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    TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Folha 31

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    TJRR 29/06/2012 -Pág. 31 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 29/06/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Diário da Justiça Eletrônico

    ANO XV - EDIÇÃO 4822

    031/106

    COSTA FERREIRA, SÔNIA DE MOURA VILHENA, WALKER DE OLIVEIRA THOMÉ, WANDERLEI
    FELICIANO DE ARAÚJO, WASHINGTON REBELO DE MORAIS E ADILMA ROSA DE CASTRO
    LUCENA
    RÉU: JOSÉ EDIVAL VALE BRAGA
    ADVOGADO: DR. RODOLPHO MORAIS
    RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA
    DESPACHO

    Jurídica da Presidência - Presidência

    Boa Vista, 29 de junho de 2012

    Retifique-se a autuação.
    Considerando a preliminar levantada pelo réu José Edival Vale Braga (fl. 542), fixo o prazo de cinco dias
    para que ele junte aos autos o Regimento Interno mencionado no § 5.º, do art. 2.º, da Lei Complementar
    n.º 71/2003.
    Após, com ou sem resposta, conclusos.
    Boa Vista, 28 de junho de 2012.
    Des. RICARDO OLIVEIRA
    Relator
    PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000.09.0119.89-2 – BOA VISTA/RR
    APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
    1º APELADO: O ESTADO DE RORAIMA
    PROCURADOR DO ESTADO: DR. FRANCISCO ELITON A. MENESES
    2º APELADO: RORAIMANORTE COMÉRCIO DE MATERIAL
    (LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO)
    ADVOGADO: DR. ANDRÉ LUÍZ VILLÓRIA BRANDÃO
    RELATOR: DES. GURSEN DE MIRANDA

    DE

    CONSUMO

    LTDA-ME

    DESPACHO
    Proc. n. 000 09 011989-2
    1) Compulsando detidamente os autos, verifico que a empresa RORAINORTE COMÉRCIO DE MATERIAL
    DE CONSUMO LTDA-ME foi admitida na ação originária como assistente litisconsorcial (fls. 951).
    2) Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o relatório de fls. 1903/1904 e, por consequência,
    retirar o processo de pauta, para que a assistente litisconsorcial seja intimada para contrarrazoar o recurso
    de apelação;
    3) Após, conclusos;
    4) Publique-se;
    5) Cumpra-se.
    Cidade de Boa Vista (RR), em 18.JUN.2012.
    Gursen De Miranda
    Desembargador
    Relator

    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0010.05.107017-4 – BOA VISTA/RR
    APELANTE: RENAN PRATES PORTO
    ADVOGADO: DR. GIL VIANNA SIMÕES BATISTA
    APELADO: LUIZ SANTOS CABRAL
    ADVOGADO: DR. FRNACISCO ALVES NORONHA
    RELATOR: DES. GURSEN DE MIRANDA
    DESPACHO

    SICOJURR - 00023881

    bG4/mxMGGPvAEbmazDwcbn52uPU=

    PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

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