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    TJRR - Boa Vista, 26 de outubro de 2016 - Folha 147

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    TJRR 26/10/2016 -Pág. 147 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 26/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 26 de outubro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico

    Juiz Substituto MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
    Auxiliar da Vara de Execução Penal
    Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
    182 - 0087147-82.2004.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.04.087147-6
    Sentenciado: Carlos Alberto de Souza
    MUTIRÃO JUDICIAL 2016
    RH em mutirão.
    1. Reeducando não faz jus a benefício;
    2. Aguarde-se cumprimento de pena.
    BV, 22.10.16
    Graciete Sottto Mayor Ribeiro
    Juíza de Direito respondendo pela Vara de Execução Penal
    Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
    183 - 0123338-92.2005.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.05.123338-4
    Sentenciado: Alex de Souza Bezerra
    DECISÃO MUTIRÃO JUDICIAL 2016
    Trata-se de mutirão judicial para análise, de ofício, para concessão de
    benefícios da execução penal. No caso em análise: ausente requisito
    subjetivo (bom comportamento carcerário), havendo, inclusive, decisão
    reconhecendo falta grave e determinando regressão de regime (fls. 539).
    Posto isso, não havendo incidentes a instaurar, cadastre-se o processo
    no SEEU, dando-se baixa nos autos físicos.

    ANO XIX - EDIÇÃO 5849

    147/270

    RH.
    1. Cumpra-se com urgência o despacho de fls. 569 (arquive-se os
    autos).
    BV, 21.10.16
    Graciete Sottto Mayor Ribeiro
    Juíza de Direito respondendo pela Vara de Execução Penal
    Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
    187 - 0152696-34.2007.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.07.152696-5
    Sentenciado: George Pereira Fidalgo
    RH em mutirão.
    1.Reeducando não faz jus a benefício;
    2. Aguarde-se cumprimento de pena.
    BV, 21.10.16
    Graciete Sottto Mayor Ribeiro
    Juíza de Direito respondendo pela Vara de Execução Penal
    Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
    188 - 0168776-73.2007.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.07.168776-7
    Sentenciado: Tony Carvalho Nery
    MUTIRÃO JUDICIAL 2016
    RH em mutirão.

    Boa Vista, RR, 24 de outubro de 2016.
    1. Reeducando não faz jus a benefício;
    2. Aguarde-se cumprimento de pena.
    Juiz Substituto MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
    Auxiliar da Vara de Execução Penal
    Nenhum advogado cadastrado.
    184 - 0127378-83.2006.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.06.127378-4
    Sentenciado: Rogerio Cardoso da Silva
    DECISÃO INSPEÇÃO JUDICIAL 2016
    Trata-se de inspeção judicial para análise, de ofício, para concessão de
    benefícios da execução penal.
    No caso em análise:
    1. Ausente requisito objetivo (lapso temporal);
    2. Presente requisito subjetivo (bom comportamento carcerário);
    Posto isso, não havendo incidentes a instaurar, cadastre-se o processo
    no SEEU, dando-se baixa nos autos físicos.

    BV, 21.10.16
    Graciete Sottto Mayor Ribeiro
    Juíza de Direito respondendo pela Vara de Execução Penal
    Nenhum advogado cadastrado.
    189 - 0182794-65.2008.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.08.182794-0
    Sentenciado: José Vitor Oliveira de Lima
    DECISÃO INSPEÇÃO JUDICIAL 2016
    Trata-se de inspeção judicial para análise, de ofício, de concessão de
    benefícios da execução penal.
    No caso em análise:
    1. Ausente requisito objetivo (lapso temporal);
    2. Presente requisito subjetivo (bom comportamento carcerário);

    Boa Vista, RR, 21 de outubro de 2016 14:30.
    Juiz Substituto MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
    Auxiliar da Vara de Execução Penal
    Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
    185 - 0132618-53.2006.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.06.132618-6
    Sentenciado: Geraldo de Sousa Farias
    DECISÃO INSPEÇÃO JUDICIAL 2016
    Trata-se de inspeção judicial para análise, de ofício, para concessão de
    benefícios da execução penal.
    No caso em análise:
    1. Ausente requisito objetivo (lapso temporal);
    2. Presente requisito subjetivo (bom comportamento carcerário);
    Posto isso, não havendo incidentes a instaurar, cadastre-se o processo
    no SEEU, dando-se baixa nos autos físicos.
    Boa Vista, RR, 21 de outubro de 2016.
    Juiz Substituto MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
    Auxiliar da Vara de Execução Penal
    Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
    186 - 0134087-37.2006.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.06.134087-2
    Sentenciado: Valterlins Moraes da Silva
    MUTIRÃO JUDICIAL 2016

    No mais, verifico que o reeducando faz jus à remição de 45 dias de sua
    pena privativa de liberdade, pois durante o trabalho de abril a
    novembro/2014 contou com 205 dias laborados. Entretanto, teve falta
    grave reconhecida contra si, motivo pelo qual foram revogados 1/3 dos
    dias remidos.
    Posto isso, DECLARO remidos 45 dias da pena privativa de liberdade do
    reeducando José Vitor Oliveira de Lima, nos termos do art. 126, § 1º, II,
    da Lei de Execução Penal.
    Cadastre-se o processo no SEEU, dando-se baixa nos autos físicos.
    Publique-se. Intimem-se.
    Boa Vista, RR, 24 de outubro de 2016.
    Juiz Substituto MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
    Auxiliar da Vara de Execução Penal
    Advogados: Vera Lúcia Pereira Silva, Layla Hamid Fontinhas
    190 - 0207593-41.2009.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.09.207593-5
    Sentenciado: José Roberto Sancho de Almeida
    DESPACHO
    1. Defiro cota ministerial de fl. 364;
    2. Intime-se o reeducando para comprovar o labor na agricultura;
    3. Após, nova vista ao Ministério Público.
    Boa Vista-RR, 25 de outubro de 2016.
    MARCELO LIMA DE OLIVEIRA

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