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Boa Vista, 11 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 6ª Vara Cível Expediente de 09/08/2011 JUIZ(A) TITULAR: Eduardo Messaggi Dias PROMOTOR(A): Zedequias de Oliveira Junior Busca e Apreensão 136 - 0106180-24.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.106180-1 Autor: Banco Honda S.a Réu: Cleide Barbosa Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre cálculos de fls. 193.Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Rachel Gomes
Boa Vista, 20 de outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.08.181808-9 Autor: Ionio Alves da Silva e outros. Réu: Potiguar Empreendimentos Imobiliários Ltda. Despacho: 1. Intime-se a parte requerida, nos termos do art. 475-A, § 1º, do CPC. 2. Nomeio perito o Sr. Gabriel Alessander Coelho Maranhão, fixando-lhe o prazo de vinte dias para a apresentação do laudo. Int. 3. Fixo provisoriamente os honorários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4. As partes podem
Boa Vista, 14 de janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico se a parte Executada, na forma do art. 475-j, do Código de Processo Civil; Expedientes necessários. Boa Vista (RR), em 27/12/2010. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito. Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Jaeder Natal Ribeiro, José Edgar Henrique da Silva Moura, Larissa de Melo Lima, Leydijane Vieira E. Silva, Leydijane Vieira e Silva, Neide Inácio Cavalcante, Ricardo Aguiar Mendes Execução 165 - 0007709-12.2001.8.23.00
Boa Vista, 7 de abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico medida excepcional somente autorizada quando houver robusto acervo probatório que demonstre inequivocadamente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CC/2002: art. 50), o que não vislumbro no caso presente; Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se em fase de execução de sentença 2002, sem que tenham sido localizados bens ou o paradeiro da parte Executada, com o fito de satisfazer o crédito exequendo, a
Boa Vista, 26 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico decisão. Encaminhe-se à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de não pagamento extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. P.R.I.C. Boa Vista (RR), em 20/05/2011. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Soc