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    0207593-41.2009.8.23.0010

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    TJRR 29/08/2016 -Pág. 56 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 29/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 29 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Comarca, que informe a este Juízo, se tiver a informação, o endereço atualizado do réu; III - Após, intime(m)-se o(s) condenado(s) para pagamento e, em caso de não pagamento no prazo legal, oficie-se a PROGE e Fundejur para providências legais. IV - Depois de cumpridos os expedientes precitados, arquivem-se os presentes autos. Boa Vista/RR, 25/08/2016. DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI Juíza de Direito Nenhum advogado cad

    TJRR 17/05/2012 -Pág. 89 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 17/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 17 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 328 - 0182855-23.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.182855-9 Sentenciado: Claudio da Silva Ribeiro DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 329 - 0183901-47.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.183901-0 Sentenciado: Lindomar de Abreu Lima Decisão: Não concedida a medida liminar. Pedido de reclassificação indeferido. Nenhum advogado cadastrado. 330 - 0183952-58.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08

    TJRR 26/10/2016 -Pág. 147 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 26/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 26 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Juiz Substituto MARCELO LIMA DE OLIVEIRA Auxiliar da Vara de Execução Penal Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 182 - 0087147-82.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.087147-6 Sentenciado: Carlos Alberto de Souza MUTIRÃO JUDICIAL 2016 RH em mutirão. 1. Reeducando não faz jus a benefício; 2. Aguarde-se cumprimento de pena. BV, 22.10.16 Graciete Sottto Mayor Ribeiro Juíza de Direito respondendo pela Vara de Execução Penal

    TJRR 02/10/2015 -Pág. 48 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 02/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 2 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Execução da Pena 085 - 0073968-18.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.073968-3 Sentenciado: Welles Salgado da Silva Renove-se o expediente. Boa Vista/RR, 1/10/2015. Joana Sarmento de Matos Juíza de Direito Substituta - VEP/RR Advogado(a): Jaeder Natal Ribeiro 086 - 0204110-03.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.204110-1 Sentenciado: Luciano Alves de Queiroz DESPACHO Compareceu nesta data de 01 de outubro o advogado do reeducando

    TJRR 19/10/2012 -Pág. 62 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 19/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 19 de outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 109 - 0074206-37.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.074206-7 Sentenciado: Elias Aparecido Oliveira da Silva Decisão: Declaração de remição. Posto isso, DECLARO remidos 79 (setenta e nove) dias da pena privativa de liberdade do reeducando Elias Aparecido Oliveira da Silva, nos termos do Art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal...Decisão: Progressão de regime concedido. Posto isso, ...DEFIRO o pedido de PROGRESSÃO D

    TJRR 12/12/2012 -Pág. 147 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 12/12/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 12 de dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 10/12/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 161 - 0096997-63.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.096997-3 Sentenciado: Jovaci Queiroz da Costa Decisão: Progressão de regime concedido.Decisão: Saída Temporária Autorizada. 24 a 30/12/2012. Boa Vista/RR, aos 10/12/2012. (a) Dra. Graciete

    TJRR 01/07/2016 -Pág. 63 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 1 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico vista à Defesa e ao Ministério Público do Estado de Roraima, a fim de que se manifestem acerca do cálculo para fins de sua homologação, nos termos do art. 5º e segs. da Resolução Nº 113, de 20 de ABRIL de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Designo o dia 04/08/2016, às 10h30min para realização de audiência de justificação, visando a apurar a conduta imputada ao reeducando, nos termos do Art. 118, § 2º da

    TJRR 09/11/2012 -Pág. 72 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 09/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 9 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Sentenciado: Anselmo Araujo da Silva DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 07/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.Audiência ANTECIPADA para o dia 10/12/2012 às 10:45 horas. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 183 - 0134173-08.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.134173-0 Sentenciado: Bruno Roberto Valadares Magalhães DESPACHO; Despacho de mero expediente. B

    TJRR 22/08/2016 -Pág. 52 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 22/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 22 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Relaxamento de Prisão 161 - 0013239-69.2016.8.23.0010 Nº antigo: 0010.16.013239-4 Réu: José Juscelino de Santana Processo n.º 010.16.013239-4 SENTENÇA Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor do acusado José Juscelino de Santana, fls. 02/07. O representante do Ministério público se manifestou pelo indeferimento do pedido, fls. 11/13. É o breve relatório. Decido. Ressalto, inicialmente, que as con

    TJRR 15/07/2015 -Pág. 34 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 15/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Djacir Raimundo de Sousa Anedilson Nunes Moreira Carlos Paixão de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Glener dos Santos Oliva Ação Penal 103 - 0020311-78.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.020311-7 Réu: Erivaldo Paula 1 - Em fls. 70/71 consta sentença condenatóra. 2 - Recurso de Apelação interposto em fls. 73. 3 - Certificada a tempestividade da Apelação. É o relato. Decido. Diante da tempestividade recebo o Recurso de Apelação

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