TJRR 23/07/2019 -Pág. 13 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6488
013/211
CONSIDERANDO o direito a proteção especial que determina obrigatoriedade de respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade
(art. 227, § 3º, inciso V, Constituição Federal).
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de ofício, consistente em medida de proteção (art. 98 c/c 101, Estatuto) e
apuração de irregularidade em entidade de atendimento (art. 191, Estatuto), com a finalidade de:
Aplicar medidas protetivas necessárias as crianças e adolescentes acolhidas na casa de acolhimento
infantil do Poder Executivo do Estado de Roraima;
Verificar se a Secretaria Estadual do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES e a Secretaria Estadual de
Saúde, descumprem obrigação legal de prover adequadamente a estrutura funcional da casa de
acolhimento infantil do Poder Executivo do Estado de Roraima;
Verificar a notícia de recusa ilegal e imotivada da Secretaria Estadual de Saúde em prover os cargos
necessários a implementação dos serviços de saúde da casa de acolhimento;
Verificar eventual desvio de finalidade na nomeação de cargos e funções comissionadas, vinculados ou
relacionados a casa de acolhimento infantil do Poder Executivo do Estado de Roraima;
Verificar a notícia de que servidores nomeados para exercício de cargos em comissão ou funções de
confiança não comparecem ao trabalho na casa de acolhimento infantil do Poder Executivo do Estado de
Roraima;
Art. 2º. Distribua-se como apuração de irregularidade em entidade de atendimento e após, remetam-se os
autos a conclusão.
2ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 23 de julho de 2019
Art. 3º. A distribuição deve ser efetuada diretamente ao Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude.
Art. 4º. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na presente data.
Boa Vista, RR, 17 de julho de 2019.
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MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
SICOJURR - 00067437