TJRR 11/08/2011 -Pág. 57 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 11 de agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
6ª Vara Cível
Expediente de 09/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Eduardo Messaggi Dias
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
Busca e Apreensão
136 - 0106180-24.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.106180-1
Autor: Banco Honda S.a
Réu: Cleide Barbosa
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Executada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre cálculos de fls. 193.Boa
Vista, 09 de agosto de 2011. Rachel Gomes SilvaEscrivã
Advogados: Alexandre Bruno Lima Pauli, Diego Lima Pauli, Sivirino Pauli
Consignação em Pagamento
137 - 0165240-54.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.165240-7
Autor: Stélio Baré de Souza Cruz
Réu: Banco Finasa S/a
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Executada para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa Vista,
09 de agosto de 2011. Rachel Gomes SilvaEscrivã
Advogados: Ana Claudia Graim Mendonça Santos, Sandra Marisa
Coelho, Stélio Baré de Souza Cruz
Cumprimento de Sentença
138 - 0007115-95.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.007115-6
Autor: Banco Bradesco S/a
Réu: Irno Domingos Araldi
Despacho: Intime a autora/exequente para em 48h indicar o endereço
diverso da certidão de fls.257 e 258 dos autos, sob pena de extinção do
feito. Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de
Campos. Coordenador do mutirão cível.
Advogados: Domingos Sávio Moura Rebelo, Geralda Cardoso de
Assunção, Helder Figueiredo Pereira, Leoni Rosângela Schuh, Luiz
Fernando Menegais
139 - 0007928-25.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.007928-2
Autor: Banco da Amazônia S/a
Réu: Geomar da Silva Carneiro e outros.
Despacho: Intime-se pessoalmente o autor/exequente para em 48h,
indique bens do executado a penhora, sob pena de extinção do feito.
Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos.
Coordenador do Mutirão Cível.
Advogados: Alexandre Bruno Lima Pauli, Clodocí Ferreira do Amaral,
Diego Lima Pauli, Francisco Alves Noronha, Sivirino Pauli
140 - 0048543-23.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.048543-8
Autor: Boa Vista Energia S/a e outros.
Réu: Francisca P Rodrigues e outros.
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre às fls. 400.Boa Vista (RR), em
09 de agosto de 2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Charles Sganzerla Grazziotin, Deusdedith Ferreira Araújo,
José Jerônimo Figueiredo da Silva, Márcio Wagner Maurício, Rodolpho
César Maia de Moraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
141 - 0079027-50.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.079027-0
Autor: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a Aferr
Réu: Urzenir da Rocha Freitas e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000643RR, Dr(a).
TATIANY CARDOSO RIBEIRO para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR.
Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,
Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, Tatiany Cardoso Ribeiro
142 - 0101464-51.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.101464-4
Autor: Boa Vista Energia S/a
Réu: G Móveis Ind Madeireira de Roraima Ltda
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa Vista,
09 de agosto de 2011. Rachel Gomes SilvaEscrivã
ANO XIV - EDIÇÃO 4611
57/88
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira
de Araújo
143 - 0179479-63.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.179479-5
Autor: Sotreq S/a
Réu: Mr Terraplenagem e Construção Ltda
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Executada para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa Vista,
09 de agosto de 2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã
Advogados: Sâmara da Silva Nóbrega, Selma Mara Santana Mota,
Wellyngton da Silva e Silva
144 - 0179635-51.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.179635-2
Autor: Roraima Factoring & Fomento Mercantil Ltda
Réu: Maria Jussara Diniz dos Santos
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa
Vista, 09 de agosto de 2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã
Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda
Monitória
145 - 0007713-49.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.007713-8
Autor: Jesus Nazareno Assis Nunes de Melo
Réu: Sm Pimentel
Despacho: Após, o prazo de resposta de 15 dias conforme art.475-J e
475-L do CPC, certifique se a mesma foi apresentada. Intime-se o
requerente/exequente sob o direito de adjudicação do imóvel. Boa Vista,
08 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos.
Coordenador do Mutirão Cível.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Moacir José Bezerra
Mota, Nilter da Silva Pinho
Petição
146 - 0160217-30.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.160217-0
Autor: Cassio Rogério Pinto Wandemberg
Réu: Boa Vista Energia S.a
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Executada para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa Vista,
09 de agosto de 2011. Rachel Gomes SilvaEscrivã
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas
Batista, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Márcio Wagner Maurício,
Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Rodolpho César Maia de
Moraes
Usucapião
147 - 0181920-80.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.181920-2
Autor: João Paulo dos Santos
Réu: João Batista Guerra
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Requerente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa
Vista, 09 de agosto de 2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã
Advogado(a): Ronaldo Mauro Costa Paiva
Vara Itinerante
Expediente de 09/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A):
Ademar Loiola Mota
André Paulo dos Santos Pereira
ESCRIVÃO(Ã):
Kamyla Karyna Oliveira Castro
Alimentos - Lei 5478/68
148 - 0015352-06.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.015352-6
Autor: J.M.C.O.
Réu: R.C.P.P.O.
Final da Sentença: (...) Isto posto, face à ausência superveniente de
interesse de agir, com amparo no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o
presente feito. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública do
Estado. Sem custas e honorários advocatícios. P.R. Intimem-se. Boa
Vista/RR, 03 de agosto de 2011. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de
Direito.
Nenhum advogado cadastrado.