TJRR 23/07/2019 -Pág. 14 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6488
014/211
2ª VARA CÍVEL
Expediente de 22/07/2019
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE IVONETE MENDES DE ALMEIDA, COM O PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA
FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob o nº 0804199-30.2016.8.23.0010, Ação de
Usucapião, em que figuram como autores ADRIANA KARLA MELO MARTINS e JONAS GONDIM
MARTINS e requeridos ANDRÉ MENDES DE ALMEIDA, IVONE MENDES ANDRADE e IVONETE
MENDES DE ALMEIDA. Como se encontra a requerida IVONETE MENDES DE ALMEIDA em local incerto
e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, para CITAR estes por todo o
conteúdo da petição inicial e, em ato contínuo, INTIMÁ-LO a comparecer na sala de audiências desta Vara,
para audiência de conciliação, designada para o dia 11 de setembro de 2019, às 09h20, acompanhada
de advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), se for o caso. Fica ainda advertida que o seu desinteresse na
autocomposição deverá ser apresentado com até 10 (dez) dias de antecedência da audiência, bem como,
que o não comparecimento injustificado a audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado, nos temos do art. 334 e seguintes do CPC/15.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,
mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho
do ano dois mil e dezenove
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível de Competência Residual / Fórum - Fórum Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 23 de julho de 2019
Aline Bleich Sander
Diretora de Secretaria
em exercício
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SUPERMERCADO SUPER MAIS, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA
FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob o nº 0816324-30.2016.8.23.0010, Ação de
Cumprimento de Sentença em que figura como exequente RORAIMA ENERGIA S / A e executado
SUPERMERCADO SUPER MAIS. Como se encontra o(a) executado(a) atualmente, em lugar incerto e
não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que esta efetue o
pagamento voluntário do débito, cujo valor atualizado pela parte autora perfaz R$ 56.146,57 (cinquenta e
seis mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10%, bem como honorários de 10%, ambos sobre o
valor do débito, nos termos do §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
julho de 2019.
Aline Bleich Sander
Diretora de Secretaria
em exercício
SICOJURR - 00067441
sGy6X4UdCK3HVt9+/Bjc/+Obi7U=
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,
mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.