcelas) pela tabela do Tribunal de Justiça, com a incidência de juros de 1% a.m. (art. 406, CC2002, c.c. art. 161,
    §1º, CTN) contados da citação (10/2008), no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, pena de multa nos termos
    do art. 475-J, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios
    nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, advertindo que, em caso de recurso, deverá ser observado o disposto
    no parágrafo único do art. 54, com o recolhimento inclusive das custas dispensadas nesta instância. Com o trânsito em julgado,
    fica autorizada a retirada dos documentos juntados aos autos, advertindo-se as partes que os documentos e petições não
    retiradas serão destruídos após 180 dias. P. R. I. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6
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