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    TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Folha 6

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    TJRR 21/09/2021 -Pág. 6 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

    Caderno único ● 21/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

    Diário da Justiça Eletrônico

    ANO XXIV - EDIÇÃO 7001

    06/89

    COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA
    PORTARIA Nº 02, 20 DE SETEMBRO DE 2021
    O COORDENADOR DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
    legais, e
    Considerando o que dispõe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 388, de 13 de abril de 2021;
    Considerando o que dispõe a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 100, de 16 de junho de
    2021;

    Comitê Estadual de Saúde de Roraima - Presidência

    Boa Vista, 21 de setembro de 2021

    Considerando as deliberações da 5ª Reunião do Comitê Estadual de Saúde de Roraima, realizada em 27 de
    Agosto de 2021;
    RESOLVE:
    Art. 1º Constituir, no âmbito do Comitê Estadual de Saúde, a Comissão da Câmara de Conciliação de
    Saúde.
    Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
    I – Representando a Defensoria Pública do Estado de Roraima:
    a) Defensora Inajá de Queiroz Maduro - Presidente; e
    II – Representando o Ministério Público do Estado de Roraima:
    a) Promotor Estadual Igor Naves Belchior da Costa - Membro; e
    III – Representando a Procuradoria Geral do Estado de Roraima:
    a) Procurador Estadual Temair Carlos Siqueira – Membro; e
    IV – Representando a Secretaria de Estado da Saúde de Roraima:
    a) Secretária Adjunta de Estado Adilma Rosa de Castro Lucena – Membro;
    b) Servidor Iury Victor Leite Sampaio – Membro;
    V – Representando a Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista:
    a) Médica Mareny Damasceno Pereira – Membro;
    VI – Representando o Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do
    Estado de Roraima:

    Art. 3º A Comissão terá o prazo de atuação pelo período de 90 (noventa) dias, sendo prorrogável, por ato
    desta Coordenação.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

    SICOJURR - 00076286

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    a) Servidor Ruy Lucio Rodrigues da Silva – Secretário;

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