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    TJRR - Boa Vista, 11 de agosto de 2011 - Folha 57

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    TJRR 11/08/2011 -Pág. 57 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 11/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 11 de agosto de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico

    6ª Vara Cível
    Expediente de 09/08/2011

    JUIZ(A) TITULAR:
    Eduardo Messaggi Dias
    PROMOTOR(A):
    Zedequias de Oliveira Junior

    Busca e Apreensão
    136 - 0106180-24.2005.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.05.106180-1
    Autor: Banco Honda S.a
    Réu: Cleide Barbosa
    Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Executada para, no
    prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre cálculos de fls. 193.Boa
    Vista, 09 de agosto de 2011. Rachel Gomes SilvaEscrivã
    Advogados: Alexandre Bruno Lima Pauli, Diego Lima Pauli, Sivirino Pauli

    Consignação em Pagamento
    137 - 0165240-54.2007.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.07.165240-7
    Autor: Stélio Baré de Souza Cruz
    Réu: Banco Finasa S/a
    Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Executada para, no
    prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa Vista,
    09 de agosto de 2011. Rachel Gomes SilvaEscrivã
    Advogados: Ana Claudia Graim Mendonça Santos, Sandra Marisa
    Coelho, Stélio Baré de Souza Cruz

    Cumprimento de Sentença
    138 - 0007115-95.2001.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.01.007115-6
    Autor: Banco Bradesco S/a
    Réu: Irno Domingos Araldi
    Despacho: Intime a autora/exequente para em 48h indicar o endereço
    diverso da certidão de fls.257 e 258 dos autos, sob pena de extinção do
    feito. Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de
    Campos. Coordenador do mutirão cível.
    Advogados: Domingos Sávio Moura Rebelo, Geralda Cardoso de
    Assunção, Helder Figueiredo Pereira, Leoni Rosângela Schuh, Luiz
    Fernando Menegais
    139 - 0007928-25.2001.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.01.007928-2
    Autor: Banco da Amazônia S/a
    Réu: Geomar da Silva Carneiro e outros.
    Despacho: Intime-se pessoalmente o autor/exequente para em 48h,
    indique bens do executado a penhora, sob pena de extinção do feito.
    Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos.
    Coordenador do Mutirão Cível.
    Advogados: Alexandre Bruno Lima Pauli, Clodocí Ferreira do Amaral,
    Diego Lima Pauli, Francisco Alves Noronha, Sivirino Pauli
    140 - 0048543-23.2002.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.02.048543-8
    Autor: Boa Vista Energia S/a e outros.
    Réu: Francisca P Rodrigues e outros.
    Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte autora para, no prazo
    de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre às fls. 400.Boa Vista (RR), em
    09 de agosto de 2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã
    Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
    Fernandes, Charles Sganzerla Grazziotin, Deusdedith Ferreira Araújo,
    José Jerônimo Figueiredo da Silva, Márcio Wagner Maurício, Rodolpho
    César Maia de Moraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
    141 - 0079027-50.2004.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.04.079027-0
    Autor: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a Aferr
    Réu: Urzenir da Rocha Freitas e outros.
    Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000643RR, Dr(a).
    TATIANY CARDOSO RIBEIRO para devolução dos autos ao Cartório no
    prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
    OAB/RR.
    Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,
    Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, Tatiany Cardoso Ribeiro
    142 - 0101464-51.2005.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.05.101464-4
    Autor: Boa Vista Energia S/a
    Réu: G Móveis Ind Madeireira de Roraima Ltda
    Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Exequente para, no
    prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa Vista,
    09 de agosto de 2011. Rachel Gomes SilvaEscrivã

    ANO XIV - EDIÇÃO 4611

    57/88

    Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira
    de Araújo
    143 - 0179479-63.2007.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.07.179479-5
    Autor: Sotreq S/a
    Réu: Mr Terraplenagem e Construção Ltda
    Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Executada para, no
    prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa Vista,
    09 de agosto de 2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã
    Advogados: Sâmara da Silva Nóbrega, Selma Mara Santana Mota,
    Wellyngton da Silva e Silva
    144 - 0179635-51.2007.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.07.179635-2
    Autor: Roraima Factoring & Fomento Mercantil Ltda
    Réu: Maria Jussara Diniz dos Santos
    Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Exequente para, no
    prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa
    Vista, 09 de agosto de 2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã
    Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda

    Monitória
    145 - 0007713-49.2001.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.01.007713-8
    Autor: Jesus Nazareno Assis Nunes de Melo
    Réu: Sm Pimentel
    Despacho: Após, o prazo de resposta de 15 dias conforme art.475-J e
    475-L do CPC, certifique se a mesma foi apresentada. Intime-se o
    requerente/exequente sob o direito de adjudicação do imóvel. Boa Vista,
    08 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos.
    Coordenador do Mutirão Cível.
    Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Moacir José Bezerra
    Mota, Nilter da Silva Pinho

    Petição
    146 - 0160217-30.2007.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.07.160217-0
    Autor: Cassio Rogério Pinto Wandemberg
    Réu: Boa Vista Energia S.a
    Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Executada para, no
    prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa Vista,
    09 de agosto de 2011. Rachel Gomes SilvaEscrivã
    Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas
    Batista, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Márcio Wagner Maurício,
    Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Rodolpho César Maia de
    Moraes

    Usucapião
    147 - 0181920-80.2008.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.08.181920-2
    Autor: João Paulo dos Santos
    Réu: João Batista Guerra
    Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Requerente para, no
    prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais.Boa
    Vista, 09 de agosto de 2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã
    Advogado(a): Ronaldo Mauro Costa Paiva

    Vara Itinerante
    Expediente de 09/08/2011

    JUIZ(A) TITULAR:
    Erick Cavalcanti Linhares Lima
    PROMOTOR(A):
    Ademar Loiola Mota
    André Paulo dos Santos Pereira
    ESCRIVÃO(Ã):
    Kamyla Karyna Oliveira Castro

    Alimentos - Lei 5478/68
    148 - 0015352-06.2010.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.10.015352-6
    Autor: J.M.C.O.
    Réu: R.C.P.P.O.
    Final da Sentença: (...) Isto posto, face à ausência superveniente de
    interesse de agir, com amparo no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o
    presente feito. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública do
    Estado. Sem custas e honorários advocatícios. P.R. Intimem-se. Boa
    Vista/RR, 03 de agosto de 2011. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de
    Direito.
    Nenhum advogado cadastrado.

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