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    TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Folha 58

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    TJRR 16/12/2016 -Pág. 58 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 16/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Diário da Justiça Eletrônico

    ANO XIX - EDIÇÃO 5878

    058/121
    Corregedoria

    Boa Vista, 16 de dezembro de 2016

    CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
    Expediente de 15/12/2016
    PORTARIA/CGJ N.º 110 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
    A CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e
    regulamentares,
    RESOLVE:
    Art. 1º Estabelecer a escala de plantão de Juízes (Capital e Interior), referente ao período de
    20 (vinte) de dezembro de 2016 a 06 (seis) de janeiro de 2017, que compreende o período de recesso
    forense, conforme a seguinte tabela:
    ESCALA DE PLANTÃO DE JUÍZES NA COMARCA DE BOA VISTA – RR
    Juiz (a)
    Luiz Fernando Castanheira Mallet

    Período
    20/12/2016

    Jarbas Lacerda de Miranda

    21/12/2016

    Rodrigo Cardoso Furlan

    22/12/2016

    Délcio Dias Feu

    23/12/2016

    Luiz Alberto de Morais Júnior

    24/12/2016

    Lana Leitão Martins

    25/12/2016

    Cláudio Roberto Barbosa de Araújo

    26/12/2016

    Sissi Marlene Dietrich Schwantes

    27/12/2016

    Rodrigo Bezerra Delgado

    28/12/2016

    Joana Sarmento de Matos

    29/12/2016

    Marcelo Lima de Oliveira

    30/12/2016

    Suelen Márcia Silva Alves

    31/12/2016

    Pedro Machado Gueiros

    01 e 02/01/2017

    Esdras Silva Pinto

    03 e 04/01/2017

    Reinaldo Paixão Bezerra Júnior

    05 e 06/01/2017

    Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2016.

    Desa. TÂNIA VASCONCELOS
    Corregedora Geral de Justiça

    SICOJURR - 00054897

    +Kho0+Mdpg54jrZJU1mWJRGsWvY=

    Art. 2º As ocorrências e medidas urgentes referentes às Comarcas do Interior do Estado
    deverão ser encaminhadas ao juiz plantonista em Boa Vista/RR.
    Art. 3º Os juízes plantonistas escolherão a serventia judicial e servidores para cumprirem o
    plantão respectivo, designando servidores para os auxiliarem, por portaria, comunicando o fato à Secretaria
    de Gestão de Pessoas do TJRR.
    Art. 4º O juiz plantonista realizará as audiências de custódia.
    Parágrafo único: O plantão judiciário durante o recesso compreende o horário das 00h00min
    às 23h59min.
    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
    Publique-se e cumpra-se.

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