TJRR 16/12/2016 -Pág. 58 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5878
058/121
Corregedoria
Boa Vista, 16 de dezembro de 2016
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Expediente de 15/12/2016
PORTARIA/CGJ N.º 110 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
A CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão de Juízes (Capital e Interior), referente ao período de
20 (vinte) de dezembro de 2016 a 06 (seis) de janeiro de 2017, que compreende o período de recesso
forense, conforme a seguinte tabela:
ESCALA DE PLANTÃO DE JUÍZES NA COMARCA DE BOA VISTA – RR
Juiz (a)
Luiz Fernando Castanheira Mallet
Período
20/12/2016
Jarbas Lacerda de Miranda
21/12/2016
Rodrigo Cardoso Furlan
22/12/2016
Délcio Dias Feu
23/12/2016
Luiz Alberto de Morais Júnior
24/12/2016
Lana Leitão Martins
25/12/2016
Cláudio Roberto Barbosa de Araújo
26/12/2016
Sissi Marlene Dietrich Schwantes
27/12/2016
Rodrigo Bezerra Delgado
28/12/2016
Joana Sarmento de Matos
29/12/2016
Marcelo Lima de Oliveira
30/12/2016
Suelen Márcia Silva Alves
31/12/2016
Pedro Machado Gueiros
01 e 02/01/2017
Esdras Silva Pinto
03 e 04/01/2017
Reinaldo Paixão Bezerra Júnior
05 e 06/01/2017
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2016.
Desa. TÂNIA VASCONCELOS
Corregedora Geral de Justiça
SICOJURR - 00054897
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Art. 2º As ocorrências e medidas urgentes referentes às Comarcas do Interior do Estado
deverão ser encaminhadas ao juiz plantonista em Boa Vista/RR.
Art. 3º Os juízes plantonistas escolherão a serventia judicial e servidores para cumprirem o
plantão respectivo, designando servidores para os auxiliarem, por portaria, comunicando o fato à Secretaria
de Gestão de Pessoas do TJRR.
Art. 4º O juiz plantonista realizará as audiências de custódia.
Parágrafo único: O plantão judiciário durante o recesso compreende o horário das 00h00min
às 23h59min.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.